EDITAL Nº 10/2026 ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES EVENTUAIS

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade em garantir o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dos dias letivos ofertados aos alunos da Rede Pública Municipal;

Torna pública a abertura de inscrições para PROFESSORES EVENTUAIS, que se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital:

Art. 1º. Encontram-se ABERTAS a partir do dia 26/01/2026 até 30/10/2026 as inscrições nas Unidades Escolares Municipais para os Srs. Professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Ensino de Jovens e Adultos), interessados em ministrar aulas como Eventual ao longo do Ano Letivo de 2026.

Parágrafo único: Considerando que as Instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Professor Eventual nas escolas municipais.

Deverá o estudante apresentar mensalmente o Atestado de matrícula para ministrar aulas na rede municipal.

Art. 2º. Há a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I – Cópia do RG;

II – Cópia do CPF;

III – Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal;

IV – Xerox do Título de Eleitor e Certidão de quitação emitida pelo site do Tribunal Eleitoral;

V – Xerox da RESERVISTA (para homem);

VI – Xerox da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Casamento com Averbação;

VII – Certidão de Antecedentes Criminais;

VIII – Certidão de PIS/PASEP ativo;

IX – Xerox da Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, ou inválidos;

X – Declaração de Bens;

XI – Xerox da Carteira Nacional de Habilitação;

XII – Xerox do Comprovante de Escolaridade (Diploma de nível superior na área ou declaração atualizada da instituição onde está cursando a disciplina exigida) Autenticado em cartório ou devidamente carimbado pelo Secretário, Coordenador ou Diretor, certificando que o documento confere com o original;

XIII – Xerox de Comprovante de Residência (Conta de água ou luz);

XIV – Telefone para contato e e-mail particular;

XV – Nº da Conta no Banco Santander;

XVI – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Normal Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB I);

XVII – Diploma ou Certificado de Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica (para Ensino Fundamental PEB-II);

XVIII – Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II);

XIX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II;

XX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar (para professor de Ensino Fundamental PEB-II);

XXI – Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Capão Bonito (se houver);

XXII – Certidão de nascimento de filho menor de 18 anos.

Parágrafo único. A pontuação de cada Professor Eventual será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço e entrega de títulos e a Lista de Classificação de Professores Eventuais será publicada na Sede de cada Unidade Escolar.

Art. 3º. As Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino e estarão neste período recebendo inscrições de Professores Eventuais são:

I – E.M. “Octávio Muller Filho” – Vinculada EM Prof. “Tânia Luzia Campos Machado Alves” (Jd. Sta. Isabel);

II – E.M. “Balangá” – Vinculada E.M. “Leoni da Silva Lopes”;

III – E.M. Profª “Sumie Tereza Matsuura Baldissera”;

IV – E.M. “Monsenhor Pedro José Vieira” – Vinculada E.M. Prof. “Samuel Messias de Freitas” (Fundamental);

V – E.M. “Prof.ª “Jacyra Landim Stori”;

VI – E.M. “Akiko Ikeda”;

VII – E.M. “Elias Jorge Daniel”;

VIII – E.M. “Profª “Isolina Leonel Ferreira”;

IX – E.M. “João Laurindo da Silva” – (Bairro Ana Benta) – Vinculadas: E.M. “Dona Clementina Correa de Almeida” (Bairro Apiai Mirim), E.M. “Angelino Sudário de Souza” (Bairro dos Proenças) e E.M. “Cacilda dos Santos Queiroz” (Bairro Taquaral);

X – E.M. “Oscar Kurtz Camargo”;

XI – E.M. “Profª Maria da Conceição Lucas Mieldazis”;

XII – E.M. “Governador André Franco Montoro” (Bairro Turvo dos Almeidas) – Vinculada E.M. “Bairro Ferreira das Almas”;

XIII – E.M. “Prof. Faustino Cesarino Barreto”;

XIV – E.M. “Jornalista José Carlos Tallarico”;

XV –E.M. “Profª Alice Dias – Vinculada EM “Yolanda Marchetti Balsevícius” (Vó Landa);

XVI – E.M. “Recanto Maria Lírio Tallarico” – Vinculada EM “Celina Leonel Barreto da Silva”;

XVII – E.M. “Prof.ª Ileny de Souza Galvão Dias” – Vinculada: E.M. “Cristiano Lucas Ferreira”;

XVIII – E.M. “Anair da Aparecida Miguel Bestel”;

XIX – E.M. “Maria Borges Domingues Bugni” – Vinculada: E.M. Prof. “Benjamim Venturelli”;

XX – E.M. Profª “Claudia Maria Ferreira Miyamoto” (Educação Infantil).

Art. 4º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação de Professores Eventuais, serão considerados os seguintes critérios:

a) Títulos;

b) Tempo de serviço no magistério público municipal de Capão Bonito;

Art. 5º. O docente interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

Art. 6º. As listas a serem publicadas serão conforme Nível Escolar e conforme formação escolar do Professor Eventual, como segue:

I – Professores Eventuais de Educação Infantil

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

II – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-I (1º ao 5º ano)

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

III – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-II (6º ao 9º ano)

  1. Lista 01: Inscritos com Diploma ou Certificado em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação específica;

b) Lista 02: Inscritos com Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Lista 03: Estudantes inscritos em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar;

d) Lista 04: Estudantes de cursos de licenciatura/pedagogia.

Capão Bonito, 26 de janeiro de 2026.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2025

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2025, homologado conforme Portaria nº 533/25 de 10 de novembro de 2025, publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/11/2025 – página 26, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 05/02/2026, 06/02/2026 ou 09/02/2026 até às 17h.

Após o comparecimento à candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, página 148 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidata

Data de Nasc.

Assinatura

1

200861349

62837802

YASMIN MARIA DO VALE

27/10/1999

Dia: 10/02/2026 (terça-feira)

Horário: 09h30

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de janeiro de 2026.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE DIRETOR DE ESCOLA DE ESCOLA NA SMEC

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE DIRETOR  DE ESCOLA OCORRERÁ NO DIA 30/01/2026-SEXTA– FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Diretor de Escola, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de DIRETOR DE ESCOLA, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • DIRETOR DE ESCOLA: 30/01/2026: SEXTA- FEIRA – 09H30MIN.

.

O número total disponível para contratação é de 01(um) Diretor de Escola, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchida a vaga disponível pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos que serão solicitados pelo Setor de Recursos Humanos.

Capão Bonito, 20 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE DIRETOR DE ESCOLA DE ESCOLA NA SMEC

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE DIRETOR  DE ESCOLA OCORRERÁ NO DIA 30/01/2026-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Diretor de Escola, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de DIRETOR DE ESCOLA, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • DIRETOR DE ESCOLA: 30/01/2026: SEGUNDA- FEIRA – 09H30MIN.

.

O número total disponível para contratação é de 01(um) Diretor de Escola, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchida a vaga disponível pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos que serão solicitados pelo Setor de Recursos Humanos.

Capão Bonito, 20 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2026– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE COORDENADOR PEDAGÓGICO NA SMEC

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE COORDENADOR PEDAGÓGICO OCORRERÁ NO DIA 09/02/2026-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 02/2025, para o cargo de Coordenador Pedagógico, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • COORDENADOR PEDAGÓGICO: 09/02/2026: SEGUNDA-FEIRA – 9H00MIN.

A relação de Unidades Escolares – Local de trabalho, disponíveis para a contratação de Coordenador pedagógico, serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) antes das contratações.

O número total disponível para contratação é de 05(cinco) coordenadores pedagógicos, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA –SETOR RECURSOS HUMANOS.

Capão Bonito-SP, 20 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2025

Dr. Roberto Kazushi Tamura, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 2/2025, homologado conforme Portaria nº 533/25 de 10 de novembro de 2025,publicado junto à Imprensa Oficial do Município Edição 1750 de 17/11/2025 página 26, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-II – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 26/01/2026, 27/01/2026 ou 28/01/2026 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I Rua Marechal Deodoro, 440 Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, página 148 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:  

Edital de Convocação nº 05/2026 – Professor de Educação Básica II AEE – Atendimento Educacional Especializado

Class

Insc.

Candidato

Nasc.

RG

Assinatura

1

200869244

RICARDO ELTON OLIVEIRA DE CAMARGO

29/06/1985

40.215.0855

2

200868631

MARIA MAGALI ALENCAR LOPES

11/10/1977

28.177.8097

3

200864530

MONICA TURRI MARTINHO

29/01/1987

41.417.593-1

4

210859314

LEANDRO LUIZ PINHEIRO DA SILVA

17/06/1991

47.427.516-4

5

200867860

JOSE MARCOS PIVETTA

06/06/1959

11.838.1581

6

200864900

GENI GONCALVES GOMES

07/02/1979

33.154.9657

7

210860584

HELEN APARECIDA CUSTODIO DOMINGUES

25/06/1983

42.648.9950

8

200869650

LUDMILA INESSA FERREIRA DOMINGUES

27/09/1988

446066849

Dia: 29/01/2026 (quinta-feira)

Horário: 10h30

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 09 de janeiro de 2026.

DR. ROBERTO KAZUSHI TAMURA
Prefeito Municipal 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2025

Dr. Roberto Kazushi Tamura, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2025, homologado conforme Portaria nº 533/25 de 10 de novembro de 2025, publicado junto à Imprensa Oficial do Município Edição 1750 de 17/11/2025 página 26, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I ENSINO FUNDAMENTAL conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 26/01/2026, 27/01/2026 ou 28/01/2026 até às 17h.

Após o comparecimento à candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I Rua Marechal Deodoro, 440 Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, página 148 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:  

Edital de Convocação nº 03/2026 – Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental

Clas.

Inscrição

RG

Candidata

Data de Nasc.

Assinatura

04

200868351

47.063.675-0

MICHELE DA CRUZ CAPITANI

10/09/1994

Dia: 29/01/2026 (quinta-feira)

Horário: 09h30

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 07 de janeiro de 2026.

           DR. ROBERTO KAZUSHI TAMURA
Prefeito Municial

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA NA SMEC

A Secretária Municipal de Educação e Cultura- Interina no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA OCORRERÁ NO DIA 19/01/2026-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Secretário de Escola, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de SECRETÁRIO DE ESCOLA, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • SECRETÁRIO DE ESCOLA: 19/01/2026: SEGUNDA-FEIRA – 10H00MIN.

A relação de Unidades Escolares – Local de trabalho, disponíveis para a contratação de Secretário de Escola, serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) antes das contratações.

O número total disponível para contratação é de 02(dois) secretários de Escola, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA –SETOR RECURSOS HUMANOS: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 12 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura – Interina

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE DIRETOR DE ESCOLA DE ESCOLA NA SMEC

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE DIRETOR  DE ESCOLA OCORRERÁ NO DIA 19/01/2026-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Diretor de Escola, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de DIRETOR DE ESCOLA, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • DIRETOR DE ESCOLA: 19/01/2026: SEGUNDA- FEIRA – 09H30MIN.

.

O número total disponível para contratação é de 01(um) Diretor de Escola, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchida a vaga disponível pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos que serão solicitados pelo Setor de Recursos Humanos.

Capão Bonito, 7 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 (Retifica Edital de Convocação nº 01/2026

ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS COM INÍCIO NO DIA 27/01/2026 (TERÇA-FEIRA).

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA os candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2025, homologado por meio da Portaria nº 533/25, de 10 de novembro de 2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 – página 26 de 17 de novembro de 2025, para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL)  em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696 de 03 de Dezembro de 2025,  que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de Dezembro de 2025 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS COM INÍCIO NO DIA 27/01/2026, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL : TERÇA-FEIRA – 08H30
  2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes da realização das atribuições.

  • O não comparecimento do (a) candidato (a) será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Informamos que as atribuições de PEB-II iniciarão após o processo de atribuição em caráter de carga suplementar em consonância com a Resolução SMEC nº 01/2026.

Capão Bonito-SP, 06 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS COM INÍCIO NO DIA 27/01/2026 (TERÇA-FEIRA).

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA os candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2025, homologado por meio da Portaria nº 533/25, de 10 de novembro de 2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 – página 26 de 17 de novembro de 2025, para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL)  em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696 de 03 de Dezembro de 2025,  que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de Dezembro de 2025 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS COM INÍCIO NO DIA 27/01/2026, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL : TERÇA-FEIRA – 08H30
  2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30
  3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-II – TERÇA-FEIRA 10H30

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes da realização das atribuições.

  • O não comparecimento do (a) candidato (a) será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 05 de janeiro de 2026.

Maria Magali Alencar Lopes

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 62/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2025

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocadas as candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público nº 2/2025, homologado conforme Portaria nº 533/25 de 10 de novembro de 2025, publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/11/2025 – página 26, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL conforme abaixo indicadas, interessadas em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo as candidatas comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 16/01/2026, 19/01/2026 ou 20/01/2026 até às 17h.

Após o comparecimento as candidatas deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão as candidatas relacionadas abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, página 148 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidata

Data de Nasc.

Assinatura

01

210861473

43.003.215-8

EDICLEIA DE OLIVEIRA LOPES FERNANDES

08/03/1987

02

200859720

55.027.640-3

JOSIMARY CRUZ DE ALMEIDA

21/08/1995

03

200865694

45.807.301-5

LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA

06/11/1988

Dia: 27/01/2026 (terça-feira)

Horário: 09h30

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 16 de dezembro de 2025.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65/2025– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA NA SMEC

O Secretário Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2025, homologado por meio da Portaria nº 532/25, de 10/11/2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1750 de 17/10/2025, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA OCORRERÁ NO DIA 12/01/2026-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Secretário de Escola, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de SECRETÁRIO DE ESCOLA, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.696, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 198/25, de 03 de novembro de 2025. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  • SECRETÁRIO DE ESCOLA: 12/01/2026: SEGUNDA-FEIRA – 09H30MIN.

A relação de Unidades Escolares – Local de trabalho, disponíveis para a contratação de Secretário de Escola, serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) antes das contratações.

O número total disponível para contratação é de 05(cinco) secretários de Escola, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA –SETOR RECURSOS HUMANOS: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 19 de dezembro de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº64/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 01/2025, homologado conforme Portaria nº 532/25, de 10/11/2025, em conformidade com Edição 1750, para o cargo vago de secretario de escola, conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 8 e 09/01/2026 às 16h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

O candidato relacionado abaixo deverá comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

DN

RG

Candidato

Ass

1

1

27/11/2000

59.653.268-4

JAQUELINE FERNANDA DO NASCIMENTO LIMA

Dia: 12/01/2026

Horário: 9:30 h

Local: Secretaria Municipal de Educação Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 16 de dezembro de 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº61/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2025, homologado conforme Portaria nº 532/25, de 10/11/2025, em conformidade com Edital, Edição 1750, para o cargo vago de monitor, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 14 ,15 e 16/01/2026 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Os candidatos relacionados abaixo deverão comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, páginas 25,26 e 27 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

DN

RG

Candidato

Ass

1

1

16/06/2005

639059557

STEFANY APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS

2

2

18/10/2003

637173120

ANTONIO PEDRO FERREIRA SIQUEIRA PRESTES

3

3

17/05/2007

646132453

HIGOR EDUARDO MENDES VAZ

4

4

14/05/2006

59.805.568-X

KAROLAINE THIEMY MENDES SUZUKI

5

5

27/05/1994

40582045-8

JEFERSON RODRIGUES CUNHA DOMINGUES

6

6

11/04/2007

674529030

LUCIELE FERNANDA DE OLIVEIRA ROSA

7

7

08/07/2004

593187015

ANA CAROLINA RENO SOUTO

8

8

02/08/2007

651929052

GRAZIELLY STEPHANY PROENCA DA COSTA

9

9

30/07/2006

644865283

THAYNA PICOLLE DE SOUZA

10

10

13/10/1996

557243853

LARISSA CAROLINE DO NASCIMENTO

11

11

18/04/2003

607192252

GUSTAVO APARECIDO DA SILVA ALMEIDA

12

12

15/06/1983

426201073

THIAGO SOUZA FRASSON

13

13

23/05/1996

405882956

VICTOR MARQUES DE ALMEIDA

14

14

12/06/1986

426486419

FERNANDA ANTONIA DA COSTA SANTOS

15

15

24/03/1992

482221987

JOAO RAFAEL BENTO BARBOSA

16

16

17/08/2003

539564096

ANA ISABELLE MESSIAS MOTA

17

17

15/10/2003

576678770

MARESSA YASMIN CONSOLMAGNO

18

18

28/05/1996

46753147X

GRACY KELLY DE ALCANTARA

19

19

23/02/2001

542394649

PAULO FEQUETTE FILHO

20

20

17/03/2004

60.478.157-X

EMANUELE RODOLFO MACHADO HENRIQUE

21

21

28/10/1981

44073664X

LIDIANE MOREIRA DE ANDRADE VAZ

22

22

09/09/2007

671156263

ANDERSON MATEUS CRUZ DE OLIVEIRA

23

23

21/10/2007

657074391

EMILY VIEIRA FERREIRA

24

24

23/05/1990

462498153

DRIELE LUANA BERNARDO

25

25

10/01/2003

53781338

GUADALUPE ANTONIA DINIZ

26

26

21/01/2005

542394443

ELORA MARIA DE QUEIROZ

27

27

20/02/2005

604275444

SARAH JANE MARTINS GARCIA HANSEN

28

28

20/01/2009

69473434-2

MARIELY CASTILHO DO NASCIMENTO

29

29

09/04/2010

67.684.428-5

NICOLE DA CRUZ PONTES

30

30

13/12/1991

480708459

JADYANE VANDRESSA GOMES SUZUQUI

31

31

29/12/2000

604781416

NICOLE RODOLFO MACHADO HENRIQUE

32

32

04/06/2004

525388643

KAUANI DIORIO DOS SANTOS

33

33

01/07/2006

655404429

DENISE DE FATIMA FERREIRA

34

34

27/12/1994

411012708

FRANCIELE VIEIRA DE PAULA

35

35

10/11/1995

575580963

ELISANGELA SOUZA DE OLIVEIRA

36

36

10/08/1999

587991999

GABRIEL MENDES DA SILVA

37

37

19/08/2005

609647386

ANA MARIA OIKAVA MANFREDO

38

38

06/10/2005

609829993

ISABELI MARCILIA CRUZ DA SILVA

39

39

08/05/1984

409822619

ILZA MARTINS CABRAL

40

40

21/10/1986

452887628

JULIANA APARECIDA DE SOUZA

41

41

16/11/1995

45.335.866-4

ANA PAULA MELO DE QUEIROZ

42

42

04/11/2007

679840436

LEO GEREMIAS DE ANDRADE OLIVEIRA

43

43

01/08/1982

416673594

BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS

44

44

27/12/1991

657710131

JESSICA DE SIQUEIRA LOURENCO

45

45

07/09/1996

474923307

TAIS NATALY RODRIGUES FORTES

46

46

12/03/2000

585327051

FABIANA DE MORAES SILVA

47

47

08/07/2002

60995293-6

LIDIANE FRANCINE FERREIRA

48

48

21/12/2003

542015468

JOICE NAYARA DE QUEIROZ COSTA

49

49

23/02/1973

303502587

ANGELA CRISTINA RODRIGUES DINIZ

50

50

02/10/1978

296261208

LUCIANA CHEETZ MAFFEI

51

51

01/06/1982

452319365

ANA ALICE DOS SANTOS

52

52

18/07/1996

575051413

MARIANA STEFANI DA COSTA

53

53

06/03/1998

46.965.944-0

ELIZE GEOVANA DE QUEIROZ

54

54

23/04/1999

57.504.782-3

EMILI JULIANA DE OLIVEIRA SOUTO

55

55

27/09/2001

607399363

LUCAS HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS

56

56

28/06/2006

651848994

ANA LIVIA VITORIA DA COSTA

57

57

02/12/1984

410574338

RENATA MORAES DE CAMARGO LIMA

58

58

07/02/1994

40459296X

WESLEY DOUGLAS DE LIMA FRUTUOSO

59

59

16/03/1998

569893045

VITORIA MARISOL ANTUNES DOS SANTOS CHAVES

60

60

21/06/1999

569878986

DANIELA APARECIDA PRUDENTE

Dia: 22/01/2026

Horário: 9:30 h

Local: Secretaria Municipal de Educação Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 16 de dezembro de 2025.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 63/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2025

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2025, homologado conforme Portaria nº 533/25, de 10 de novembro de 2025 publicado junto à Imprensa Oficial do Município Edição 1750 de 17/11/2025 página 26, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 16/01/2026, 19/01/2026 ou 20/01/2026 até às 17h.

Após o comparecimento à candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2025 publicizada em 06 de outubro de 2025 na Edição nº 1721, página 05 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidata

Data de Nasc.

Assinatura

01

200866982

32.401.425-9

RENATA WISS KUHL

02/06/1980

Dia: 27/01/2026 (terça-feira)

Horário: 10h30

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 16 de dezembro de 2025.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº60/2025– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MONITORES

O Secretário Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos Aprovados e Classificados no Processo seletivo nº 01/2023, na lista de Candidatos, homologado conforme Portaria nº 875/23, de 18 de dezembro de 2023, Decreto nº 138/24, de 21 de outubro de 2024 QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE MONITOR  OCORRERÁ NO DIA 13/10/2025-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2023, para o cargo de Monitor, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de MONITOR, , em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.514, de 21 de Novembro de 2024, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 156/24, de 22 de Novembro de 2024 e Decreto Municipal nº 153/24, de 20 de Novembro de 2024 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

MONITOR: 13/10/2025: segunda-feira – 09H00MIN.

São 04 vagas para contratação temporária é de 04 monitores, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: (Setor de Recursos Humanos). É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito, 6 de outubro de 2025

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N 60-2025 MONITOR 13-10

EDITAL Nº 59/2025 INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES EVENTUAIS

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade em garantir o cumprimento dos dias letivos ofertados aos alunos da Rede Pública Municipal;

Torna pública a REABERTURA de inscrições para PROFESSORES EVENTUAIS, que se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital:

Art. 1º. Encontram-se REABERTAS a partir do dia 23/09/2025 até 11/12/2025 as inscrições nas Unidades Escolares Municipais para os Srs. Professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Ensino de Jovens e Adultos), interessados em ministrar aulas como Eventual ao longo do 2º Semestre do Ano Letivo de 2025.

Parágrafo único: Considerando que as Instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Professor Eventual nas escolas municipais.

Deverá o estudante apresentar mensalmente o Atestado de matrícula para ministrar aulas na rede municipal.

Art. 2º. Há a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I – Cópia do RG;

II – Cópia do CPF;

III – Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal;

IV – Xerox do Título de Eleitor e Certidão de quitação emitida pelo site do Tribunal Eleitoral;

V – Xerox da RESERVISTA (para homem);

VI – Xerox da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Casamento com Averbação;

VII – Certidão de Antecedentes Criminais;

VIII – Certidão de PIS/PASEP ativo;

IX – Xerox da Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, ou inválidos;

X – Declaração de Bens;

XI – Xerox da Carteira Nacional de Habilitação;

XII – Xerox do Comprovante de Escolaridade (Diploma de nível superior na área ou declaração atualizada da instituição onde está cursando a disciplina exigida) Autenticado em cartório ou devidamente carimbado pelo Secretário, Coordenador ou Diretor, certificando que o documento confere com o original;

XIII – Xerox de Comprovante de Residência (Conta de água ou luz);

XIV – Telefone para contato e E-MAIL particular;

XV – Nº da Conta no Banco Santander;

XVI – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Normal Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB I);

XVII – Diploma ou Certificado de Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica (para Ensino Fundamental PEB-II);

XVIII – Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II);

XIX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II;

XX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar (para professor de Ensino Fundamental PEB-II);

XXI – Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Capão Bonito (se houver);

XXII – Certidão de nascimento de filho menor de 18 anos.

Art. 4º. A pontuação de cada Professor Eventual será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço e entrega de títulos e a Lista de Classificação de Professores Eventuais para o 2º Semestre de 2025 será publicada na Sede de cada Unidade Escolar.

Parágrafo único. A Lista de Classificação dos Professores Eventuais que se inscreveram para o 2º Semestre de 2025, terá caráter Suplementar a Listagem dos Inscritos no 1º Semestre de 2025.

Art. 5º. As Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino e estarão neste período recebendo inscrições de Professores Eventuais são:

I – E.M. “Octávio Muller Filho”;

II – E.M. “Balangá” – Vinculada E.M. “Leoni da Silva Lopes”;

III – E.M. Profª “Sumie Tereza Matsuura Baldissera”;

IV – E.M. “Monsenhor Pedro José Vieira” – Vinculadas E.M. “Yolanda Marchetti Balsevicius” e E.M. “Cacilda dos Santos Queiroz” (Taquaral);

V – E.M. “Prof.ª Jacyra Landim Stori”;

VI – E.M. “Akiko Ikeda”;

VII – E.M. “Elias Jorge Daniel”;

VIII – E.M. “Prof.ª Isolina Leonel Ferreira” – Vinculadas: E.M. “Dona Clementina Correa de Almeida” (Bairro Apiai Mirim) e E.M. “Angelino Sudário de Souza” (Bairro dos Proenças);

IX – E.M. “João Laurindo da Silva” – (Bairro Ana Benta) – Vinculada EM “Alice Dias” (Jardim Alvorada);

X – E.M. “Oscar Kurtz Camargo”;

XI – E.M. “Profª Maria da Conceição Lucas Mieldazis”;

XII –E.M. “Governador André Franco Montoro” (Bairro Turvo dos Almeidas) – Vinculada E.M. “Bairro Ferreira das Almas” e E.M “Bairro dos Tomés”;

XIII – E.M. “Prof. Faustino Cesarino Barreto”;

XIV – E.M. “Jornalista José Carlos Tallarico”;

XV –E.M. “Profª Celina Leonel Barreto da Silva”;

XVI – E.M. Prof. “Samuel Messias de Freitas”;

XVII – E.M. “Prof.ª Ileny de Souza Galvão Dias” – Vinculada: E.M. “Cristiano Lucas Ferreira”;

XVIII – E.M. “Anair da Aparecida Miguel Bestel”;

XIX – E.M. “Maria Borges Domingues Bugni” – Vinculadas: E.M. “Prof. Benjamim Venturelli”;

XX – E.M. “Recanto Maria Lírio Tallarico” – Vinculada EM Prof. “Tânia Luzia Campos Machado Alves (Jd. Sta. Isabel)”.

Art. 4º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação de Professores Eventuais, serão considerados os seguintes critérios:

a) Títulos;

b) Tempo de serviço no magistério público municipal de Capão Bonito;

Art. 6º. O docente interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

Art. 7º. As listas a serem publicadas serão conforme Nível Escolar e conforme formação escolar do Professor Eventual, como segue:

I – Professores Eventuais de Educação Infantil

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

II – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-I (1º ao 5º ano)

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

III – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-II (6º ao 9º ano)

  1. Lista 01: Inscritos com Diploma ou Certificado em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação específica;

b) Lista 02: Inscritos com Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Lista 03: Estudantes inscritos em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar;

d) Lista 04: Estudantes de cursos de licenciatura/pedagogia.

Capão Bonito, 22 de setembro de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº58/2025– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MONITORES

O Secretário Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos Aprovados e Classificados no Processo seletivo nº 01/2023, na lista de Candidatos, homologado conforme Portaria nº 875/23, de 18 de dezembro de 2023, Decreto nº 138/24, de 21 de outubro de 2024 QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE MONITOR  OCORRERÁ NO DIA 01/09/2025-SEGUNDA – FEIRA , obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2023, para o cargo de Monitor, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de MONITOR, , em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.514, de 21 de Novembro de 2024, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 156/24, de 22 de Novembro de 2024 e Decreto Municipal nº 153/24, de 20 de Novembro de 2024 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

MONITOR: 01/09/2025: segunda-feira – 09H00MIN.

São 08 vagas para contratação temporária é de 08 monitores, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito, 21 de agosto de 2025.

Lucas Rafael de Barros
Secretário Municipal de Educação e Cultura

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Estabelece normas para a realização de viagens pedagógicas e culturais destinadas aos estudantes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que as experiências pedagógicas e culturais externas ao ambiente escolar promovem o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes, ampliando os significados da aprendizagem formal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos administrativos para a realização dessas atividades, garantindo segurança, responsabilidade e equidade na participação estudantil;

CONSIDERANDO os dispositivos contidos nos artigos 83 a 85 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam das condições legais para a participação de crianças e adolescentes em atividades externas à escola, com a devida autorização e acompanhamento responsável;

INSTRUI:

Orientar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino quanto aos procedimentos e critérios para a realização de passeios e/ou excursões de caráter pedagógico e cultural, fora do espaço escolar, destinadas exclusivamente aos estudantes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, conforme detalhamento nos artigos seguintes.

Art. 1º – Da Finalidade

Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar a realização de viagens com fins pedagógicos e culturais, organizadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito, voltadas exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Art. 2º – Dos Destinos, Limites e Critérios Geográficos

§1º As viagens autorizadas por esta Instrução deverão ocorrer dentro do território do estado de São Paulo, limitadas a um raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância.

§2º Os destinos deverão estar preferencialmente localizados na Região Geográfica Intermediária de Sorocaba, conforme parâmetros definidos por órgãos oficiais de planejamento territorial.

§3º Serão considerados adequados os destinos que tenham finalidade educativa, cultural, histórica, ambiental, científica, esportiva ou socialmente relevante.

Art. 3º – Do Projeto de Viagem

§1º A realização da viagem estará condicionada à elaboração e aprovação de projeto específico, vinculado à proposta pedagógica da escola e aos objetivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

§2º O projeto deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio do Protocolo Web, até o dia 29 de agosto de 2025.

§3º O projeto deverá conter, obrigatoriamente:

I – Identificação da unidade escolar;

II – Turmas envolvidas (5º e/ou 9º ano);

III – Número de estudantes participantes;

IV – Destino da viagem;

V – Justificativa pedagógica, explicitando os objetivos de aprendizagem;

VI – Data e horário de saída e retorno;

VII – Nome e função dos adultos responsáveis que acompanharão os estudantes.

Art. 4º – Da Análise e Aprovação

§1º O projeto será analisado e aprovado, em conjunto, pelas seguintes instâncias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – Diretor(a) da Divisão de Planejamento Escolar;

II – Diretor(a) da Divisão de Ensino Fundamental;

III – Diretor(a) do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

§2º Após a aprovação das instâncias citadas, a Secretaria encaminhará o projeto ao Setor de Transportes da Prefeitura Municipal, para agendamento da viagem, conforme disponibilidade de veículos e calendário de atendimentos.

§3º É de responsabilidade do gestor escolar o acompanhamento da tramitação do projeto, bem como o alinhamento do agendamento com o Setor de Transportes, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a efetivação da atividade proposta.

§4º As viagens regulamentadas por esta Instrução Normativa deverão contemplar todos os estudantes regularmente matriculados no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, garantindo participação universal, equitativa e sem critérios de seleção individualizada.

§5º A definição do número de viagens a serem realizadas por unidade escolar ficará sob responsabilidade do Setor de Transportes da Prefeitura Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, levando em consideração a disponibilidade logística e contratual dos serviços de transporte locado.

Art. 5º – Da Responsabilidade das Unidades Escolares

As unidades escolares deverão:

I – Garantir a participação de todos os estudantes das turmas contempladas, em condições igualitárias;

II – Recolher autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis legais, contendo todos os dados da viagem;

III – Elaborar lista nominal dos estudantes (com nome completo e RA) e dos adultos acompanhantes (com nome completo e RG);

IV – Manter sob posse dos responsáveis acompanhantes as autorizações impressas durante todo o trajeto;

V – Zelar pela segurança, organização e bom andamento das atividades.

Art. 6º – Dos Casos Omissos

Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base nos princípios da razoabilidade, segurança, interesse público e finalidade educativa.

Art. 7º – Da Vigência

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município e nos demais meios institucionais de divulgação.

Capão Bonito, 01 de agosto de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Comunicado ENCCEJA NACIONAL 2025

COMUNICADO

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta COMUNICAR a todos os interessados que se inscreveram e concluíram sua inscrição no ENCCEJA NACIONAL 2025 para participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, que os mesmos poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação impreterivelmente até o dia 30/07/2025 (quarta-feira) até as 17h30min para o preenchimento de Requerimento solicitando o Transporte para o dia do exame que será na data de 03/08/2025 (domingo).

  • Data da saída do Transporte 03/08/2025 (Domingo);
  • Horário de embarque: 06h da manhã;
  • Local para o embarque e desembarque: Em frente à Secretaria Municipal de Educação – Avenida Santos Dumont nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes.

Deverá apresentar obrigatoriamente no ato do preenchimento do Requerimento para o transporte o comprovante de inscrição contendo o número da efetivação da inscrição no ENCCEJA e local da prova para se evitar o embarque para cidade indevida.

Obs: Levar no dia do exame todos os documentos exigidos no Edital nº 15, de 11 de março de 2025.

Capão Bonito-SP, 28 de julho de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

TERMO DE DOAÇÃO 02/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a COMUNIDADE MENINO JESUS DE PRAGA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro, neste município, representado pelo seu titular, Lucas Rafael de Barros, Secretário Municipal da Educação e Cultura, sendo este denominado Doador – e a Comunidade Menino Jesus de Praga, inscrita no CNPJ sob o nº 45454246/0005-03, situada no Bairro Criciúma, município de Capão Bonito-SP, neste ato representado pelo senhor Marco Antônio de Oliveira, brasileiro, casado, Coordenador da Comunidade, inscrito no CPF 178.345.168-84 e portador da carteira de identidade nº 28.741.782, residente e domiciliado no Bairro Pinhalzinho, Capão Bonito, sendo este denominado Donatário. Considerando o que consta do Processo nº 5841/2025, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com o Donatário no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais móveis em desuso pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº206/2025 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguir descritos:

ITEM

QUANTIDADE

PATRIMÕNIO

DESCRIÇÃO

01

01

034697

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

02

01

036938

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

03

01

035582

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

04

01

035640

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

05

01

036903

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

06

01

036897

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

07

01

036062

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

08

01

036064

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

09

01

036887

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

10

01

036876

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

11

01

036048

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

12

01

045969

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

13

01

036899

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

14

01

036169

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

15

01

034811

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

16

01

036060

KIT CARTEIRA E CADEIRA AZUL

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, o Donatário deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Donatário declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

LUCAS RAFAEL DE BARROS
Secretário Municipal de Educação e Cultura

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Coordenador da Comunidade Menino Jesus de Praga

Comunicado – Transporte ENCCEJA NACIONAL 2025

COMUNICADO

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta COMUNICAR a todos os interessados que se inscreveram e concluíram sua inscrição no ENCCEJA NACIONAL 2025 para participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, que os mesmos poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação até o dia 30/07/2025 (quarta-feira) até as 17h30min para o preenchimento de Requerimento solicitando o Transporte para o dia do exame que será na data de 03/08/2025 (domingo).

Se comprometendo comparecer em dia, horário e local estipulado para o embarque e desembarque e que tem conhecimento pleno do Edital nº 15, de 11 de março de 2025.

Deverá apresentar obrigatoriamente no Ato do requerimento o comprovante de inscrição contendo o número da efetivação da inscrição no ENCCEJA.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL Nº 57/2025 INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES EVENTUAIS

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade em garantir o cumprimento dos dias letivos ofertados aos alunos da Rede Pública Municipal;

Torna pública a REABERTURA de inscrições para PROFESSORES EVENTUAIS, que se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital:

EDITAL Nº 57-2025 REABERTURA INSCRIÇÃO EVENTUAIS 2025

FICHA DE INSCRIÇÃO EVENTUAIS 2025 REABERTURA

Acúmulo de Cargo – 5ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

CAROLINA SUDÁRIO DE MACEDO

44.427.670-8

2

EDILSON OLIVEIRA TERUO IVANO

42.648.456-3

3

MARCIA PAGLIARINI DE ALMEIDA

18.654.605-1

4

RAQUEL SPADOTTO

29.026.725-0

5

SIDNEY SANTOS

24.226.801-8

Capão Bonito, 04 de julho de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Edital de Convocação

A Direção da E.M. “Professora Maria da Conceição Lucas Mieldazis”, com
sede nesta cidade, na Avenida Massaichi Kakihara, n°1500, Vila Bela Vista, Capão
Bonito – SP, vem por meio deste convocar os membros da A.P.M., pais, professores,
gestores, funcionários e comunidade escolar para a Assembleia Geral da Associação
de Pais e Mestres, a realizar-se conforme segue:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO MEMBROS APM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56/2025– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MERENDEIRA

O Secretário Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos Aprovados e Classificados no Concurso Público nº 01/2022, na lista de Candidatos, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, QUE AS CONTRATAÇÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE MERENDEIRA OCORRERÁ NO DIA 30/06/2025- SEGUNDA- FEIRA, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2022, interessados em assumir Contrato Temporário e Emergencial, em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO para o Emprego de MERENDEIRA,  em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.514, de 21 de Novembro de 2024, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 156/24, de 22 de Novembro de 2024 e Decreto Municipal nº 153/24, de 20 de Novembro de 2024 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. Deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

30/06/2025: Segunda-feira – 09H00MIN.

Será 1 vaga para contratação temporária, portanto, os candidatos classificados presentes ficam cientes que a presente convocação não lhes garante o direito da vaga, mas a expectativa, caso não preenchidas todas as vagas disponíveis pelos candidatos classificados em ordem antecedente.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar;
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP,18 de junho de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Acúmulo de Cargo – 4ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

ALEXANDRE DE ALMEIDA

19.307.677-9

Capão Bonito, 06 de junho de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação e Cultura