EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidatos aprovado e classificads no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixo indicada interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 04 E 05/10/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

11º 2000445682

 

45671487X

 

Paulo Roberto de Queiroz 03/08/1983  

Dia: 06/10/2021 (quarta-feira)

Horário: 08:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 21 de setembro de 2021.

Dr. Júlio Fernando Galvão Dias
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78/2021 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo nº 01/2021, homologado conforme Portaria nº 559/21, de 13 de agosto de 2021, publicado na Edição 867, página 3 de 16 de agosto de 2021, para assumir Emprego Contratado para o cargo de MERENDEIRA conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 04/10/2021 e 05/10/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo seletivo nº 01/2021, publicizada em 13 de agosto de 2020 na Edição nº 866, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Q. Clas. Candidato D.N. RG Assinatura
01 16º Lucas Henrique Souza de Oliveira 31/03/2000 52.375.643-4  
02 17º Magda Aparecida Teixeira 24/10/1970 22.749.971-2  

Dia: 06/10/2021 (quarta-feira)

Horário: 10:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 22 de setembro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 79/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 15/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 05 de 18/10/2019, para o cargo vago de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicado interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 04, 05 e 06/10/2021 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 17 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000448102 45.220.181-0 TIAGO CESAR DA SILVA 14/02/1984  

Dia: 08/10/2021 (sexta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de endereço, Comprovante do Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou Superior e Comprovante de Curso Específico em Transporte Escolar.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 23 de setembro de 2021.


JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANDATO: 2021/2023

 A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, CONVOCAM os representantes Titulares e Suplentes indicados por meio de Ofícios e Memorandos apresentados pelos Gestores das Unidades Escolares em resposta ao Ofício Circular nº 120/2021-SME datado de 30/08/2021, no qual teve por objetivo solicitar a indicação de membros interessados para participarem da eleição para nova Composição do Conselho Municipal de Educação. Os convocados deverão participar da Assembléia Geral que será realizada em dia, horário e local abaixo mencionado para o Mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado, conforme preconiza a Lei Municipal nº. 1.145, de 05 de junho de 1.989 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, alterada pela Lei 2.010 de 22 de Junho de 1999 e Lei nº 3.443 de 29 de Setembro de 2010. Segue abaixo:

Data: 04/10/2021 (segunda-feira)

Horário: 18h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Santos Dumont, nº. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro.


Atenciosamente,
Capão Bonito-SP, 21 de setembro de 2021.

Ana Luiza Marques Souto Dias
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

EDITAL Nº 74/2021 – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicada.

Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 27/09/2021, 28/09/2021 ou 29/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000439016 48.984.631 TALITA SANTOS DA COSTA 01/11/1992  

 

Dia: 30/09/2021 (quinta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

Capão Bonito-SP, 09 de setembro de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 70/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 15/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 05 de 18/10/2019, para assumir (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08, 09 ou 10/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 17 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000448102 45.220.181-0 TIAGO CESAR DA SILVA 14/02/1984  
2000438367 40.981.233-X MARCOS TIAGO DA CRUZ 10/10/1987  

 

Dia: 13/09/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de endereço, Comprovante do Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou Superior e Comprovante de Curso Específico em Transporte Escolar.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 23 de agosto de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2021 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2020, prorrogado por meio do Decreto nº 007/21 de 18/01/2021, publicizada por meio da Edição 769  página 13 de 22/01/2021, para a função de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS  conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL (CONTRATO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 01, 02 e 03/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2020 publicizada em 13 de março de 2020 na Edição nº 657, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Class.

Inscrição  

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

 

3 44.513.220-7 Bruna Aparecida Custódio 03/03/1989  

 

Dia: 08/09/2021 (quarta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

           

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

 

Capão Bonito-SP, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

  1. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

            PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 72/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

 

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir Emprego Efetivo para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08 e 09/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter efetivo, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Q. Clas. Inscrição Candidato D.N. RG Assinatura
01 67º 2000448568 MARIA CAROLINE DE MATOS 09/03/2000 496.186.008-58  
02 68° 2000452030 ANDREINA DE ABREU VIEIRA 15/06/2000 502.054.588-07  
03 69° 2000448599 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MENDES 18/11/2000 475.400.648-89  

Dia: 10/09/2021 (sexta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 24 de agosto de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixo indicada interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08 e 09/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

10º 2000443235 24.950.998-2 Ângela Alves de Oliveira 04/12/1968  

Dia: 10/09/2021 (sexta-feira)

Horário: 08:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 24 de agosto de 2021.


Dr. Júlio Fernando Galvão Dias

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 01/09/2021, 02/09/2021 ou 03/09/2021 até às 17h.

Após o comparecimento as candidatas deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc. Assinatura
2000451288 525390492 JULIANA MAISA DO NASCIMENTO FERREIRA 08/01/1998  
2000440700 578666121 JHULIANO ANTHONY VALERIO CHRISCHNER 11/03/2000  

Dia: 06/09/2021 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 17 de agosto de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

 

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir Emprego Efetivo para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 16/08/2021, 17/08/2021 e 18/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter efetivo, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Q. Clas. Inscrição Candidato D.N. RG Assinatura
01 61 2000444346 GISELE APARECIDA RIBAS DOS SANTOS 20/08/1972 21.267.998  
02 62 2000448502 ROSANGELA DE CARVALHO SILVA VAZ 11/03/1978 29.490.984-9  
03 63 2000454040 SILVIA SAYURI TERASHITA 21/09/1984 43.050.158-4  
04 64 2000455386 DIEGO FERREIRA DA SILVA 18/02/1997 55.346.218-0  
05 65 2000437475 VIVIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 06/11/1998 57.266.765-6  
06 66 2000451352 TAINARA PINHEIRO DA CRUZ 10/06/1999 58.436.384-3  

Dia: 23/08/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

 

Capão Bonito-SP, 02 de agosto de 2021.

 

  1. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                  PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 64/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIARES DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixo indicados interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 16/08/2021,17/08/2021 e 18/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000439600

 

33.277.995-6 Silvia Maria Brisola Ferraz 27/12/1975  
2000438305 42.648.882-9 Derli Alves da silva de Proença 26/02/1982  
2000442570 40.998.869-8 Rute Cristina de lima Correa 23/05/1982  
2000452531 29.378.737-2 Sidneia de jesus Camargo da cruz 02/07/1975  

Dia: 19/08/2021 (quinta-feira)

Horário: 08:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 02 de agosto de 2021.

 

 

Dr. Júlio Fernando Galvão Dias

Prefeito Municipal

Comunicado – estágio sem remuneração

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE ESTÁGIO

SEM REMUNERAÇÃO/2021

 

  1. Carta de Apresentação – Estágio Curricular Supervisionado – Curso de Licenciatura em Pedagogia – (Documento este fornecido pela FACULDADE).

 

  1. Requerimento solicitando Autorização para início de Estágio Sem remuneração (LEI Nº 3.372 DE 25/03/2010 (FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU UNIDADE ESCOLAR). no qual o (a) requerente/aluno realizará os estágios cumprindo a carga horária exigida pela Faculdade).

 

  1. Declaração de Matrícula (Documento fornecido pela FACULDADE);

 

  1. Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (De acordo com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) (Documento fornecido pela FACULDADE);

 

  1. Acordo de Cooperação Estágio Obrigatório – INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (De acordo com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) (Documento este fornecido pela FACULDADE);

 

  1. Apólice de seguro contra acidentes pessoais, conforme rege a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

  1. Cópia do RG, CPF, Comprovante de Endereço.

 

 

DADOS UNIDADE CONCEDENTE

 

Prefeitura Municipal de Capão Bonito
UNIDADE CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
CNPJ: 46.634.259/0001-95
Endereço: Rua: Nove de Julho
N°: 690 Bairro: Centro CEP: 18.300-390
Telefone: (15) 3543-9900
Representante legal e ou da Concedente: Ana Luiza Marques Souto Dias

 

Capão Bonito-SP, 30 de julho de 2021.

  

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

DOWNLOAD DO REQUERIMENTO PARA INICIO ESTAGIO SEM REMUNERAÇÃO

Retomada segura das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito – Ano letivo 2021

Documento Orientador: Retomada segura das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito Ano letivo 2021

 

Apresentação

 

A pandemia de COVID-19 é uma doença respiratória aguda causada pelo coronavírus (SARS-COV2). A doença foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China. No dia 11 de março de 2020, a OMS declarou o surto como pandemia global.

 

Os impactos da pandemia na educação, numa perspectiva mundial, levaram ao fechamento das Instituições educacionais na tentativa de conter a pandemia da COVID-19. Para minimizar as consequências da suspensão das aulas presenciais, e assegurar a continuidade dos estudos, os órgãos reguladores da educação autorizaram a educação remota, com mitigação dos prejuízos de aprendizagem advindos da ausência da essencialidade de aulas presenciais, flexibilizando assim soluções alternativas para que no mínimo o vínculo entre o estudante, a família e a escola fossem assegurados.

 

Em Capão Bonito, a Rede Municipal de Ensino usou de tecnologias como vídeo aulas, aulas remotas, envio de material impresso aos estudantes, entre outras possibilidades reinventadas, que alteraram as práticas de ensino até então sistematizadas pelas Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal.

 

Estima-se que estudantes com histórico de baixo aproveitamento de aprendizagem antes da pandemia (segundo semestre de 2019), tiveram essas defasagens agravadas, como também estudantes com desempenho satisfatório e regular, foram prejudicados no seu processo formativo, na relação ensino e aprendizagem, principalmente os educandos cursantes do ensino fundamental dos anos iniciais, enquanto que na educação infantil, pelo próprio perfil da concepção de criança e aprendizagem, nos aspectos de desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social também foram comprometidos.

 

Para o educando do Ensino Fundamental, a reparação e recuperação do processo de ensino e aprendizagem se faz necessária, e outro aspecto a ser acompanhado são as possibilidades de evasão e abandono (o distanciamento presencial da escola fragiliza a motivação do educando em relação à frequência na escola).

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo entende que necessitará de ações a curto e médio prazo, para recuperar os prejuízos na educação integral dos educandos da Rede Municipal de Ensino, tornando a abertura das Unidades Escolares e o retorno das aulas presenciais, um fator relevante, inclusive como resposta à prevenção dos riscos à proteção da criança e do adolescente em seus direitos fundamentais, ao considerar a literatura, dentre outros documentos, a nota técnica (Proteção da Criança durante a Pandemia do Coronavírus – versão 1 – março de 2020 THE ALIANCE FOUR CHILD PROTECTION IN HUMANITARIAN ACTION, TECHMICAL NOTE:PROTECTION OFF CHILDREN DURING BHE CORONAVÍRUS PANDEMIC), a qual nos alerta sobre riscos para proteção da criança, tais como, maus tratos físicos e mentais, violência baseada em gêneros, saúde mental e estresse psicossocial, trabalho infantil, crianças desacompanhas e separadas e exclusão social, riscos estes que podem ser agravados com a ausência de aulas presenciais.

 

Nesse sentido, a retomada da rotina escolar presencial, organizada de forma gradativa, pautada pelos protocolos sanitários, o esforço das áreas de saúde e social permeiam um conjunto favorável à segurança da comunidade escolar.

 

1.  Legislação – subsídios e amparo legal ao plano de retomada

Considerando a necessidade de garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento integral dos educandos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, ao elaborar o plano de retomada de aulas presenciais, pauta-se nas seguintes normas:

Constituição Federal (art. 205): “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Constituição Federal (art. 210): “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, que disciplina a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Lei Federal nº 14040, de 18 de agosto de 2020, estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a lei nº 11947, de 16 de junho de 2009.

Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, que tratou da reorganização do calendário escolar e da possibilidade do cômputo de atividade não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da

COVID-19”.

Parecer CNE/CP n° 9, de 8 de junho de 2020, reexame do parecer CNE/CP 5 de 2020.

Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020, define (orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia).

Parecer CNE/CP nº 19, de 8 de dezembro de 2020,do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico homologado pelo MEC em 10 de dezembro de 2020.

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

Resolução SMECET de nº 02, de 28 de janeiro de 2021,  que estabelece critérios para organização das estratégias disponibilizadas pela SMECET para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede municipal.

Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID19, institui o sistema de informação e monitoramento da educação para COVID-19 e dá providências correlatas.

Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020e suas alterações, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

Deliberação CEE/SP 194/2021, homologada pela Resolução de 14 de janeiro de 2021, fixa normas para a instituição e uso do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 – SIMED, nos termos do Decreto

65.384, de 17-12-2020.

Deliberação CEE/SP 195/2021, homologada pela Resolução de 14 de janeiro de 2021, fixa normas para a retomada tanto das atividades presenciais quanto das por meio remoto e para a organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras providências.

Decreto municipal nº 105/21, de 26 de julho de 2021 que regulamenta a retomada das aulas e demais atividades letivas, na modalidade híbrida (presencial e

remota), das unidades da rede municipal de educação, no âmbito do Município de Capão Bonito, e dá outras providências.

 

1.1 Fundamentação para o retorno das atividades escolares presenciais
           Conforme Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020,

“(…) Estudos comprovam, ademais, que a incidência da Covid-19 em crianças é menor do que em indivíduos adultos e, com exceção daquelas portadoras de comorbidades, crianças estão menos sujeitas a sofrer complicações decorrentes da afecção (Jung, Oliveira, 2020).

Por outro lado, há relevantes evidências de que o fechamento das escolas impacta de maneira negativa no desenvolvimento infantil, notadamente em crianças de 0 a 5 anos. Esse impacto prejudica em maior grau o desenvolvimento pleno dos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade (United Nations, 2020). Há também, literatura que reporta os diversos riscos à saúde resultantes de períodos prolongados de suspensão de aulas e atividades presenciais em ambiente escolar.

Pesquisas em curso já sinalizam que a pandemia de Covid-19 pode estar associada ao desenvolvimento de sintomas psiquiátricos entre crianças (Holmes, O´Connor, Perry, et al, 2020), afetando sua saúde mental (INEE & The Alliance for ChildProtection in HumanitarianAction, 2020). Impactos também vêm sendo mapeados na saúde e bem-estar físicos, à vista da ampliação da ocorrência de obesidade e sedentarismo. Além disso, o excesso do uso de telas digitais/eletrônicas potencializa riscos à saúde e pode desencadear transtornos psicológicos e psiquiátricos.

As experiências nacionais e internacionais de retomada de atividades presenciais em escolas corroboram as pesquisas científicas e acadêmicas sobre a matéria. Isso porque, os estudos até agora desenvolvidos indicam que a retomada dessas atividades não contribuiu para o aumento de casos confirmados de Covid-19 nas respectivas comunidades. No cenário atual de evolução da pandemia e de capacidade do sistema de saúde, o Centro de Contingência do Coronavírus recomenda que a retomada das atividades presenciais em escolas siga as diretrizes do Plano São Paulo, inclusive quanto à classificação das áreas do território estadual em fases, com diferentes graus de restrição.

É necessário, no entanto, que sejam rigorosamente respeitados os protocolos sanitários específicos do setor (manutenção de distanciamento social, ambientes arejados, uso de máscaras de proteção facial etc). A manutenção das atividades escolares da educação básica no modelo presencial não impacta negativamente a disseminação da doença nas comunidades, razão pela qual recomenda-se o não fechamento das unidades de ensino da educação básica, mesmo nas fases de maior atenção às medidas de prevenção.

Pelas razões antes expostas e considerando as especificidades do setor educacional, para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, os percentuais propostos para cada fase do Plano São Paulo são: nas fases vermelha e laranja, até 35% do número de educandos matriculados; na fase amarela, até 70% do número de educandos matriculados; e na fase verde, 100% do número de educandos matriculados (…)” – Elaborado pelo Dr. Paulo Menezes, Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus.”

 

Assim também a Deliberação CEE 194/2021, que indica em seu relatório, no campo apreciação, que:

“(…) Um estudo intitulado Learning inequalityduringthe COVID-19 pandemic (Engzell, Frey, Verhagen, 2020) conduzido por pesquisadores da Universidade de Oxford a respeito do impacto da suspensão do ensino presencial nas escolas durante a pandemia COVID-19, na aprendizagem de estudantes de 7 a 11 anos, gerou preocupações sobre as consequências para o seu aprendizado.

Segundo os pesquisadores, foi avaliado o efeito de fechamentos de escolas sobre o desempenho da escola primária holandesa por este país apresentar o melhor cenário com um bloqueio relativamente curto (8 semanas) e alto grau de preparação tecnológica, tanto do ponto de vista de acesso aos estudantes, quanto da preparação dos educadores para seu uso.

Foi considerado ainda o fato de que os exames nacionais ocorreram antes e depois da interrupção das aulas presenciais, o que permitiu comparar o progresso durante este período com o mesmo período nos três anos anteriores em matemática, leitura e escrita.

Os resultados revelaram uma perda de aprendizagem de cerca de 3 pontos percentuais ou 0,08 desvios padrão. As perdas foram de até 55% maior entre os educandos de famílias com menos escolaridade.

A perda média de aprendizagem foi equivalente a um quinto de um ano escolar, o que significa quase exatamente o mesmo período em que as escolas permaneceram fechadas, indicando que os estudantes tiveram pouco ou nenhum progresso durante o aprendizado em casa, mesmo diante de condições diferenciadas de acesso à tecnologia em relação a muitos outros cenários encontrados nos mais diversos países.

Os autores estimam que os efeitos para a aprendizagem dos estudantes nesta mesma faixa etária possam ser ainda mais graves em países nos quais as condições de oferta de atividades distanciadas, mediadas por tecnologia, sejam bem menos adequadas que as da Holanda, bem como nos quais a escolaridade das famílias seja ainda menor.

Segundo o Anexo do Decreto 65.384, “pesquisas em curso que já reconhecem que a pandemia de Covid19 pode estar associada ao “desenvolvimento de sintomas psiquiátricos entre crianças (Holmes, O´Connor, Perry, et al, 2020)³, afetando sua saúde mental (INEE & The Alliance for ChildProtection in HumanitarianAction, 2020). Por isso, é necessário, ainda, considerar os efeitos negativos também à socialização e ao desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens privados do convívio escolar.

Desde junho de 2020, quando países nos quais o distanciamento escolar já se fazia mais presente, diversos pesquisadores ligados ao desenvolvimento psicológico e socioemocional dos estudantes de diferentes partes do mundo alertam para os possíveis impactos que o distanciamento social pode ter nos estudantes para além da aprendizagem.

Os estudos visam medir os possíveis efeitos que o distanciamento teve nos estudantes envolvendo além da evasão, o bem-estar, a segurança física e emocional. Os resultados em localidades diversas merecem atenção, com mais crianças, adolescentes e jovens mostrando claros sinais de ansiedade e depressão, sendo que entre os adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade encontra-se o maior índice do aumento desses efeitos.  Em pesquisa realizada pelo Datafolha com 1056 respondentes do Brasil todo, a falta de motivação dos estudantes aumentou entre os estudantes de 6 a 18 anos de 46% em maio para 51% em julho. Dificuldades para manter a rotina subiram de 58% dos estudantes para 67% no mesmo período. O percentual de estudantes tristes, medido em junho, quando era de 36%, passou para 41% em julho. No mesmo período, o percentual de irritados subiu de 45% para 48%. Aqueles que se sentem tristes, ansiosos ou irritados chegam a 74%(…)”

 

2. Protocolos sanitários

Os protocolos sanitários visam preservar a segurança e saúde da comunidade escolar, educandos e profissionais das unidades escolares, sob uma ótica mais consciente e responsável, dado o contexto da pandemia de Covid-19. As unidades escolares devem respeitar as recomendações e adotar as medidas presentes nesse documento. Os conselhos escolares serão convidados a acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários.

As orientações previstas nos protocolos sanitários constam dos seguintes eixos:

  1. I) Preservação do distanciamento social entre as pessoas;
  2. II) Medidas de proteção de segurança e saúde. As medidas deproteção de segurança e saúde subdividem-se em um conjunto de critérios para higiene pessoal, sanitização de ambientes e materiais, efetiva comunicação entre todos e sólido monitoramento de ações.

As unidades escolares pertencentes à rede pública municipal poderão estabelecer protocolos como medidas complementares, desde que observadas e cumpridas as medidas dispostas no documento municipal.

 

2.1 Volta Segura –Sugestão de Rotina Geral de Entrada do Estudante

Para o retorno das atividades presenciais, os estudantes seguirão a seguinte rotina de entrada para a volta segura:

  1. O aluno sairá de casa com máscara e seu crachá relativo ao Grupo de revezamento a que pertence, o qual indica que ele está no dia presencial correto.
  2. Nos casos de uso do ônibus, o aluno entrará usando máscara e sua temperatura será aferida pelo monitor do ônibus, sendo conduzido ao assento, respeitando o distanciamento e o limite de lotação (50%);
  3. Caso vá até a escola de ônibus comum, deverá usar máscara e seguir as orientações e medidas relativas ao transporte público (limite de lotação e uso do álcool gel);
  4. Ao entrar na escola, será medida a temperatura do aluno, pelo funcionário responsável,com EPIs e utilizará o álcool gel que estará em diversos pontos da escola (inclusive o totem). A escola terá cartazes sobre prevenção à COVID-19 espalhados pelos ambientes e, no piso, terão sinalizações para orientar o distanciamento dos alunos;
  5. Percorrerá as sinalizações do piso até a porta de entrada do refeitório respeitando o distanciamento.
  6. Na porta do refeitório haverá um funcionário equipado com EPIs para controlar o número de alunos e o distanciamento entre eles. O aluno deverá usar o álcool em gel na entrada e saída do refeitório.
  7. Ao sair do refeitório utilizará, quando possível, a porta exclusiva para saída.
  8. Irá até sua sala de aula mantendo o distanciamento em relação aos demais colegas e seguirá as marcações no piso caso haja fila para entrar na mesma;
  9. Ao entrar na sala o aluno sentará na carteira conforme layout (carteira sim/ carteira não).

 

3. Data de retorno

 

É facultado aos pais e responsáveis legais optar pelo retorno presencial. Para os pais que assim entenderem, será possível realizar o processo de ensino e aprendizagem exclusivamente por meios remotos. A frequência mínima obrigatória do aluno será obtida a partir da realização e entrega regular das atividades remotas e/ou presenciais.

 

 

Alunos Educação Infantil

 

13 de setembro de 2021

 

Alunos Ensino Fundamental 13 de setembro de 2021

 

Quanto aos professores: 

Estarão presentes na escola a partir do dia 02 de agosto de 2021 para organização.

 

4. Calendário

O calendário municipal está em consonância com o previsto na L.D.B. 9394/96 Artigo 12, Inciso – III.

 

5. Frequência 

Será obrigatória a frequência mínima de 75% do total de horas para todos os anos do Ensino Fundamental. Para os educandos de Educação pré-escolar será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

 

Para aferição de frequência nas atividades remotas, serão consideradas:

  • A realização e entrega das atividades impressas devidamente disponibilizadas aos estudantes pela Unidade Escolar, conforme a orientação de estudos definida. Essa entrega pode ser feita pessoalmente nas Unidades escolares, quando do material impresso, ou por WhatsApp ou plataforma Google Classroom;
  • A realização e entrega das atividades digitais, tais como vídeos, quiz, entre outros, encaminhadas aos estudantes pelos professores, conforme orientação de estudos definida e Resolução SMECET 02/2021.

6.  Atendimento da Rede Municipal

Em 2021, a retomada de aulas presenciais da rede municipal na Educação Infantil, Ensino Fundamental e nas modalidades EJA e Educação Especial, ocorrerão em todas as Unidades Escolares a partir do dia 13 de setembro de 2021

 

  1. Capacitação das equipes escolares

No processo de retorno gradual às atividades presenciais, recomenda-se que as Unidades Escolares realizem o acolhimento e a reintegração social dos professores, alunos e suas famílias, como forma de auxiliar na superação dos impactos do longo período de isolamento social. As atividades podem envolver trocas de experiências ereflexões referentes ao período de isolamento. Todos os integrantes da comunidade escolar precisam ser capacitados sobre a correta implementação das medidas de higiene e segurança a partir do Protocolo Sanitário enviado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde. Além disso, ações permanentes de sensibilização aos alunos, pais e responsáveis devem ser realizadas pelas Unidades Escolares e pela SMECET, tais como:

  • Formação dos Profissionais de limpeza terceirizada – realizada em 20/07/2021
  • Formação dos Auxiliares de Serviços Diversos com os profissionais de Saúde – realizada em 16/08/2021.
  • Formação dos Profissionais da Educação que será nos dias 03/08/2021 e 05/08/2021, no horário das 15h ÀS 17h com o Dr. Sérgio Konno.
  • Reunião com membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Saúde para discussão sobre a organização junto às escolas Municipais, Estaduais e Privadas;
  • Reunião com os Coordenadores Pedagógicos (gestores) para apresentação do projeto e das atividades a serem realizadas;
  • Formação com todos os profissionais da Educação para conscientização da necessidade da ação preventiva do combate ao vírus;
  • Organização das Unidades Escolares com seus professores para realização da “Semana D”.;
  • 09/08/2021 à 13/08/2021 – “Semana D” projeto que que visa intensificar o trabalho que vem sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito no Combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e conscientizar a todos os munícipes através de um trabalho realizado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sobre as medidas que devem ser tomadas em relação à prevenção da doença

 

  1. Atenção especial à Educação Infantil

Após longo período de afastamento, o retorno às atividades presenciais requer atenção especial, será uma nova adaptação para as crianças, momento difícil para muitas delas, que poderá gerar choro, irritabilidade e até agressividade por parte de algumas. A integração dos profissionais e das famílias para que as orientações e informações sejam compartilhadas de forma eficiente será primordial nesse recomeço.

Entendendo isso, o Centro Pedagógico Paulo Freire subsidiará os docentes com organogramas adaptados e sugestões de atividades que atendam essa readaptação das crianças. As Unidades Escolares devem abrir canal de comunicação com as famílias antes do retorno para averiguar possíveis experiências traumáticas vividas no período de isolamento social, que poderão dificultar o processo de retomada às aulas. A participação das famílias das crianças da educação infantil nesse período de retorno é condição primordial para garantir o sucesso da adaptação de todos às novas regras de convivência.

Atender crianças pequenas traz desafios diferentes no processo de reabertura. Como preconiza a BNCC, uma educação infantil de qualidade deve promover a aprendizagem por meio de experiências concretas, interativas, lúdicas e contextualizadas. Também deve garantir que o cuidado físico e emocional sejam inegociáveis, ainda que, para o bom cumprimento das recomendações sanitárias, tenham que ser adaptados.

Para as atividades presenciais deverão ser respeitadas as especificidades, necessidades e direitos das crianças em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem a partir dos Eixos Estruturantes da BNCC na Educação Infantil previstos no Currículo Paulista como premissa: Brincadeiras e Interações.

Para que seja possível a efetividade das ações é necessário que:

  • Privilegiem as Interações e Brincadeiras no espaço externo da escola onde não haja compartilhamento de objetos/brinquedos e contato físico.
  • O Monitor, ADI e AANEE deverá orientar constantemente os alunos a não tocar no rosto e cuidar para que todos higienizem as mãos em vários momentos da aula, além da utilização de máscaras para os maiores de 02 anos.
  • O recolhimento e higienização de materiais/recursos utilizados nas atividades serão de responsabilidade do funcionário designado pela Direção Escolar.
  • O cuidado com a higienização de bebês (trocas, coriza, etc) devem ser redobrados, priorizando a utilização e descartede máscaras e luvas pelo adulto responsável.

 

  1. Ensino presencial e não presencial (remoto)

 

O ensino não presencial se traduz como uma solução temporária para dar prosseguimento às atividades pedagógicas que, inicialmente, ocorriam em regime presencial. Sua principal ferramenta é o ambiente e as plataformas virtuais.

Como o ensino não presencial é algo pontual, não chega a ser considerado uma modalidade com funcionamento próprio ou uma concepção didático-pedagógica. Sua importância, contudo, surge em momento de crise, como na pandemia da Covid-19, em que escolas de todo o mundo se viram impossibilitadas de dar continuidade ao ensino presencial.

Na combinação das aulas presenciais e não presenciais, o aluno irá frequentar presencialmente a escola, em semanas ou dias alternados. Todos os alunos deverão continuar com as atividades não presenciais.

 

  1. Como funcionará o retorno das aulas presenciais

 

Nesse momento no qual é considerado o retorno às atividades presenciais, é preciso ter o olhar atento no acolhimento. Essa não será uma retomada de onde se parou, será algo ímpar.

Nosso foco precisa estar no momento atual e esse será um desafio às escolas em ajudar seus alunos a compreenderem esse momento, seus sentimentos e os novos comportamentos que estão sendo demandados.

A retomada das atividades presenciais será gradual.

A retomada das atividades escolares presenciais dar-se-á na seguinte ordem:

02/08 – Gestão Escolar e Administrativo, CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Prof. Zósimo Castanho de Almeida e Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”, Professor, Monitor, ADI, ANEE e demais funcionários da Unidade Escolar.

09/08-CAMP – Atendimento presencial/remoto (Orientadores Educacionais e Profissionais da Saúde)

13/09 – Início das aulas presenciais

Nas semanas que antecede o retorno presencial dos alunos às escolas, deverão ser realizados momentos de reflexão sobre o contexto da pandemia da Covid-19, com materiais desenvolvidos pelo Centro de Apoio. Deverão ser desenvolvidas atividades de capacitação/orientação da equipe escolar pela equipe gestora, incluindo a divulgação dos protocolos sanitários a serem utilizados por todos os profissionais das escolas e pelos alunos.

Esse também será o momento para, de forma coletiva e colaborativa, serem revisitados e reestruturados os planos de ensino, a partir das diretrizes de adequação curricular no sentido de propor aulas inspiradas no modelo Híbrido, com e sem o uso de tecnologias, na alternância de atividades presenciais e não presenciais.

As unidades escolares deverão realizar:

  • O acolhimento dos alunos, com momento para reflexão sobre o contexto de pandemia;
  • A orientação em relação ao protocolo sanitário;
  • As Avaliações Diagnósticas;
  • O monitoramento do absenteísmo;
  • Retomada e continuidade do processo de ensino-aprendizagem.

 

Diretor/Coordenador Pedagógico– Caberá ao Diretor e ao Coordenador Pedagógico, o acompanhamento pedagógico, devendo para tal verificar se o proposto no planejamento foi executado pelo professor, considerando os registros no Diário de Classe.

Vale ressaltar que a HTPC’s poderão ser realizados por meio de plataforma virtual, ou presencialmente, respeitando todos os protocolos de segurança e higiene,assegurando momentos formativos com a equipe e efetuem os registros das pautas em ata que deverão ser acompanhadas pelo Supervisor de Ensino da respectiva Unidade Escolar

 

  1. Alunos do grupo de risco

 

Recomenda-se que o retorno às atividades presenciais de alunos pertencentes aos grupos de risco seja feito mediante decisão conjunta dos pais ou responsáveis e de uma autoridade médica, sem prejuízo do acompanhamento das atividades educacionais dos alunos que permanecerem em isolamento domiciliar. À medida que ocorrerem avanços no conhecimento científico relacionado a COVID-19 as condições determinantes de risco estabelecidas neste documento poderão ser alteradas.     Portanto, as Unidades Escolares deverão proporcionar a esses alunos o direito de realizarem atividades remotamente, enquanto durar o impedimento de frequência às aulas.

 

12. Propostas de frequência para retomada de aulas presenciais – Ensino Fundamental

Apresentaremos a seguir as propostas de retomada das aulas presenciais para o ano de 2021. Todas as propostas contemplam o atendimento presencial de 100% dos educandos, divididos em escala de revezamento. O período de aplicabilidade dessa proposta tem a previsão do período que compõe o 2º semestre, com constantes reavaliações, de acordo com a evolução ou regressão da pandemia – COVID-19. Essa previsão de periodicidade considera o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e o contexto do retorno com as adequações e o cumprimento aos protocolos sanitários, além do acolhimento necessário aos estudantes e famílias.

 

12.1 Operacionalização

 

Atendendo aos protocolos de distanciamento social, as aulas serão divididas em dois momentos:

  • Aulas presenciais nas unidades escolares.
  • Aulas remotas não presenciais.

Para atendimento nas aulas presenciais, os educandos serão divididos em grupos. A organização da escala de frequência dos grupos será realizada por cada Unidade Escolar, levando em consideração estudantes de mesmo convívio social e organização de transporte escolar, quando houver.

A identificação de cada educando será realizada por crachás coloridos, diferenciando as turmas por meio das cores.  Os crachás serão entregues antecipadamente aos alunos.

Nas aulas presenciais, os professores, além de desenvolver seu plano de ensino, também orientarão os estudantes quanto aos roteiros de estudo a serem realizados nos dias de atividade não presencial.

Serão criados e/ou mantidos de grupos WhatsApp para cada grupo presencial de cada turma, e nestes grupos serão adicionados, além dos educandos correspondentes, os professores e a gestão escolar. Nesses grupos de WhatsApp, haverá indicação de materiais (vídeos, textos, livros, entre outros) referentes às aulas presenciais, planejadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que ainda irão ocorrer, além de tirar dúvidas e enviar materiais de fixação relacionados às aulas presenciais que já ocorreram. Todos os registros correspondentes serão realizados em planilha de acompanhamento elaborada pela Unidade Escolar.

Os educandos com comorbidades serão atendidos integralmente por meios remotos, assim como os alunos cujas famílias optarem pelo atendimento exclusivamente remoto. Nesses casos, os professores de sua turma ou sala serão responsáveis pela condução e acompanhamento da aprendizagem.

A unidade escolar disponibilizará os materiais pedagógicos para as famílias dos educandos com comorbidades, bem como para aqueles que optarem pelo ensino exclusivamente remoto, para que sejam retirados e utilizados no acompanhamentoremoto.

Salientamos que a garantia da presença do professor em todas as aulas presenciais é fundamental para que os educandos mantenham a rotina de estudos, prevenindo a evasão escolar e proporcionando uma melhor qualidade da educação.

Os estudantes identificados em situação de alta vulnerabilidade social e pedagógica, ou seja, aqueles que não terão acesso aos conteúdos remotos e nem condições para o desenvolvimento da aprendizagem fora do espaço escolar deverão, além de participar das atividades presenciais, conforme o revezamento nos dias estipulados, também ser atendidos diariamente na unidade escolar em ambientes de aprendizagem específicos para seu atendimento.

 

12.2 Da Educação Especial

 

12.2.1 Retorno presencial dos Educandos Educação Especial

 

O retorno presencial dos educandos da Educação Especial da rede municipal obedece aos mesmos critérios estabelecidos em relação à capacidade diária, elencados acima, sobre a volta presencial geral da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Os educandos que apresentarem comorbidades relativas à COVID-19 que impeçam a frequência presencial nas unidades escolares serão acompanhados, de maneira remota, pelo professor e pelo CAMP.

Os profissionais do CAMP estarão disponíveis nas unidades escolares para avaliar e desenvolver os Planos Educacionais Individualizados de cada estudante da Educação Especial bem como atuarem com os educandos alvo, em conjunto com seus professores, na forma de Ensino Colaborativo. Esta atuação de ensino referese à parceria de trabalho entre o Orientador Educacional e o professor regular de ensino, tornando-se um facilitador do processo inclusivo.

Aos educandos surdos ou com deficiência auditiva significativa, com pelo menos fluência mínima em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), que demandam interpretação das aulas presenciais, foram elencados os intérpretes de libras necessários.

A forma de atuação com os educandos da Educação Especial nos ambientes escolares, em conformidade com a situação atual, está indicada no Protocolo Sanitário Atualizado desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

 

13Sugestão Organização dos grupos –observando a distância mínima de 1m ½ (um metro e meio)entre pessoas.

 

 

13.1 Divide-se as turmas em 3 grupos (A, B e C) e os educandos frequentam a escola em dias alternados, conforme o exemplo:

 

  Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1ª Semana A B C A B
2ª Semana C A B C A
3º Semana B C A B C
4ª Semana A B C A B

 

 

13.2 Divide-se as turmas em dois grupos (A e B) e os educandos frequentam a escola em dias alternados, conforme o exemplo: 

 

 

  Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1ª Semana A B A B A
2ª Semana B A B A B
3º Semana A B A B A
4ª Semana B A B A B

 

14.   Proposta de reorganização do ensino

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo priorizará a reparação e recuperação do processo de ensino e aprendizagem por meio de aulas presenciais, articuladas com ações remotas complementares. Conforme a definição prevista no Art. 1º, Parágrafo único da Deliberação CEE 195/2021:

Considera-se atividade presencial por meio remoto […] quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino, com a mediação de professores e de recursos didáticos, organizados em diferentes suportes que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota, além de outros meios convencionais.

 

Com base no Referencial Curricular Municipal de Capão Bonito, foram definidas e serão desenvolvidas as habilidades essenciais para cada ano/segmento do Ensino Fundamental, que nortearão a articulação entre as atividades nas aulas presenciais e remotas.

Nos ambientes virtuais, serão utilizadas as seguintes ferramentas remotas:

  • as redes sociais e de comunicação das unidades escolares (Facebook, WhatsApp, e-mail, telefone, Youtube, SMS). Efetivando a interação das famílias com a escola e dos estudantes com os professores.
  • o pacote de recursos da plataforma Google for Education com ênfase no:
  • Classroomcom atividades de interação professor/estudante;
  • Google forms para utilização em pesquisas e planos de aulas interativos;
  • Google Meet para encontros virtuais entre as turmas e professores bem como para formação de profissionais da educação;
  • Sites proposta para construção de sites por escola para fins de integração das ferramentas virtuais com o planejamento de aulas presenciais, bem como cronogramas via agenda facilitando o entendimento da proposta adotada pela rede municipal.

 

14.1 Da organização do Currículo 

 

Para o ano de 2021, o currículo foi organizado priorizando as habilidades consideradas como essenciais para a vida escolar do estudante, definidas a partir do

Referencial Curricular da Rede Municipal e em regime de colaboração com o Currículo Paulista.

O segundo semestre de 2021 será o período de acolhimento e de readaptação dos educandos e dos próprios professores em relação às novas normas de convivência no contexto escolar. Nele serão trabalhadas as habilidades essenciais do ano que o educando cursou em 2020 e do 1° semestre de 2021, promovendo a reparação do processo de ensino e aprendizagem, para que, o estudante possa avançar nas habilidades essenciais do ano em curso, mantendo o trabalho de revisão em relação a 2020 e do 1° semestre de 2021.

Para tanto, no 2º semestre serão utilizados os seguintes materiais: Sequências Didáticas; Material de Estudo, Livros Didáticos – PNLD e material da Secretaria Estadual de Educação: Ler e Escrever, EMAI e o Aprender Sempre e Currículo em Ação como referências para as aulas presenciais e atividades remotas.

 

  1. Ações para Reparação e Recuperação da aprendizagem

 

15.1. Avaliação diagnóstica da aprendizagem

Não se sabe a dimensão do impacto negativo curricular aos estudantes da rede municipal. Para aferir esta dimensão é essencial a avaliação da aprendizagem de todos os estudantes para ter indicadores que nortearão o planejamento das aulas ao longo do ano.

A avaliação diagnóstica será feita mediante sondagem desde a Educação Infantil ( 4 e 5 anos) e todo o Ensino Fundamental, como instrumento norteador das ações que visem a recuperação.

 

15.2. Acompanhamento da frequência e da aprendizagem dos alunos

Além da avaliação diagnóstica, o acompanhamento da aprendizagem, por meio do acompanhamento da frequência dos estudantes, é outro ponto de grande importância.

Obter feedbacks pelos familiares ou dos próprios educandos sobre o aproveitamento do ensino é um balizador essencial para a condução das ações educacionais remotas.

Uma vez que permitem vislumbrar como está o alcance das ferramentas e didáticas empregadas, se estão atingindo seus objetivos junto aos estudantes, como estão integradas umas às outras e como poderiam ser aprimoradas.

Esse acompanhamento será realizado pelos professores e pela equipe gestora da Unidade Escolar durante o horário escolar, sempre que for identificado uma ausência e/ou baixa interação pelos meios remotos.

O Supervisor da Unidade Escolar fará o acompanhamento das atividades presenciais e não presenciais quinzenalmente, e o mapeamento geral e comparativo do que foi planejado pela gestão escolar, do que foi trabalhado e do que ficou pendente.

 

15.3. Ações Intersetoriais

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo buscará consolidar ações intersetoriais com outras secretarias.

Considerando a incerteza do momento atual, a Secretaria Municipal de Educação continuará com o canal de escuta aberto para que possamos aprimorar as ações e compartilhar as boas práticas que inspirem os profissionais da educação a encontrar estratégias cada vez melhores para garantir a aprendizagem de todos.

 

  1. Considerações finais

 

Esse Documento Orientador apresenta algumas diretrizes para apoiar as Unidades Escolares em sua organização de retomada das aulas presenciais e não presenciais, todas elas apoiadas em documentos legais. No entanto, será essencial que as Unidades Escolares aproveitem o trabalho que já realizaram anteriormente, e desenvolvam novas estratégias que sejam adequadas ao seu contexto.

 

 

Capão Bonito, 29 de julho de 2021.

 

 

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

RESOLUÇÃO SMECET Nº 03/2021

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas.

 

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no uso das atribuições legais,com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Orgânica Municipal, e considerando:

 

– a Deliberação CEE 195/2021, atualizada pela deliberação CEE 196/2021;

 

– a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para alunos e profissionais da educação;

 

– a autonomia das Unidades Escolares no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais;

 

– a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos alunos, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;

 

– a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem no contexto em que é necessário o revezamento de alunos para o respeito aos protocolos sanitários;

 

– o Decreto municipal nº 105/21, de 26 de julho de 2021 que regulamenta a retomada das aulas e demais atividades letivas, na modalidade híbrida (presencial e remota), das unidades da rede municipal de educação, no âmbito do Município de Capão Bonito, e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS SETORES DA EDUCAÇÃO MUNÍCIPAL DE CAPÃO BONITO

 

            Artigo 1º– As Unidades Escolares oferecerão atividades presenciais aos alunos, observados os parâmetros de classificação epidemiológicos constantemente atualizados no âmbito do Plano São Paulo, instituído no Decreto Estadual nº 64.994/2020, os termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020 e as disposições desta Resolução.

 

  • 1º – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental observado o limite máximo de alunos estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da Educação, bem como os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano São Paulo, nos termos do Artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.384, de 17-12-2020 e Decreto Municipal Nº 105/21, de 26 de julho de 2021, considerando a capacidade física de cada sala de aula.

 

  • 2º – A participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória.

 

  • 3º – As Unidades Escolares Campesinas, Creches (0 a 3 anos) e das Unidades Escolares que receberão reformas no segundo semestre de 2021 poderão ter os termos do § 1º do Artigo 1º flexibilizados.

 

            Artigo 2º – Todas as Unidades Escolares Municipais deverão ofertar atividades presenciais e atividades não presenciais para os alunos, a partir de 13 de setembro de 2021.

 

            Artigo 3º – Todas as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino deverão adotar as diretrizes norteadoras contidas no Documento Orientador (retomada segura das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito – Ano letivo 2021) e do
Anexo I, parte integrante dessa Resolução, para o retorno as atividades presenciais.

 

  • 1º – Os documentos de que se trata o “caput” deste artigo foi encaminhado via e-mail a todas as Unidades Escolares.

 

  • 2º – As Unidades Escolares de que trata o “caput” deste artigo deverão apresentar à Supervisão de Ensino o plano de retomada das aulas presenciais, até o dia 30 de agosto de 2021, bem como assegurar sua observância, podendo adotar medidas adicionais de prevenção.

 

            Artigo 4º – Serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para Educação Infantil e Ensino Fundamental as atividades presenciais realizadas nas Unidades Escolares e as atividades realizadas por meio remoto, considerando o previsto nos termos do Artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394 (LDB), de 20-12-1996 e Deliberação CEE 195, de 14-01-2021.

 

            Artigo 5º – Todas as atividades escolares presenciais, realizadas nas Unidades Escolares ou por meio remoto, deverão ser registradas e, se necessário, comprovadas perante as autoridades competentes.

            Artigo 6º – A Direção da Unidade Escolar deve planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias do Protocolo Sanitário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único– As Unidades Escolares deverão se necessário, organizar revezamento de alunos, observando a distância mínima de 1m ½ (um metro e meio) entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades.

 

           Artigo 7º – As Horas de Estudo, Planejamento e Avaliação (EPAs), excepcionalmente nesse período pandêmico, poderão ser destinadas a oferta e acompanhamento dos alunos nas aulas remotas.

            Artigo 8º – Nos dias letivos em que os alunos não estiverem presencialmente nas Unidades Escolares, de acordo com Planejamento definido pela Equipe Escolar, os alunos deverão interagir com os professores da respectiva Unidade Escolar por meio das ferramentas tecnológicas e/ou materiais impressos definidos para esse fim.

           

            Artigo 9ºA partir do dia 02 de agosto de 2021, poderão ser ofertadas presencialmente aos alunos as seguintes ações, sem prejuízo de outras:

I – Atividades para exercitar a prática dos protocolos sanitários;

II – Avaliação Diagnóstica;

III – Retomada e continuidade do processo ensino-aprendizagem.

 

Artigo 10 – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos em 13 de setembro de 2021, observado o limite máximo de alunos estabelecido no Artigo 2º do Decreto Municipal Nº 105/21, de 26 de julho de 2021 e nos protocolos sanitários específicos para a área da Educação, considerando a capacidade física de cada sala de aula, por até 4 (quatro) aulas diárias no Ensino Fundamental e Educação Infantil e até 3 (três) aulas diárias na Educação de Jovens e Adultos.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência limitada ao Calendário Escolar relativo ao ano letivo de 2021, podendo ser alterada por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da Área de Saúde.

 

Capão Bonito-SP, 29 de julho de 2021.

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I

 

Protocolo Adicional do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito

 

            Os Protocolos Sanitários devem ser seguidos por todas as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito. As orientações abaixo são medidas complementares aos Protocolos Sanitários enviados para as Unidades Escolares.

 

  1. A CAMINHO DA ESCOLA

 

  • Antes de sair de casa:

 

Servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5ºC, a recomendação é ficar em casa;

Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de alunos com sintomas de COVID-19 ou Estados Gripais.

 

  • Transporte Escolar:

 

Os alunos e servidores devem usar máscaras no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;

Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre

Os alunos devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;

Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os alunos possam higienizar as mãos;

Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas

Devem-se manter janelas de transporte escolar semi abertas, favorecendo a circulação de ar.

 

  1. CHEGADA NA ESCOLA

 

2.1 Preparação para a chegada dos alunos:

 

Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da ANVISA;

Higienizar os banheiros e lavatórios antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;

Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;

Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro;

Viabilizar um ambiente arejado e ventilado para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;

 

2.2 Entrada dos alunos:

 

Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;

Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

Separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não misturá-las;

Aferir a temperatura dos alunos e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato;

Caso a temperatura esteja acima de 37,5º C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Os alunos devem aguardar em ambiente arejado até que pais ou responsáveis possam buscá-lo;

Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los no mesmo local. Após a desocupação do ambiente, mantê-lo arejado, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização e deve ser comunicado imediatamente a Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Durante a formação de filas cumprirem o distanciamento de 1,5 metros;

Alunos e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;

É obrigatório o uso de máscara dentro de todo ambiente escolar;

Os professores devem utilizar máscara durante sua jornada laboral presencial. Em casos excepcionais, seja necessário o atendimento ao aluno a uma distância menor que 1,5m, o docente deverá utilizar ainda o FaceShield (Máscara de Proteção Facial).

 

  1. ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

3.1 Atividades presenciais realizadas na escola:

 

Atividades de Educação Física, Arte e correlatas devem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre, e mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metros;

Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre;

Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que sejam cumpridas as Diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços, equipamentos e distanciamento de 1,5 metros;

O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve respeitar o distanciamento de 1,5 metros;

Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIS necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

 

3.2 Salas de aulas:

 

Manter o distanciamento de 1,5 metros;

As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades;

Alunos devem permanecer de máscara durante as aulas, com exceção para crianças menores de dois anos que estão proibidas de usar máscaras, conforme recomendações das autoridades de saúde. Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

Evitar o uso de ventilador e ar condicionado;

Alunos não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.

 

  1. INTERVALOS E RECREIOS:

 

Separar os alunos em grupos ou turmas fixas e não misturá-los;

Os intervalos e recreios devem ser feitos com revezamento das turmas em horários alternados, evitando aglomerações e respeitando o distanciamento de 1,5 metro;

Alunos e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes e após as refeições;

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.

 

  1. ALIMENTAÇÃO:

Exigir o uso dos EPIS necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;

É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada aluno deve ser incentivado a trazer e utilizar seu próprio copo ou garrafa;

Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;

Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metros e evitar que as turmas se misturem;

Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metros nas filas e proibir aglomeração nos balcões;

Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIS e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara;

Orientar os alunos e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente.

 

  1. BANHEIROS:

 

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes e após o uso do banheiro;

Limitar a quantidade máxima de pessoas no interior dos banheiros, conforme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metros e evitando aglomeração;

Higienizar os banheiros e lavatórios antes do início e após o termino da aula, sempre que possível e, no mínimo, a cada três horas;

 

  1. SAÍDA:

 

Organizar a saída para evitar aglomerações;

Evitar que as turmas se misturem na saída da escola.

Organizar a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

 

  1. COMUNICAÇÃO COM OS ALUNOS E AS FAMÍLIAS:

 

Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da Unidade Escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento;

Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às Unidades Escolares, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-1 9;

Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene;

Respeitar o distanciamento de 1,5 metros no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio;

Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);

Realizar ações permanentes de sensibilização dos alunos, pais ou responsáveis;

Orientar aos pais ou responsáveis que alunos que apresentem sintomas para COVID-19 ou Estados Gripais não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde;

Orientar as famílias a comunicarem às Unidades Escolares a situação de saúde, tanto do aluno quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de COVID-19.

  1. SÃO INFORMAÇÕES RELEVANTES:

 

O aluno ou algum familiar contraiu a COVID-19?

O aluno teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes             laboratoriais, de ter contraído a COVID-19?

Algum familiar ou o próprio aluno apresenta algum sintoma característico de COVID-19?

 

  1. MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS:

 

Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 nas Unidades Escolares.

No caso de menores de idade que apresentarem algum sintoma para COVID-19, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em ambiente arejado. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;

Os Profissionais da Educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a buscar uma Unidade de Saúde;

Alunos e Profissionais de Educação cujo diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades;

Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19.

 

 

 

Capão Bonito-SP, 29 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 63/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIARES DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixos indicados interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09/08/2021,10/08/2021 e 11/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000443818 58.721.673-6

 

Lucas Willian da Silva Costa 21/06/2002  
2000443839 25.178.270-0 Sandra Aparecida da Costa Santos 15/09/1970  

Dia: 12/08/2021 (quinta-feira)

Horário: 10:00h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 23 de julho de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 62/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 23 de 13/09/2019, para o cargo vago de Escriturário conforme abaixo indicado interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09/08/2021,10/08/2021 e 11/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000445291 49.605.878-2 Karine Rodrigues Araújo 27/04/1996  

Dia: 12/08/2021 (quinta-feira)

Horário: 09:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de julho de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 60/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 23 de 13/09/2019, para o cargo vago de OFICIAL ADMINISTRATIVO conforme abaixo indicado interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09/08/2021,10/08/2021 e 11/08/2021 até às 17h. Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000440901 41.193.270-6 Allan Eduardo Vicente de Miranda 11/08/1994  

 

Dia: 12/08/2021 (quinta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de julho de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 59/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para o cargo vago de ENGENHEIRO CIVIL conforme abaixo indicada interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 02/08/2021, 03/08/2021 ou 04/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para designação de local de trabalho obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 24 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000440933 485728618 LUMA RODRIGUES LUCIO DE OLIVEIRA 04/09/1992  

Dia: 09/08/2021 (segunda-feira)

Horário: 10h                                                                                                                                                  

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Documento comprobatório de Formação Superior com Habilitação Profissional na área e inscrição no respectivo órgão da classe.          

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de julho de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 01/2021 – ORIENTADOR EDUCACIONAL

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONVOCA as candidatas aprovadas e classificadas no Processo Seletivo Interno nº 01/2021 publicado na Edição 767 de 15/01/2021 – página 25 para ORIENTADORES EDUCACIONAIS do CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Prof. “Zósimo Castanho de Almeida”, em consonância com a Lei nº 4576, de 08 de março de 2019 e Lei Complementar nº 223 de 28 de novembro de 2018, alterada pela Lei nº Complementar nº 255 de 03 de março de 2021.

As candidatas abaixo relacionadas, deverão se apresentar no dia 02/08/2021 (segunda-feira) ás 9h no CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Prof. Zósimo Castanho de Almeida, munidos do Documento Original do Curso de Especialização nas diversas áreas de atendimento de alunos com necessidades especiais (Lato Sensu ou Stricto Senso); do Diploma Original de Nível Superior de Graduação Plena em Pedagogia e Declaração de Acúmulo de Cargo.

Classificação Nome do Candidato RG
TANIA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA 42.350.376-5
TATIANA VIEIRA DE QUEIROZ 29.450.031-7

                                                                   Capão Bonito-SP, 22 de julho de 2021.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 58/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB- II DISCIPLINA DE MATEMÁTICA conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE 01 (UM) EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09/08/2021, 10/08/2021 ou 11/08/2021 até as 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000445417 46.846.928 CARLOS EDUARDO LUNA 18/07/1988  

Dia: 16/08/2021 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 20 de julho de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 57/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocadas as candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicados.

Devendo as candidatas comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09, 10 e 11/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento as candidatas deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial, deverão as candidatas relacionadas abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

                       Edital de Convocação nº 57/2021 – Monitor de Transporte Escolar

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc.
2000446744 59.755.064-5 MARIA BEATRIZ RIBEIRO BUENO DOS SANTOS 15/09/2001
2000448070 53.956.487-4 JESSICA MARTINS DE ABREU 14/06/1997
2000443528 57.266.765-6 VIVIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 06/11/1998

 

 

Dia: 16/08/2021 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

Capão Bonito-SP, 16 de julho de 2021.


JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 15/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 05 de 18/10/2019, para assumir (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 09, 10 e 11/08/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 17 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas. Inscrição RG Candidato Data de Nasc. Assinatura
2000450062 32.160.271-7 SERGIO APARECIDO FERREIRA 07/01/1976  
2000454779 43.439.123-2 JAILSON DOS ANJOS QUEIROZ 21/01/1989  

 

 

 

Dia: 16/08/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de endereço, Comprovante do Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou Superior e Comprovante de Curso Específico em Transporte Escolar.

 

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

Capão Bonito-SP, 16 de julho de 2021.

 

  1. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                    PREFEITO MUNICIPAL

Acúmulo de Cargo 3ª lista

Capão Bonito, 07 de julho de 2021.

 

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) estão de acordo com a legalidade imposta e homologados por esta Secretaria.

 

Q Nome Documento
01 João Fernando França 14.301.044-x
02 Ivani Domingues Paes Santos 34.889.614
03 Lucas Jose Pires de Oliveira Pontes 47.440.742-1

 

 

 

 

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Comunicado nº 002/2021

Assunto – Desfazimento de Livros Didáticos

A Escola Municipal “Sumie Tereza Matsuura Baldissera”, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito a respeito do desfazimento de Livros Didáticos desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático. m anexo.

Destacamos que tais livros serão encaminhados à ACAMAR – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Capão Bonito, CNPJ 10.657.199/0001-89, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base no Art. 7º, parágrafo 10 da Resolução CD/FNDE nº 42/2012 e nas Resoluções CD/FNDE nº 22/2013 e nº 44/2013.

Atenciosamente.

Eliana Dos Santos Silva
Diretora de Escola
RG nº 17.288.175-4