C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este, prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, e aos candidatos aprovados e classificados na DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA no PROCESSO SELETIVO nº 02/2023,  QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 182/23, de 13 de Novembro de 2023, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II: TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 01 de fevereiro de 2024.

                            ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

        Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este, prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, e aos candidatos aprovados e classificados na DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA no PROCESSO SELETIVO nº 02/2023,  QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 182/23, de 13 de Novembro de 2023, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II: TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 01 de fevereiro de 2024.

                            ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

        Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023-MONITOR

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo nº 01/2023, na lista de Candidatos, homologado conforme Portaria nº 875/23, de 18 de dezembro de 2023, publicado na Edição 1309, página 15 de 18 de dezembro de 2023, para assumir Emprego Contratado para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08 e 09/02/2024 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2023, publicado na Edição 1308, da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Qnt

Clas

Nome do Candidato

DN

RG

ASS.

01

33

VITORIA MIYUKI SUDARIO GOYA

58.128.366-1

58.128.366-1

02

34

KAILANY GEOVANA SILVA FERREIRA

62.607.438-1

62.607.438-1

03

35

ROBERTA NOBREGA RODRIGUES MEDEIROS

27.235.275-5

27.235.275-5

04

36

LUCIANA APARECIDA CARDOSO FERREIRA

07/07/1983

45.672.415-1

05

37

ANA PAULA COSTA DE OLIVEIRA

15/01/1986

45.288.573-5

06

38

RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA

06/10/1986

43.049.854-8

Dia: 20/02/2024 (terça-feira)

Horário: 13h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 30 de janeiro de 2024.

    

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37 da lei nº 4.357, de 13 de novembro de 2017, bem como, com fulcro no Decreto Municipal Nº 039/23, torna público aos Srs. Professores de Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, do quadro efetivo, interessados em desempenhar suas funções nas aulas de Teatro, Inglês, Futsal, Pintura e Projeto Olímpicos, disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, nas Atividades Complementares do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”, como carga suplementar, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo interno, conforme segue:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO:

  • Data: 01/02/2024 a 07/02/2024
  • Horário: das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min
  • Local: Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MINISTRAR AULAS NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES DO CENTRO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO PAULO FREIRE:

I – REQUISITOS GERAIS

  • Ser professor efetivo na rede municipal de Capão Bonito;
  • Entrega de Plano de Trabalho referente à área que deseja atuar;
  • Disponibilidade para desempenhar suas funções nos horários estabelecidos para desenvolvimento das atividades educacionais no Centro Educacional, Cultural e Esportivo Paulo Freire;

II – REQUISITOS ESPECÍFICOS

  1. TEATRO

– Diploma de Licenciatura plena.

– Experiência comprovada na área.

  1. INGLÊS

– Diploma de Licenciatura plena.

– Experiência comprovada na área.

  1. FUTSAL

– Diploma de Licenciatura plena em Educação Física.

– Experiência comprovada na área.

  1. PINTURA

– Diploma de Licenciatura plena.

– Experiência comprovada na área.

  1. PROJETO OLÍMPICOS – LÍNGUA PORTUGUESA

– Diploma de Licenciatura plena.

  1. PROJETO OLÍMPICOS – EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS

– Diploma de Licenciatura plena.

  1. PROJETO OLÍMPICOS – CIÊNCIAS DA NATUREZA

  Diploma de Licenciatura plena.

III – A SELEÇÃO DAR-SE Á MEDIANTE:

Apresentação do Plano de Trabalho conforme ANEXO I, denotando atribuições, perfis e ações educativas diferenciadas que visem maximizar o desenvolvimento do educando.

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. Análise e avaliação do Plano de Trabalho;
  2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência.
  3. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:
    1. 3.1.Participar de programas de formação continuada, inclusive de forma remota, oferecidos e ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
    2. 3.2. Utilizar e criar novos métodos e recursos didático-pedagógicos.

Após a seleção, COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a fim de proceder à regular atribuição de aulas quando necessário.

IV – CRONOGRAMA

  • 01/02/2024 a 07/02/2024: Período de inscrição;
  • 09/02/2024: Publicação do resultado do Processo Seletivo na SMEEC, após às 14 horas;
  • 15 e 16/02/2024: Recurso.
  • 19/02/2024: Publicação Final.
  • A definir: Atribuição.

V – PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

  • No corrente ano letivo, podendo ser reavaliado de acordo com o desenvolvimento do trabalho realizado e pela frequência/assiduidade nas atividades educacionais.

OBS: Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS NAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS.

Capão Bonito, 30 de janeiro de 2024

ANEXO 1

Plano de Trabalho

  1. Introdução

Apresentação do perfil do candidato e sua relação com a área desejada.

  1. Justificativa ou motivação

  Relato do motivo que o leva a querer trabalhar na atividade complementar desejada;

– Relatos e material comprobatório da experiência na área, podem ser descritos aqui.

  1. Descrição das ações educativas a serem desenvolvidas

– Elencar as ações pedagógicas que serão realizadas;

– Descrever a metodologia do trabalho docente;

– Enumerar metas/objetivos a curto, médio e longo prazo;

– Listar recursos e materiais que serão usados;

– Apresentar as diferentes formas avaliativas que serão usadas para verificar o avanço dos estudantes.

  1. Conclusão

– Considerações Finais.

Comunicado – desfazimento de livros

A E.M. Professora Maria da Conceição Lucas Mieldazis vem, por meio deste, comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito a respeito do desfazimento de Livros Didáticos e Materiais do programa São Paulo Faz Escola desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático ou Programa do Estado de São Paulo, junto à ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções /CD/FNDE Nº 42/2012, Nº 22/2013 e Nº 44/2013.

Capão Bonito, 23 de janeiro de 2024.

Maria Rosana do Nascimento Queiroz

Diretor de Escola

RG: 25.529.112-7

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2024

Dr. Roberto Kazushi Tamura, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 623, para assumir Contrato temporário emergencial para o cargo de Secretário de Escola conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 07 e 08/02/2024 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá os candidatos relacionados abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, na Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

71

2000439444

278192646

LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA

15/04/1974

72

2000437039

43.050.555-3

MAURI FREITAS FERREIRA

01/02/1982

73

2000438708

456719799

GILSON DE OLIVEIRA LIMA

31/08/1982

Dia: 09/02/2024 (sexta-feira)

Horário: 8:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito 24 de janeiro de 2024.

      DR. ROBERTO KAZUSHI TAMURA,

                  PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Roberto Kazushi Tamura, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 01/02/2024, 02/02/2024 ou 05/02/2024 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

10º

2000438343

53.349.502-7

ALEXIA LIARA CUNHA

22/02/1997

Dia: 06/02/2024 (terça-feira)

Horário: 10h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 24 de janeiro de 2024.

            DR. ROBERTO KAZUSHI TAMURA

                      PREFEITO MUNICIPAL

COM U NIC AD O – A T R IBU I ÇÕ ES D E A U L A S

OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO no 02/2019, homologado por meio da Portaria no 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto no 094/21 de 01/07/2021, QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal no 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal no 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal no 182/23, de 13 de Novembro de 2023, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, no. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30MIN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II: TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

 O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  •   Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não

    exceda dois anos.

  •   Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  •   No do PIS/PASEP;
  •   NoRGeCPF;
  •   Endereço Completo (contendo o CEP).

    Capão Bonito-SP, 26 de janeiro de 2024.

    ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Edital de Convocação nº 03/2024

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Roberto Kazushi Tamura, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado a Efetivação de 2 (dois) Coordenadores Pedagógico aprovados no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para assumir o Cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 06 e 07/02/2024 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação do Concurso Público nº 02/2019

Q.

Clas.

Candidato

D.N.

RG

Assinatura

1

37

JOICIANE APARECIDA DE BARROS FREITAS RODRIGUES

14/05/1982

33.809.464-7

2

38

ANTONIO SIDNEI RODOLFO JUNIOR

20/08/1991

475232094

Dia: 08/02/2024 (quinta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 23 de janeiro de 2024.

     

DR. ROBERTO KAZUSHI TAMURA,

PREFEITO MUNICIPAL

C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S INÍCIO EM 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA)

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, QUE HAVERÁ ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS NO DIA 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA) para os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 120/23, de 17 de Agosto de 2023, Exclusivamente para o Exercício de 2024. Comunicamos que as demais Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II – 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 02 de janeiro de 2024.

                     ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 117/2023 – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023-MONITOR

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Processo seletivo nº 01/2023, na lista de Candidatos, (PCD) homologado conforme Portaria nº 875/23, de 18 de dezembro de 2023, publicado na Edição 1309, página 15 de 18 de dezembro de 2023, para assumir Emprego Contratado para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicada.

Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17 e 18/01/2024 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2023, publicado na Edição 1308, da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Quant

Class.

Nome do Candidato

DN

RG

ASSINATURA

01

256

EVELIN EDUARDA DE LIMA OLIVEIRA

22/04/2003

52.539.117-4

Dia: 23/01/2024 (terça-feira)

Horário: 14h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023.

    

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 116/2023 – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023-MONITOR

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo nº 01/2023, na lista de Candidatos, homologado conforme Portaria nº 875/23, de 18 de dezembro de 2023, publicado na Edição 1309, página 15 de 18 de dezembro de 2023, para assumir Emprego Contratado para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17 e 18/01/2024 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2023, publicado na Edição 1308, da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Qnt

Clas

Nome do Candidato

DN

RG

ASS.

01

1

BRUNA MENSOR DE ALMEIDA

16/11/1986

20.766.895-5

02

2

SABRINA VITORIA MENDES CASTILHO

25/10/2005

65.822.086-X

03

3

RAISSA FONSECA DE OLIVEIRA

07/11/2005

63.288.629-8

04

4

LIDIANE MOREIRA DE ANDRADE VAZ

28/10/1981

44.073.664-X

05

5

ANDRESSA PERPETUA DA SILVA CARVALHO

18/04/1990

46.238.702-1

06

6

LUIZ FELIPE DE CASTRO SILVA

04/02/2001

57.519.153-3

07

7

MARIA EDUARDA CAMARGO DELGADO DA CRUZ

04/09/2002

52871559-8

08

8

GABRIELA ALEXANDRA DA CRUZ

12/09/2002

60.407.343-4

09

9

ANTONIO PEDRO FERREIRA SIQUEIRA PRESTES

18/10/2003

63.717.312-0

10

10

EMANUELE RODOLFO MACHADO HENRIQUE

17/03/2004

60.478.157-x

11

11

KAUANI DIÓRIO DOS SANTOS

04/06/2004

05.253.886-4

12

12

ANA CAROLINA RENÓ SOUTO

08/07/2004

59.318.701-5

13

13

LUCIANA CHEETZ MAFFEI

02/10/1978

29.626.120-8

14

14

THIAGO SOUZA FRASSON

15/06/1983

42.620.107-3

15

15

NILMA APARECIDA DA SILVA

08/10/1987

45.289.370-7

16

16

JEFERSON RODRIGUES CUNHA DOMINGUES

27/05/1994

40.582.045-8

17

17

ELISANGELA SOUZA DE OLIVEIRA

10/11/1995

57.558.096-3

18

18

JENNIFER APARECIDA DO PRADO LEMES

11/03/1996

50.187.596-7

19

19

PAULA GABRIELA BARROS DE LIMA

21/04/1996

53.349.841-7

20

20

MARIANA STEFANI DA COSTA

18/07/1996

57.505.141-3

21

21

JUSSARA ALINE SILVA DA CRUZ GONÇALVES

15/09/1996

54.665.226-8

22

22

JULIANA MAISA DO NASCIMENTO FERREIRA

08/01/1998

52.539.049-2

23

23

DAYANE LEONY MATOS CARDOSO

19/01/1998

53.803.044-6

24

24

DANIELA APARECIDA PRUDENTE

21/06/1999

56.987.898-6

25

25

RENAN WILLIAM SOARES DE ARAÚJO

01/10/1999

53.956.243-9

26

26

KAUAN GOMES BORGES RAMOS

04/07/2000

60.750.670-2

27

27

LUCIANA FERRAZ PROENÇA

21/12/2000

58.013.904-9

28

28

ELAINE FERNANDA MARINHO GOMES

28/02/2002

58.634.097x

29

29

MELISSA ALISON FERREIRA

17/06/2002

62.067.362-x

30

30

GABRIELA DE BARROS SILVA

22/12/2002

59.073.440-4

31

31

ISIS VITORIA NORONHA DE OLIVEIRA

18/06/2004

38.867.422-2

32

32

ANA CAROLINA DE LIMA COUTO

23/09/2004

59.788.580-1

Dia: 23/01/2024 (terça-feira)

Horário: 14h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023.

    

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 115/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 623, , para assumir Contrato temporário emergencial para o cargo de Secretário de Escola conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 04 e 05/01/2024 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá os candidatos relacionados abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, na Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

68

2000448933

410859680

STEPHANI FABIANE RIBEIRO DE MACEDO

27/02/1997

69

2000449928

45815075-7

GIAN LUCCA MOREIRA SIQUEIRA

22/01/1998

70

2000440370

242268018

SIDNEY SANTOS

18/09/1973

Dia: 09/01/2024 (terça-feira)

Horário: 8:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito 19 de dezembro de 2023.

      DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                  PREFEITO MUNICIPAL

Processo Seletivo nº 002/2023

Processo Seletivo nº 002/2023

Professor de Educação Básica II AEE (Atendimento Educacional Especializado) e Professor de Educação Física

Torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo nº 002/2023, para cadastro reserva, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.370 de 09 de novembro de 2023 e Decreto n° 182/2023 de 13 de novembro de 2023, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, especificamente para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, obedecidas as normas deste edital e a legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Básica.

INFORMAÇÕES GERAIS

Edital: Nº 002/2023
Inscrições: A partir de 19 de Dezembro de 2023 às 9h, até 21 de Dezembro de 2023, às 17h

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrições encerradas

C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S

INÍCIO EM 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA)

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, QUE HAVERÁ ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS NO DIA 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA) para os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 120/23, de 17 de Agosto de 2023, Exclusivamente para o Exercício de 2024, podendo ser prorrogado por igual período que especifica para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário. Comunicamos que as demais Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II 23/01/2024 – TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 18 de dezembro de 2023.

                     ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

RESOLUÇÃO SMEEC Nº 09/2023

Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado aos Estudantes Elegíveis da Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito que especifica.

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Capão Bonito, no uso de suas atribuições legais torna público:

Considerando:

– a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o Atendimento Educacional Especializado aos Estudantes Elegíveis da Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino de Capão Bonito-SP.

– a Constituição Federal de 1988;

– a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados por meio do Decreto Legislativo Federal nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e promulgados pelo Decreto Federal n°6.949, de 25 de agosto de 2009;

– a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

– a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

– a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

– a Lei Complementar nº 319, de 13 de dezembro de 2023.

– a Lei Municipal nº 4.357 de 13 de novembro de 2017;

– a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

– a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

RESOLVE:

Artigo 1º – Consideram-se, para efeito do que dispõe a presente Resolução:

I – Sala – espaço físico para a realização de atividades pedagógicas;

II – Sala de Recursos – sala multifuncional para a realização de atividades referentes ao Atendimento Educacional Especializado em turmas distintas compostas por alunos de acordo com suas necessidades;

III – Turma – agrupamento de alunos que frequentam o mesmo período, organizado preferencialmente por área de deficiência, Transtorno do Espectro Autista, de Altas Habilidades e Superdotação;

IV – Modalidade Itinerante/Itinerância – atendimento realizado por professor especializado que se desloca até a sala de recursos no CAMP para atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, visto a inviabilidade de abertura de sala de recursos em espaço físico próprio na Unidade Escolar de matricula regular;

V – Classe Regida por Professor Especializado – Classe de Educação Especial exclusiva em escola da rede municipal de ensino;

VI- Avaliação Pedagógica – avaliação realizada por professor especializado com o objetivo de identificar os recursos e apoios necessários.

Artigo 2º – Fica assegurado aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial o direito à matrícula em classes ou turmas da Educação Infantil ou Ensino Fundamental.

Artigo 3º – São considerados estudantes elegíveis da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente Resolução, os alunos com Deficiência:

  1. Múltipla
  2. Cegueira
  3. Baixa Visão
  4. Surdez Severa Profunda
  5. Surdez Leve Moderada
  6. Surdez / Cegueira
  7. Física / Paralisia Cerebral
  8. Física / Cadeirante
  9. Física / Outros
  10. Síndrome de Down
  11. Intelectual
  12. Visão Monocular
  13. TEA / TGD
  14. Altas Habilidades / Super Dotação

§ 1º – Aos alunos estudantes elegíveis da Educação Especial, devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado – AEE, a ser ofertado em Salas de Recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante, no contraturno da frequência do aluno nas classes comuns do ensino regular.

§ 2º – Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos estudantes elegíveis da Educação Especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles.

Artigo 4º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE constitui conjuntos de atividades, de recursos de acessibilidade e de estratégias pedagógicas eliminadoras de barreiras que possam impedir o desenvolvimento da aprendizagem e a plena participação da pessoa com deficiência em sua inserção social, conforme descritas no artigo 2º da Lei federal 13.146/2015.

Artigo 5º – Os pedidos de autorização para oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE, sob a forma de Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, deverão comprovar a existência de demanda, e ser instruídos com:

I – avaliação pedagógica inicial, realizada por professor regente e equipe gestora;

II – laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdo cegueira, transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e múltipla sensorial;

III – avaliação pedagógica realizada por professor especializado;

IV – parecer da Supervisão da Unidade Escolar;

V – encaminhamento para CAMP, conforme fluxograma em anexo.

Artigo 6º – A autorização para oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE, sob a forma de Sala de Recursos, em unidade escolar, observados os requisitos/documentos, previstos no artigo 5º, dar-se-á mediante processo autuado na SMEEC e instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

I – ofício do Diretor da Unidade Escolar dirigido a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, especificando a natureza da demanda existente (áreas de deficiência, transtorno do espectro autista e ou altas habilidades ou superdotação), e o número de alunos/turmas a ser respectivamente atendidos;

II – planilha contendo: nome, RA, série/ano, escola de origem do aluno a ser atendido e o respectivo período de aula na classe/sala comum;

III – ficha do aluno obtida por meio da SED – Secretaria Escolar Digital no cadastro do estudante, com identificação das respectivas necessidades;

IV – indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;

V – cópia do croqui do local que sediará a Sala de Recursos;

VI – análise da demanda, devidamente comprovada;

VII – parecer do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar;

VIII – parecer da Equipe da Equipe Multifuncional do CAMP;

IX – manifestação conclusiva da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Artigo 7º – Na comprovada inexistência de espaço físico adequado à instalação de Sala de Recursos, na unidade escola, o atendimento dar-se-á na modalidade itinerante no CAMP, contendo os seguintes dados:

I – ficha descritiva do aluno com: nome, R.A, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum;

II – total de alunos a ser atendidos;

III – justificativa de atendimento quando na forma itinerância;

IV – Relatório Pedagógico descritivo da Avaliação Inicial que justifique o atendimento;

V – planilha indicando local de atendimento, horários e recursos disponíveis;

VI – parecer conjunto do Supervisor de Ensino e do Diretor Formador e Orientador de Educação Especial e manifestação conclusiva da SMEEC, que deverá ser encaminhada Unidade Escolar, para ciência.

Artigo 8º – O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista – TEA será realizado por Professor Especializado e deverá refletir o rendimento escolar em relação ao planejado nas adaptações curriculares constantes da Ficha de Acompanhamento do Aluno.

Artigo 9º – As turmas para Atendimento do Professor de Educação Básica II AEE, em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, deverão ser constituídas preferencialmente por estudantes de uma única área de deficiência, ou de Transtorno do Espectro Autista ou de Altas Habilidades ou Superdotação.

Artigo 10º – As Classes Regidas por Professor de Educação Básica II AEE, bem como as aulas das turmas de Salas de Recursos e do Atendimento por Modalidade Itinerante, para implementação efetiva do AEE, serão atribuídas, em nível de unidade escolar e de SMEEC, a docentes inscritos no processo regular de atribuição de classes e aulas, observado o seguinte:

I – Professor Especializado: para atuar na Sala de Recursos, inclusive na modalidade itinerante, acompanhando, no caso da Sala de Recursos, o educando pedagogicamente, em classe de ensino regular, nos termos do artigo 12 desta Resolução.

Parágrafo Único – Terá sede o Professor de Educação Básica II AEE que tiver atribuída 02 (duas) turmas na mesma Unidades Escolar. Os docentes que não compuserem a jornada inicial nas Unidades Escolares ficarão lotados SMEEC.

Artigo 11 – O Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando desenvolvido em Sala de Recursos, em espaço multifuncional dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visa o desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, que se viabilizam por ações de apoio, de caráter pedagógico complementar ou suplementar.

§ 1º – As ações de caráter pedagógico complementar, quando desenvolvidas em Sala de Recursos, destinam-se aos alunos com deficiência e/ou com transtornos do espectro autista – TEA e aquelas de caráter suplementar, como apoio aos alunos com altas habilidades ou superdotação na seguinte conformidade:

I – com turmas formadas por até 7 (sete) alunos da própria unidade escolar ou no CAMP;

II –  em atendimento individualizado ou em grupo de alunos com, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, na conformidade das necessidades indicadas pela Avaliação Pedagógica, desde que ministradas no contraturno ao da frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular, não podendo ultrapassar 8 (oito) aulas semanais.

§ 2º – Quando o atendimento ocorrer na modalidade itinerante, as ações de caráter pedagógico complementar ou suplementar ocorrerão na seguinte conformidade:

I –  com turmas formadas por até 3 (três) alunos da própria unidade escolar;

II – em atendimento individualizado ou em grupo de alunos com, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, de acordo com as necessidades indicadas pela Avaliação Pedagógica, desde que ministradas no contraturno ao da frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular, não podendo ultrapassar 6 (seis) aulas semanais.

Artigo 12 – O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1º do artigo 11 desta resolução, quanto ao Atendimento Educacional Especializado -AEE, atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins de acompanhamento dos alunos na Sala de Recursos, e 2 (duas) aulas para observação e/ou ao acompanhamento de alunos em suas aulas regulares.

Parágrafo Único – Quando na modalidade itinerante, de que trata o parágrafo 2º do artigo 11, o professor especializado cumprirá a totalidade 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 6 (seis) aulas, para fins do Atendimento Educacional Especializado – AEE e 4 (quatro) aulas para observação e/ou ao acompanhamento de alunos em suas aulas regulares.

Artigo 13 – A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário regular de aula, conforme disposto no artigo 11, ocorrerá pelo próprio Professor Especializado que já atende o(s)aluno(s) na Sala de Recursos ou Itinerância.

Artigo 14 – Compete ao Professor de Educação Básica II AEE – Atendimento Educacional Especializado além do previsto na Lei Complementar nº 319, de 13 de dezembro de 2023:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II – realizar a avaliação pedagógica inicial dos estudantes elegíveis da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;

III – orientar e acompanhar a aprendizagem dos alunos das classes/aulas regulares;

IV – elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica;

V – colaborar com a elaboração e desenvolvimento o Plano de Ensino Individualizado dos alunos público-alvo da Educação Especial, em parceria com suas famílias e demais professores;

VI- participar dos Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo e das horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC;

VII – oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;

VIII – manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área destinada aos estudantes elegíveis da Educação Especial;

IX – orientar os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;

X – participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola;

XI – orientar funcionários, alunos e professores da escola para a promoção da cultura educacional inclusiva.

Artigo 15 – Os docentes e os demais profissionais que atuam em atendimento aos estudantes elegíveis da Educação Especial, seja em espaços específicos ou em classes regulares, deverão participar das ações de formação continuada desenvolvidas pela unidade escolar ou promovidas pela SMEEC.

Artigo 16 – Caberá à escola se articular sempre que necessário, com os demais órgãos oficiais e/ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público, a fim de acessar as informações que orientam as famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais que, voltados à formação da cidadania, visam à efetiva inserção social.

Artigo 17 – Caberá ao Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Professor “Zósimo Castanho de Almeida” – CAMP, promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos estudantes elegíveis da Educação Especial.

Artigo 18 – A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá baixar normas complementares, se necessário, para cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à carga horária do docente a partir do 1º dia do ano letivo de 2024.

Capão Bonito, 18 de dezembro de 2023.

  Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15/01/2024, 16/01/2024 ou 17/01/2024 até às 17h. Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I, localizada a Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.  Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

O não comparecimento da candidata convocada em dias, horários e locais será considerado como desistência.

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

55

2000445933

44.680.986-X

Aline Moreira Sales

24/02/1989

Dia: 19/01/2024 (sexta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Obs: A candidata deverá iniciar suas atividades com início em 01/02/2024.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 14 de dezembro de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15/01/2024, 16/01/2024 ou 17/01/2024 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

2000454267

40.981.209-2

Bruno Alexandre Gonçalves

05/09/1988

Dia: 19/01/2024 (sexta-feira)

Horário: 10h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Obs: O candidato deverá iniciar suas atividades com início em 01/02/2024.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 14 de dezembro de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 623, página 23 de 13/09/2019, para assumir Contrato temporário emergencial para o cargo de Secretário de Escola conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 03 e 04/01/2024 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá os candidatos relacionados abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

64

2000453504

426490575

FABIANO APARECIDO DO NASCIMENTO MEDEIROS

26/08/1983

65

2000442021

43050147X

JULIANA HECKLER RIBEIRO

25/07/1985

66

2000448310

410531613

LEONARDO CAROL TARDIO BARRIENTOS

30/01/1996

67

2000437818

45.309.394-2

GUSTAVO JUNIOR DA SILVA FURTADO

26/04/1996

Dia: 09/01/2024 (terça-feira)

Horário: 8:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito 04 de dezembro de 2023.

      DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                  PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE DOAÇÃO 06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE e CULTURA

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE CAPÃO BONITO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro, neste município, representada por sua titular, sra. ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS, brasileira, casada, Diretora de Escola/Secretária Municipal da Educação, Esporte e Cultura, sendo esta denominada Doadora – e a Associação de Amparos aos Dependentes Químicos de Capão Bonito, inscrita no CNPJ sob o nº – 18.424.354/0001-29, situada na Rua 07 de setembro, nº484-centro, Capão Bonito-SP, CEP:18300-010, neste ato representada por sua Presidente, Maria Angélica Moraes, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 031.757.768-92 , portadora da carteira de identidade nº12.769.750-0 SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto 671 – centro – Capão Bonito, sendo esta denominada Donatária. Considerando o que consta do Processo nº8582/2023, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com o Donatário no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais móveis em  desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº1143/2023 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:

QTD.

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

80

Cadeiras Escolares – Plástico azul

20

Cadeiras Escolares – MDF/ verde

20

Cadeiras Universitárias – pretas

04

Carteiras Escolares – plástico azul

04

Carteiras Escolares – plático azul

10

Carteiras trapézio sextavadas

02

Mesas de refeitórios

02

Banquetas de refeitório

02

Mesas de escritório/ professor

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, o Donatário deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Donatário declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Maria Angélica de Moraes

Presidente- Instituição Associação de Amparo aos Dependentes Químicos de Capão Bonito

Processo Seletivo Nº 001/2023 – Monitor Escolar

Processo Seletivo Nº 001/2023 - Monitor Escolar

Torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo nº 01/2023, para cadastro reserva, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.311 de 17 de agosto de 2023 e Decreto n° 120/23 de 17 de agosto de 2023, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, especificamente para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, obedecidas as normas deste edital e a legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

INFORMAÇÕES GERAIS

Edital: Nº 001
Inscrições: As inscrições estarão abertas no período de, 16 de novembro de 2023 às 9h, até 17 de novembro de 2023 às 17h, no site da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura