RESOLUÇÃO SMECET Nº 03/2021

Data de publicação: 30 de julho de 2021

Descrição:

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas.

 

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no uso das atribuições legais,com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Orgânica Municipal, e considerando:

 

– a Deliberação CEE 195/2021, atualizada pela deliberação CEE 196/2021;

 

– a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para alunos e profissionais da educação;

 

– a autonomia das Unidades Escolares no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais;

 

– a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos alunos, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;

 

– a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem no contexto em que é necessário o revezamento de alunos para o respeito aos protocolos sanitários;

 

– o Decreto municipal nº 105/21, de 26 de julho de 2021 que regulamenta a retomada das aulas e demais atividades letivas, na modalidade híbrida (presencial e remota), das unidades da rede municipal de educação, no âmbito do Município de Capão Bonito, e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS SETORES DA EDUCAÇÃO MUNÍCIPAL DE CAPÃO BONITO

 

            Artigo 1º– As Unidades Escolares oferecerão atividades presenciais aos alunos, observados os parâmetros de classificação epidemiológicos constantemente atualizados no âmbito do Plano São Paulo, instituído no Decreto Estadual nº 64.994/2020, os termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020 e as disposições desta Resolução.

 

  • 1º – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental observado o limite máximo de alunos estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da Educação, bem como os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano São Paulo, nos termos do Artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.384, de 17-12-2020 e Decreto Municipal Nº 105/21, de 26 de julho de 2021, considerando a capacidade física de cada sala de aula.

 

  • 2º – A participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória.

 

  • 3º – As Unidades Escolares Campesinas, Creches (0 a 3 anos) e das Unidades Escolares que receberão reformas no segundo semestre de 2021 poderão ter os termos do § 1º do Artigo 1º flexibilizados.

 

            Artigo 2º – Todas as Unidades Escolares Municipais deverão ofertar atividades presenciais e atividades não presenciais para os alunos, a partir de 13 de setembro de 2021.

 

            Artigo 3º – Todas as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino deverão adotar as diretrizes norteadoras contidas no Documento Orientador (retomada segura das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito – Ano letivo 2021) e do
Anexo I, parte integrante dessa Resolução, para o retorno as atividades presenciais.

 

  • 1º – Os documentos de que se trata o “caput” deste artigo foi encaminhado via e-mail a todas as Unidades Escolares.

 

  • 2º – As Unidades Escolares de que trata o “caput” deste artigo deverão apresentar à Supervisão de Ensino o plano de retomada das aulas presenciais, até o dia 30 de agosto de 2021, bem como assegurar sua observância, podendo adotar medidas adicionais de prevenção.

 

            Artigo 4º – Serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para Educação Infantil e Ensino Fundamental as atividades presenciais realizadas nas Unidades Escolares e as atividades realizadas por meio remoto, considerando o previsto nos termos do Artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394 (LDB), de 20-12-1996 e Deliberação CEE 195, de 14-01-2021.

 

            Artigo 5º – Todas as atividades escolares presenciais, realizadas nas Unidades Escolares ou por meio remoto, deverão ser registradas e, se necessário, comprovadas perante as autoridades competentes.

            Artigo 6º – A Direção da Unidade Escolar deve planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias do Protocolo Sanitário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único– As Unidades Escolares deverão se necessário, organizar revezamento de alunos, observando a distância mínima de 1m ½ (um metro e meio) entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades.

 

           Artigo 7º – As Horas de Estudo, Planejamento e Avaliação (EPAs), excepcionalmente nesse período pandêmico, poderão ser destinadas a oferta e acompanhamento dos alunos nas aulas remotas.

            Artigo 8º – Nos dias letivos em que os alunos não estiverem presencialmente nas Unidades Escolares, de acordo com Planejamento definido pela Equipe Escolar, os alunos deverão interagir com os professores da respectiva Unidade Escolar por meio das ferramentas tecnológicas e/ou materiais impressos definidos para esse fim.

           

            Artigo 9ºA partir do dia 02 de agosto de 2021, poderão ser ofertadas presencialmente aos alunos as seguintes ações, sem prejuízo de outras:

I – Atividades para exercitar a prática dos protocolos sanitários;

II – Avaliação Diagnóstica;

III – Retomada e continuidade do processo ensino-aprendizagem.

 

Artigo 10 – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos em 13 de setembro de 2021, observado o limite máximo de alunos estabelecido no Artigo 2º do Decreto Municipal Nº 105/21, de 26 de julho de 2021 e nos protocolos sanitários específicos para a área da Educação, considerando a capacidade física de cada sala de aula, por até 4 (quatro) aulas diárias no Ensino Fundamental e Educação Infantil e até 3 (três) aulas diárias na Educação de Jovens e Adultos.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência limitada ao Calendário Escolar relativo ao ano letivo de 2021, podendo ser alterada por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da Área de Saúde.

 

Capão Bonito-SP, 29 de julho de 2021.

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I

 

Protocolo Adicional do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito

 

            Os Protocolos Sanitários devem ser seguidos por todas as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Capão Bonito. As orientações abaixo são medidas complementares aos Protocolos Sanitários enviados para as Unidades Escolares.

 

  1. A CAMINHO DA ESCOLA

 

  • Antes de sair de casa:

 

Servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5ºC, a recomendação é ficar em casa;

Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de alunos com sintomas de COVID-19 ou Estados Gripais.

 

  • Transporte Escolar:

 

Os alunos e servidores devem usar máscaras no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;

Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre

Os alunos devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;

Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os alunos possam higienizar as mãos;

Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas

Devem-se manter janelas de transporte escolar semi abertas, favorecendo a circulação de ar.

 

  1. CHEGADA NA ESCOLA

 

2.1 Preparação para a chegada dos alunos:

 

Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da ANVISA;

Higienizar os banheiros e lavatórios antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;

Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;

Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro;

Viabilizar um ambiente arejado e ventilado para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;

 

2.2 Entrada dos alunos:

 

Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;

Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

Separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não misturá-las;

Aferir a temperatura dos alunos e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato;

Caso a temperatura esteja acima de 37,5º C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Os alunos devem aguardar em ambiente arejado até que pais ou responsáveis possam buscá-lo;

Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los no mesmo local. Após a desocupação do ambiente, mantê-lo arejado, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização e deve ser comunicado imediatamente a Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Durante a formação de filas cumprirem o distanciamento de 1,5 metros;

Alunos e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;

É obrigatório o uso de máscara dentro de todo ambiente escolar;

Os professores devem utilizar máscara durante sua jornada laboral presencial. Em casos excepcionais, seja necessário o atendimento ao aluno a uma distância menor que 1,5m, o docente deverá utilizar ainda o FaceShield (Máscara de Proteção Facial).

 

  1. ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

3.1 Atividades presenciais realizadas na escola:

 

Atividades de Educação Física, Arte e correlatas devem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre, e mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metros;

Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre;

Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que sejam cumpridas as Diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços, equipamentos e distanciamento de 1,5 metros;

O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve respeitar o distanciamento de 1,5 metros;

Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIS necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

 

3.2 Salas de aulas:

 

Manter o distanciamento de 1,5 metros;

As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades;

Alunos devem permanecer de máscara durante as aulas, com exceção para crianças menores de dois anos que estão proibidas de usar máscaras, conforme recomendações das autoridades de saúde. Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

Evitar o uso de ventilador e ar condicionado;

Alunos não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.

 

  1. INTERVALOS E RECREIOS:

 

Separar os alunos em grupos ou turmas fixas e não misturá-los;

Os intervalos e recreios devem ser feitos com revezamento das turmas em horários alternados, evitando aglomerações e respeitando o distanciamento de 1,5 metro;

Alunos e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes e após as refeições;

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.

 

  1. ALIMENTAÇÃO:

Exigir o uso dos EPIS necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;

É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada aluno deve ser incentivado a trazer e utilizar seu próprio copo ou garrafa;

Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;

Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metros e evitar que as turmas se misturem;

Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metros nas filas e proibir aglomeração nos balcões;

Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIS e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara;

Orientar os alunos e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente.

 

  1. BANHEIROS:

 

Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes e após o uso do banheiro;

Limitar a quantidade máxima de pessoas no interior dos banheiros, conforme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metros e evitando aglomeração;

Higienizar os banheiros e lavatórios antes do início e após o termino da aula, sempre que possível e, no mínimo, a cada três horas;

 

  1. SAÍDA:

 

Organizar a saída para evitar aglomerações;

Evitar que as turmas se misturem na saída da escola.

Organizar a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

 

  1. COMUNICAÇÃO COM OS ALUNOS E AS FAMÍLIAS:

 

Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da Unidade Escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento;

Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às Unidades Escolares, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-1 9;

Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene;

Respeitar o distanciamento de 1,5 metros no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio;

Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);

Realizar ações permanentes de sensibilização dos alunos, pais ou responsáveis;

Orientar aos pais ou responsáveis que alunos que apresentem sintomas para COVID-19 ou Estados Gripais não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde;

Orientar as famílias a comunicarem às Unidades Escolares a situação de saúde, tanto do aluno quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de COVID-19.

  1. SÃO INFORMAÇÕES RELEVANTES:

 

O aluno ou algum familiar contraiu a COVID-19?

O aluno teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes             laboratoriais, de ter contraído a COVID-19?

Algum familiar ou o próprio aluno apresenta algum sintoma característico de COVID-19?

 

  1. MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS:

 

Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 nas Unidades Escolares.

No caso de menores de idade que apresentarem algum sintoma para COVID-19, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em ambiente arejado. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;

Os Profissionais da Educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a buscar uma Unidade de Saúde;

Alunos e Profissionais de Educação cujo diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades;

Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19.

 

 

 

Capão Bonito-SP, 29 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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