Acúmulo de Cargo – 4ª lista
Data de publicação: 6 de junho de 2025
Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.
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ALEXANDRE DE ALMEIDA |
19.307.677-9 |
Capão Bonito, 06 de junho de 2025.
Lucas Rafael de Barros
Secretário Municipal de Educação e Cultura
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