EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 55/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 14, 15 e 16/07/2021 até às 17h.  Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I, localizada a Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Clas.

Inscrição  

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

24º 2000438144 34.183.554-7 ERICA TAMIRES FERNANDES 28/09/1987  

 

Dia: 20/07/2021 (terça-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

           

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

 

 

 

Capão Bonito-SP, 01 de julho de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixo indicado interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12/07/2021, 13/07/2021 e 14/07/2021 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000447270 46.335.186-1 MACIEL APARECIDO RIBEIRO 03/12/1995  


Dia: 16/07/2021 (sexta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

 

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 28 de junho de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 53/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB- II DISCIPLINA DE MATEMÁTICA conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE 01 (UM) EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12/07/2021, 13/07/2021 ou 14/07/2021 até as 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Classificação Inscrição RG Candidato Data de Nasc. Assinatura
2000455475 40.238.679-6 ANDERSON BERNARDO DE ALMEIDA 24/04/1983  

 

Dia: 19/07/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

           

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 25 de junho de 2021

Comunicado – Atribuição de Aulas – 2021

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto a Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB-I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei nº 4.765, de 26/11/2020 e Decreto nº 147/20, de 26/11/2020, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, especificamente para o Ano Letivo de 2021, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamentalque haverá atribuições de classes/aulas todas as terças-feiras, na Secretaria Municipal de Educação – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

            PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: 08H30MIN

            PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: 09H30MIN

            PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II : 10H30MIN

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo(contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 24 de junho de 2021.

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS CAE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2021

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Capão Bonito – CAE. TORNA PÚBLICA a agenda de reuniões ordinárias e visitas junto as Unidades Escolares Municipais e Estaduais neste ano letivo de 2021, conforme segue:

As reuniões ordinárias ficarão agendadas no horário das 08h30 às 11h30, podendo ser estendidas se houver a necessidade de interesse público. Serão realizadas na sede Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo nos dias e horários abaixo informados:

12/02/2021 – sexta-feira – Das 08h30 às 11h30
03/03/2021 – quarta-feira – Das 08h30 às 11h30
23/06/2021 – quarta-feira – Visita Técnica realizada – Das 08h30 às 11h30
01/07/2021 – quinta-feira – Das 08h30 às 11h30
03/08/2021 – terça-feira – Das 08h30 às 11h30
02/09/2021 – quinta-feira – Das 08h30 às 11h30
05/10/2021 – terça-feira – Das 08h30 às 11h30
04/11/2021 – quinta-feira – Das 08h30 às 11h30
02/12/2021 – quinta-feira – Das 08h30 às 11h30

 

Quando houver a necessidade de convocação para reuniões extraordinárias os membros serão convocados em até 48 (quarenta e oito) horas.

Capão Bonito-SP, 23 de junho de 2021

Alexandre de Almeida

Presidente do CAE

CRONOGRAMA DE REUNIÕES – NOVO FUNDEB

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. TORNA PÚBLICA a agenda de reuniões ordinárias neste ano letivo de 2021, conforme segue:

As reuniões ordinárias ficarão pré-agendadas no horário das 09h às 11h30, podendo ser estendidas se houver a necessidade de interesse público. Serão realizadas na sede Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo nos dias 28/04/2021, 28/05/2021, 11/06/2021, 18/06/2021, 28/06/2021, 28/07/2021, 27/08/2021, 28/09/2021, 28/10/2021, 29/11/2021 e 10/12/2021.

Quando houver a necessidade de convocação para reuniões extraordinárias os membros serão convocados em até 48 (quarenta e oito) horas.

Devido à existência da Pandemia COVID-19, as reuniões poderão ser realizadas por meio remoto “Aplicativo Google Meet ou similares”.

Capão Bonito-SP, 17 de junho de 2021.

Alexandre de Almeida
Presidente do Conselho do Fundeb

COMUNICADO – SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Tendo em vista o Decreto no 068/21, de 27/05/2021, que Dispõe sobre ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 04/06/2021, corrente está intercalado entre o Feriado de “Corpus Christi” EM 03/06/2021.

FICA SUSPENSO O EXPEDIENTE AO PÚBLICO NA REPARTIÇÃO PÚBLICA – PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS DIAS 31/05/2021, 01/06/2021, 02/06/2021.

HAVERÁ SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO COM O NÚMERO REDUZIDO DE SERVIDORES MUNICIPAIS NESTES DIAS ESPECÍFICOS.

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Prefeito promulga lei que cria Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”

INCENTIVO A EDUCAÇÃO – O prefeito Julio Fernando promulgou no último final de semana com a publicação no Imprensa Oficial a Lei Municipal noº 4.821, de 12 de maio de 2021, que cria o Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes do 6º ano ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino.

O projeto é de autoria do vereador Rafael do Abner e foi apresentado e aprovado pelo Legislativo.

Conforme a lei, o diploma “Aluno Nota Dez” será destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham as melhores notas nas Unidades Escolares.

Receberão estudantes que atingirem a maior média aritmética, das notas finais obtidas durante o ano letivo e o que obtiver maior avanço no comportamento disciplinar e no rendimento da aprendizagem.

As escolas encaminharão à presidência da Câmara de Vereadores, no final do ano letivo, após conselho final, o nome dos dois melhores alunos do 6o ao 9o ano, escolhidos pelo conselho de classe, para serem homenageados.

Caso julgue necessário, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá definir critérios complementares ao estabelecido nesta Lei, inclusive poderá considerar competências socioemocionais para definição do “Aluno Nota Dez”.

Os alunos escolhidos serão homenageados em Sessão Solene em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.

A lei foi muito bem recebida por gestores e professores que consideram ações para mitigar impactos educacionais gerados pela pandemia de Covid19 fundamentais nos próximos anos.

Edital de Convocação

A Direção da EM Recanto Maria Lírio Tallarico, vem através deste convocar os membros da APM, Pais, Professores, Gestores,  Funcionários e Comunidade Escolar  para a Reunião da  Associacão de Pais e Mestres , a realizar-se conforme dados abaixo:

Data: 24/03/2021 em Reunião on line via Google Meet (o link será enviado 10 minutos antes da reunião via chamada)

Horário: Em primeira chamada às 17:30 e em segunda chamada às 18:00 h;

Pauta: Eleição da APM , Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2021/2022

Plano de Trabalho da APM

Esclarecimento de Dúvidas e Sugestões

Capao Bonito, 22 de março de 2021.

Margarete M.M.D. Silva
Presidente da APM da EM Recanto Maria  Lírio Tallarico

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocadas as candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL conforme abaixos indicadas, interessadas em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo as candidatas comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 15, 16 e 17/03/2021 até às 17h.

Após o comparecimento as candidatas deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão as candidatas relacionadas abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Clas.

Inscrição  

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

19 2000441693 45.068.432-5 DEBORA CRISTINA DE LIMA FRANCA 26/04/1987  
20 2000448226 42.615.761-8 JULI FRANCIS DE LIMA CAMARGO 03/03/1984  
21 2000450165 12.360.249-8 RAFAELLE DA SILVA NEVES 04/02/1991  

Dia: 22/03/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicizada por meio da Edição 625 página 11 de 27/09/2019, para a função de DIRETOR DE ESCOLA  conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego em CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL (CONTRATO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08, 09 e 10/03/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final Concurso Público nº 02/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Clas.

Inscrição  

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000448848 457109798 CAMILA DIAS MACHADO 16/12/1988  

Dia: 15/03/2021 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Justificativa: Atendimento ao Processo nº 266/1/2021 de 13/01/2021, para contratação temporária e emergencial de candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 02/2019, para atuar na E.M. Monsenhor Pedro José Vieira e Vinculada.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 22 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para o cargo vago de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixo indicados interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 15, 16 e 17/03/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

1 2000440701 489869804 AMAURY RODRIGO DO VALE 03/08/1992  
2 2000445917 568453864 ERIKA SANDRINE DA SILVA LIMA 14/07/1998  

Dia: 23/03/2021 (terça-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 16 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 15/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 05 de 18/10/2019, para o cargo vago de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR conforme abaixos indicados interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 08, 09 e 10/03/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixos comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 17 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

1 2000444538 348189515 EDINO IRINEU RAMOS 25/03/1980  
2 2000440750 308574266 ROBERT WILHIAM PEDROSO DE MOURA 17/06/1981  
3 2000446673 346730065 ORLANDO SILVA FILHO 23/06/1982  

Dia: 15/03/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de endereço, Comprovante do Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou Superior e Comprovante de Curso Específico em Transporte Escolar.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 16 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II- CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 15, 16 e 17/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

Clas.

Inscrição  

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

 

2000452459

324014272 LENITA WISS KUHL 25/07/1982  

Dia: 23/02/2021 (terça-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 02 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixos indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 15, 16 e 17/02/2021 até às 17h.  Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

9 2000451722 40998863-7 JULIANA CRISTINE DOS SANTOS OLIVEIRA 25/07/1984  
10 2000442390 483311169 RAISSA MAIARA MELO DE SOUZA 16/10/1990  
11 2000441688 450684325 DEBORA CRISTINA DE LIMA FRANCA 26/04/1987  
12 2000439156 336019592 DARCISO PINTO DE GODOI 26/08/1976  
13 2000448515 463026858 BRUNA DE OLIVEIRA CAÇÃO DA CRUZ 20/01/1990  

Dia: 23/02/2021 (terça-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 01 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL conforme abaixos indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 15, 16 e 17/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

15 2000446447 470608614 ROSIANE SANTIAGO DA COSTA ROSA 24/12/1989  
16 2000443354 467550943 ANDRESSA APARECIDA DE OLIVEIRA ROZA 13/07/1990  
17 2000439540 482167403 MARCOS PAULO DA SILVA 02/06/1992  
18 2000440535 48615275-3 JANAINE FOGACA DE MORAES 02/07/1992  

Dia: 22/02/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 01 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicizada por meio da Edição 625 página 11 de 27/09/2019, para a função de DIRETOR DE ESCOLA  conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego em CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL (CONTRATO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15, 16 e 17/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final Concurso Público nº 02/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000445674 29943198-8 GENI APARECIDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 27/09/1973  
2000440585 445656840 LETICIA CORREA CASSU DE ALMEIDA 11/11/1989  

 

Dia: 22/02/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Justificativa: Atendimento ao Processo nº 266/1/2021 de 13/01/2021, para contratação temporária e emergencial de 02 (dois) candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 02/2019, para atuarem na Gestão das Escolas Municipais: E.M. Governador André Franco Montoro e Vinculadas e E.M. Monsenhor Pedro José Vieira e Vinculada.           

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”

Capão Bonito-SP, 28 de janeiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

 PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO SMECET Nº 02/2021

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37 da Lei nº 4.357/2017;

CONSIDERANDO,

– o Decreto Municipal nº13/2021 de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas presenciais e remotas no contexto da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

– que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11-03-2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da COVID-19, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

– a edição da Portaria GM 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, na qual ficou declarada a transmissão comunitária da COVID-19 em âmbito nacional;

– o Art. 31 da Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que permite no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais, as atividades pedagógicas não presenciais de que trata esta Resolução poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança.

– o Parágrafo único do Art. 31 do Resolução CNE/CP- nº 2 de 1º de dezembro de 2020 As atividades pedagógicas não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de:

I – suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e

II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.

– o disposto na Lei nº 9.394/96 – L.D.B. em especial, o § 4º do artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

– a lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; e altera a lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

– manter e reforçar o vínculo com a escola;

– a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;

– a necessidade de assegurar a aprendizagem e promover a equidade, oferecendo oportunidades educacionais a todos os estudantes e apoio emocional durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;

– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas;

– a Resolução CNE/CP nº 02 de 10 de Dezembro de 2020 que institui as Diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14040 de 18 de agosto de 2020;

– os termos do inciso III, art. 11 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a autonomia dos municípios para baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

– o artigo 24 e, em especial, o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõe em seu § 2º, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

– a mesma L.D.B. dispõe em seu artigo 80, § 3º, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação à distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas;

– a autonomia e responsabilidade na condução de seus respectivos projetos pedagógicos pelas instituições ou redes de ensino de qualquer etapa ou nível da educação nacional;

– e as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar na Educação Básica, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais a fim de minimizar a disseminação da COVID-19 possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais.

Art. 2º – Estabelecer regime especial de trabalho de servidores e atividades não presenciais (ensino remoto) pelo período em que perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais, de acordo com as determinações dadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 3º – Cabe à SMECET:

I – Oferecer todo o suporte técnico, material e pedagógico às escolas para que promovam o efetivo processo de ensino aprendizagem, respeitadas a situação epidemiológica do momento e a realidade dos alunos em atendimento as normatizações vigentes para o período de Pandemia;

II- garantir aos alunos, que não possuem acesso à tecnologia, os materiais físicos de forma escrita e/ou impressa, propostas pelos professores, bem como o acesso aos meios tecnológicos necessários à realização de atividades escolares não presenciais;

III – Promover formação aos profissionais da Educação com vistas às novas demandas do trabalho educacional em tempos de Pandemia, através do Centro Paulo Freire;

IV- Garantir a oferta do atendimento Educacional Especializado aos alunos público alvo da Educação Especial, por meio dos Orientadores Educacionais e profissionais do Centro de Atendimento Multifuncionais- CAMP.

Art. 4º– Compete ao Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico garantir junto aos docentes:

  • O cumprimento das Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14040 de 18 de agosto de 2020;
  • a mediação das atividades didático-pedagógicas nos processos de ensino e aprendizagem com a utilização dos meios e tecnologias de informação e comunicação assessoradas pelos profissionais do Centro de Apoio Pedagógico Paulo Freire;
  • o acompanhamento da execução das atividades de que trata o item I e II;
  • dar todo o suporte aos docentes com vistas ao cumprimento do Art. 5º da presente Resolução;
  • Estabelecer os critérios e os prazos para entrega dos procedimentos ( relatórios, semanários, devolutiva de alunos) relativos ao cumprimento dos direitos de aprendizagem dos alunos;
  • avaliações compatíveis de ensino e aprendizagem em consonância com as mediações didáticas pedagógicas;
  • organizar grupos virtuais, distribuir material, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores;
  • disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades em outro local, respeitando um revezamento de número de profissionais no mesmo ambiente;
  • realizar registro de ausência aos docentes da unidade escolar que não cumprirem os prazos estabelecidos pela direção ou se negarem a realizar atividades aos alunos on-line ou impressas de acordo com a realidade dos educandos, mesmo diante das orientações realizadas pela gestão e coordenação escolar;
  • zelar pela participação e frequência dos alunos conforme estabelecidos nas normatizações de atendimento as aulas remotas, no contexto da Pandemia;
  • Garantir a continuidade do horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e EPAs.
  • dar ciência da presente resolução aos docentes e demais funcionários sobre sua responsabilidade.

Artigo 5º – Para que o trabalho desenvolvido pelos alunos seja eficiente e esteja em conformidade com o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dado em função dos direitos de aprendizagem dos alunos, cabe ao corpo docente:

I– Elaborar o planejamento e as ações pedagógicas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos alunos e familiares;

II– Confeccionar relatórios das atividades desenvolvidas e da frequência/participação dos alunos, sempre destinados à gestão da Unidade em que o professor possua classes/aulas;

III– Propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, bem como realizar seu compartilhamento nas plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, websites, correio eletrônico e outros meios digitais e/não digitais, mas que viabilizem a realização das atividades pelos alunos e/ou responsáveis, contendo, inclusive, indicação de sites e links para possível pesquisa, na seguinte conformidade:

a– Submeter atividades que motivem as famílias a auxiliar no desenvolvimento dos alunos matriculados na Educação Infantil, e que promovam a estimulação necessária para o desenvolvimento pleno e integral dos alunos, conforme prescrito pelas 10 (dez) competências gerais, considerando os campos de experiência assegurados pelos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, todos da BNCC;

b– Submeter atividades que motivem as famílias e/ou alunos matriculados no Ensino Fundamental, que promovam a consolidação das aprendizagens novas e anteriores, sempre mediante o desenvolvimento das habilidades através da consolidação dos objetos de conhecimento desenvolvidos no contexto de cada unidade temática, conforme prescrição das 10 (dez) competências gerais, todos da BNCC;

c – Incluir nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os alunos e as famílias trabalhem as medidas preventivas e de higiene contra a disseminação do coronavírus, com reforço nas medidas de isolamento e/ou distanciamento social durante o período de suspensão das aulas presencias;

d– Zelar pela frequência e participação dos alunos, buscar apoio e auxílio da gestão escolar quanto as dificuldades de contato com as famílias e alunos ;

e- O não acompanhamento das atividades remotas nas plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, websites, correio eletrônico e outros meios digitais e/não digitais, acarretará falta-aula ou falta-dia, conforme o caso;

f– Promover a composição de nota ou avaliação descritiva e contínua alinhados aos conteúdos estudados nas atividades escolares não presenciais para o boletim escolar (Ensino Fundamental), ou relatório de avaliação descritiva (Educação Infantil).

IV – Dentre todas as suas atribuições, reunir-se remota e/ou presencialmente com o grupo de sua Unidade escolar e/ou Equipe da Secretaria, respeitando os protocolos sanitários e médicos preventivos;

V- Os docentes que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico deverão desenvolver suas atividades na sua Unidade Escolar e/ou local definido pela SMECET, seguindo todos os protocolos sanitários e médicos preventivos, para a utilização dos recursos necessários;

VI- Orientar os alunos e/ou seus responsáveis de forma presencial. Observada a necessidade, o docente deverá deslocar-se à sua Unidade Escolar no horário determinado em consonância com seu horário de trabalho, conforme determinação de seu chefe imediato, sempre mediante observância de todos os protocolos sanitários e médicos preventivos;

VII – utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos e atividades, livros didáticos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/ família, bem como outros meios remotos diversos;

VIII – respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das crianças da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem;

IX – utilizar os recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação para alunos do ensino fundamental, considerando como modalidade educação a distância quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação, comunicação remota e outros meios que melhor se adéquam a realidade do aluno.

Parágrafo único – No Ensino Fundamental, excepcionalmente, na atual situação emergencial, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade educação à distância. A frequência dos alunos e as atividades deverão ser registradas no Diário de Classe e comprovadas, conforme Documento Orientador do Centro de Apoio Pedagógico Paulo Freire, perante as autoridades competentes e farão parte da somatória total das horas de atividades escolares obrigatórias.

Art.6 º – O saldo de férias referente ao período aquisitivo de 2020 e o recesso do quadro do magistério previsto no Calendário Letivo 2021, poderão ser alterados no decorrer do ano letivo, sob consulta do Conselho Municipal da Educação.

Art. 7º – Durante o período de férias docentes e de recesso escolar, as unidades escolares funcionarão, conforme instruções da SMECET.

Art. 8º – O Sistema Municipal de Ensino, tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de uma sala de aula, deverá reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais.

Art. 9º – As premissas para a reorganização dos calendários escolares são:

I – adotar providências que minimizem as perdas dos alunos com a suspensão de atividades nos prédios escolares;

II – assegurar que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada um dos anos, etapas ou ciclos, sejam alcançados até o final do ano letivo;

III – garantir que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstos na LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020;

IV – computar nas horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas fora da escola, caso atendam às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares;

Art. 8º – Após retorno às aulas, caso surjam novos casos pontuais de alunos com o COVID-19, ou outro motivo que impeça a frequência normal às aulas de um ou mais alunos, com atendimento e exercícios domiciliares, quando possível, ou garantir a reposição do conteúdo escolar quando do retorno do aluno.

Parágrafo único – As ausências devidamente justificadas e atestadas por autoridade médica são supridas pela reposição de aulas indicadas, não entrando no cômputo de frequência final.

Art. 9º – As medidas concretas para a reorganização e efetivação do calendário escolar cabem as escolas, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, sob a homologação da SMECET.

  • Todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico da escola ou no Calendário Escolar devem ser registradas, tendo em vista que as escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular seu P.P.P., indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos;
  • As instituições de ensino devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, a SMECET para a supervisão delegada.
  • As escolas deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
  • A reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devem ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade, previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 10 – Todas as decisões e informações decorrentes desta Resolução deverão ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais, professores e comunidade escolar.

Art. 11 – As escolas devem estabelecer projeto especial para atender alunos cujas condições especiais de saúde, de vulnerabilidade social e de impossibilidade de acesso aos meios digitais os quais comprometam o cumprimento das obrigações escolares, utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de ausência, trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (escritas ou orais), atendimento presencial com escala e em período reduzido( se for o caso) respeitando os protocolos sanitários procedimentos estes compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo desses estudantes.

Art. 12 – O processo de aprendizagem enquanto durar o período de suspensão das aulas presenciais, dar-se-á, obrigatoriamente, por meio de material impresso, livro didático, meios digitais e/ou ambiente virtual plataformas de ensino e outros ambientes de EAD e outros meios lúdicos em consonância com a faixa etária;

  • A comunicação entre professores e estudantes será definido pela equipe escolar respeitando a realidade de cada turma/ano;
  • As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.
  • As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.

Art. 13 – O material elaborado pela equipe escolar, alinhado com o Currículo, deverá ser complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o Projeto Político Pedagógico, e os resultados das avaliações internas em parceria com o Centro de Apoio Pedagógico Paulo Freire.

Parágrafo único. Os materiais elaborados deverão ser considerados o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado como reposição/reforço no retorno às atividades presenciais.

Art. 14-Cada Unidade Educacional deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a cada bimestre, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

Art. 15- Compete ao Centro de Apoio Pedagógico;

  • orientar e apoiar os professores da Rede, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes;
  • desenvolver atividades, acompanhar, auxiliar, sugerir todo o Processo de aplicação do Currículo na Rede Municipal de Ensino;
  • orientar a equipe escolar, docentes e a comunidade escolar na execução da Plataforma de Ensino do Município de Capão Bonito.
  • propor documentos orientadores que viabilizarem o registro unificado dos procedimentos de acompanhamento e aplicação do currículo ;
  • elaborar estratégias de avaliação, respeitadas as normas vigente;
  • oferecer suporte pedagógico e de assessoramento com vistas ao cumprimento o estabelecido nos Art. 4º e Art. 5º da presente Resolução;
  • promover cursos de formação a todos os profissionais da Educação, com foco no atendimento remoto, híbrido e presencial;
  • elaborar um Plano de Ação que garanta a oferta de ações voltadas a garantia da aprendizagem dos alunos em tempos de Pandemia;

Art. 16 –Compete ao CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Professor Zósimo Castanho de Almeida;

I – a mediação das atividades didático-pedagógicas ao público alvo de AEE;

II – organizar grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes de AEE;

III – estabelecer projeto especial para atender alunos, utilizando-se de procedimentos pedagógicos compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo desses estudantes;

IV – apoiar os professores da Rede, com atividades específicas para os alunos de AEE;

V – desenvolver, aplicar, acompanhar, auxiliar, sugerir atividades por meio de recursos didáticos diversos.

VI- ter um diálogo constante com toda a equipe escolar, professores e familiares;

VII- auxiliar na elaboração do Plano de Ensino Individualizado.

Artigo 17 – Sem prejuízo dos trabalhos, poderá a SMECET autorizar a realização de trabalho remoto/teletrabalho a todos servidores nela lotados, conforme a jornada de trabalho prevista no cargo;

  • Os servidores públicos que permanecerem em trabalho remoto/teletrabalho deverão estar com dispositivo de comunicação (WhatsApp e e-mail institucional) em funcionamento e conectados aos grupos de trabalho virtual, durante os horários normais de expediente;
  • Os servidores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico para realização de suas atividades deverão ir à sua Unidade Escolar e/ou local definido pela SMECET, para a utilização dos recursos necessários, seguindo todos os protocolos sanitários e médicos preventivos;

Artigo 18 – A vinculação ao regime de trabalho remoto/teletrabalho deverá ser determinada pela SMECET mediante critérios a serem definidos e não constituirá direito adquirido do agente público.

  • O regime de trabalho remoto/teletrabalho poderá ser extinto a qualquer tempo, independentemente de notificação.
  • A vinculação ao regime de trabalho remoto/teletrabalho não acarretará a incidência de qualquer benefício ao servidor público, tampouco será motivo para qualquer espécie de indenização.
  • 19 – Compete aos Diretores de Divisão e Supervisores de Escola orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos mediante ciência e manifestação quanto às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.

Art. 20 – Caberá a SMECET, quando do retorno às atividades presenciais, a edição de normas complementares com vistas à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2021.

Art. 21-Novas orientações poderão ser expedidas por esta Secretaria, dependendo da evolução da situação atual, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde ou governamentais.

Art. 22 – Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e ficam revogadas as disposições contrárias, incluindo a Resolução SMECET nº 02/2020.

Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação junto a Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação.

Capão Bonito-SP, 28 de janeiro de 2021.

Ana Luíza Marques Souto Dias
Secretária Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 08, 09 e 10/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

23º 2000447166 44.754.726-4 DONALVAN RICARDO DE AZEVEDO BUENO 18/02/1989  

Dia: 15/02/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 25 de janeiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2020, prorrogado por meio do Decreto nº 007/21 de 18/01/2021, publicizada por meio da Edição 769  página 13 de 22/01/2021, para a função de TRADUTOR E INTÉPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS  conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL (CONTRATO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 03, 04 e 05/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter temporário e emergencial deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2020 publicizada em 13 de março de 2020 na Edição nº 657, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Class.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

1 45.068.587-1 Patricia Nunes de Oliveira 25/10/1985  

 

Dia: 08/02/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 25 de janeiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II- LÍNGUA PORTUGUESA conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 01, 02 e 03/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão  submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixos comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000445388 411751372 SANDRA LETÍCIA DE ALMEIDA GOES 26/10/1986  
2000454331 450212282 LEANDRO DE JESUS DOMINGUES 06/08/1987  

 Dia: 04/02/2021 (quinta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.           

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 19 de janeiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II- GEOGRAFIA conforme abaixo indicado, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 01, 02 e 03/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

2000453929 45946589-2 ELDER FOGAÇA DE LARA 18/04/1995  

Dia: 04/02/2021 (quinta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 19 de janeiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 /2021

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONVOCA os candidatos, abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Interno nº01/2021, publicado na Edição 767 de 15/01/2021 – página 25 para ORIENTADORES EDUCACIONAIS do CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Profº Zózimo Castanho de Almeida, para se apresentarem conforme cronograma abaixo:

– Dia- 25/01/2021;

– Horário-  ás 9:00 horas;

– Local-Secretaria Municipal de Educação.

O candidato deverá apresentar:

–  Documento Original do Curso de Especialização nas diversas áreas de atendimento de alunos com necessidades especiais(Lato Sensu ou Stricto Senso);

– Diploma Original de nível superior de graduação plena em Pedagogia, e

– Declaração de Acúmulo de Cargo.

Classificação Nome do Candidato RG
MARIANE MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 47.442.583-6
HELEN APARECIDA CUSTÓDIO DOMINGUES 42.648.995-0
ROSANGELA DA SILVA NICOLAU DO NASCIMENTO 21.813.681-X

Capão Bonito-SP, 22 de janeiro de 2021.

Ana Luiza Marques Souto Dias
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Comunicado Classificação Final

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a quem possa interessar o resultado final de classificação do Processo Seletivo concluído em 20/01/2021, pela Comissão designada para a seleção de  ORIENTADORES EDUCACIONAIS do CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Pedagógico Profº Zózimo Castanho de Almeida, conforme requisitos constantes no Edital nº 01/2021.

Segue Classificação Final:

Classificação Nome do Candidato RG
MARIANE MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 47.442.583-6
HELEN APARECIDA CUSTÓDIO DOMINGUES 42.648.995-0
ROSANGELA DA SILVA NICOLAU DO NASCIMENTO 21.813.681-X
HELENICE APARECIDA DE ALMEIDA 32.799.000-4
TANIA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA 42.350.376-5
TATIANA VIEIRA DE QUEIROZ 29.450.031-7
ANA ELISA DE ALMEIDA 22.208.731-6
DEONICE APARECIDA SOIKA DOS SANTOS 17.536.862-4

Capão Bonito-SP, 22 de janeiro de 2021

Ana Luiza Marques Souto Dias
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II- GEOGRAFIA conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 22, 23 e 24/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000447255 281778097 MARIA MAGALI ALENCAR LOPES 11/10/1977  

 Dia: 26/02/2021 (sexta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 08 de fevereiro de 2021.

Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II- LÍNGUA PORTUGUESA conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 22,23 e 24/02/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

Assinatura

2000453955 58063714-1 MANOELA DE ALMEIDA FEITEIRA MELO 27/08/1999  

Dia: 26/02/2021 (sexta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 08 de fevereiro de 2021.

Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO conforme abaixo indicada interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro nos dias 01, 02 e 03/03/2021 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

 

 

Clas.

Inscrição  

 

RG

Candidato Data de Nasc.  

 

Assinatura

24º 2000443118 291731764 ROSILDA APARECIDA DA SILVA 17/08/1977  

Dia: 08/03/2021 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 10 de fevereiro de 2021.

JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

Projeto Guri tem inscrições abertas para cursos gratuitos de música em Capão Bonito

O projeto Guri, programa de educação musical e inclusão sociocultural, é mantido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, é considerado o maior programa sociocultural brasileiro e oferece, nos períodos de contra turno escolar, cursos de iniciação musical, luteria, canto coral, tecnologia em música, instrumentos de cordas dedilhadas, cordas friccionadas, sopros, teclados e percussão.

No polo de Capão Bonito as aulas serão remotas para os cursos de violão, percussão, coral juvenil e iniciação musical. De acordo com a coordenação do polo, o curso de canto coral será para pessoas entre 9 e 17 anos de idade, e de iniciação musical para os de 6 a 8 anos.

As inscrições vão até terça-feira (26) e deverão ser feitas pelo site www.projetoguri.org.br/matricula2021/. Os interessados devem entrar na plataforma e preencher o cadastro com informações pessoais, nome completo, RG e data de nascimento. A matrícula só será oficializada no polo e curso escolhido após contato da coordenação e o envio dos documentos do participante. Documentações necessárias: RG e CPF do(a) responsável, Comprovante de Residência, RG ou Certidão de Nascimento do Aluno e Declaração Escolar 2021.

A coordenação do polo ressalta a importância da prática musical, que pode desenvolver muitos aspectos positivos para os alunos, como a melhoria na comunicação, dicção, autoestima, ritmo, coordenação motora, respeito ao próximo, entre outros.

Para mais Informações: http://www.projetoguri.org.br

Polo Capão Bonito

Endereço – R. Quintino Bocaiuva, 111 – Centro

Telefone – (15) 3541-7164

E-mail – polo.capãobonito@gurionline.com.br

Cursos Oferecidos – Coral Infantil, Coral Juvenil, Percussão e Violão

 

 

 

 

Protocolo de biossegurança para as atividades nas Instituições Municipais de Ensino

Justificativa

Este documento pretende orientar os gestores das Instituições Municipais de Ensino, como instrumento de apoio na tomada de decisão, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores. O documento apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades administrativas e pedagógicas da Instituição.

 

Medidas Coletivas:

  • Organizar as equipes para trabalhar seguindo as medidas de distanciamento social;
  • Manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;
  • Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à COVID-19;
  • Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual;
  • Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;
  • Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados.

 

Medidas Individuais:

  • Utilizar máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz;
  • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;
  • Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%;
  • Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços;
  • Respeitar o distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre você e outra pessoa;
  • Procurar manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios, livros e afins.

 

Para retomada das atividades presenciais com segurança, as Instituições de Ensino devem garantir:

  • A aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, na entrada da Instituição e de salas e ambientes fechados;
  • A limpeza periódica em locais utilizados com maior fluxo de pessoas;
  • A limpeza intensiva de banheiros, direção e secretária;
  • No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos;

 

Equipamentos de proteção individual recomendados para cada grupo de indivíduos

  • Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor, Secretario de Escola, Monitor, ANEE, ASD, ADI e Inspetor de Alunos:

Máscara (deve ser trocada a cada 4 horas ou assim que estiver úmida); Protetor facial (face shield), Frasco individual de álcool em gel/álcool 70%.

  • Profissionais de Limpeza:

Máscara (deve ser trocada a cada 4 horas ou assim que estiver úmida); Protetor facial (face shield); Proteção ocular (quando não houver disponibilidade de protetor facial); Frasco individual de álcool em gel/álcool 70%; Avental impermeável de mangas longas; Luvas de proteção descartáveis;  Botas ou sapatos impermeáveis.

  • Merendeiras:

Máscara (deve ser trocada a cada 4 horas ou assim que estiver úmida);  Protetor facial (face shield); Frasco individual de álcool em gel/álcool 70%;  Touca descartável;  Luvas de proteção descartáveis.

 

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

Roberto Kazushi Tamura

Secretário Municipal de Saúde

Lista de Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 2021

ADÃO BEZERRA PARREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MOTORISTA DA SECRETARIA
ADRIANA NUNES VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR MUNICIPAL DE ENSINO
ALEXANDRINA MARIA APARECIDA CITADINI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR MUNICIPAL DE ENSINO
ANA PAULA HONORIA MOREIRA PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA
CELIO JORGE FORTI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MOTORISTA
CLEONICE APARECIDA SOUTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR MUNICIPAL DE ENSINO
EDNA FERREIRA RODRIGUES DELL’ ANHOL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR MUNICIPAL DE ENSINO
ELAINE CRISTINA OIKAWA DE CARVALHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERVISOR MUNICIPAL DE ENSINO
ELIANDRO ANTONIO DA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSESSOR DE INFORMÁTICA
KELLY  AP. DOMINGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASD
JUDILENE NOGUEIRA DA S SIQUEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DOUGLAS TYAGO SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHEFE DO SETOR  DE RETANSMISSÃO DE TV
RAFAEL MACHADO NETO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSESSOR DE GABINETE DA S.M.E.C.E.T
ROSALINA APARECIDA QUEIROZ DO NASCIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE TÉCNICA DA S.M.E.C.E.T
SAMARA APARECIDA DE ARAUJO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSPETOR DE ALUNO
VARANI BALTHAZAR DE SOUZA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
SIDNEI SEVERINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS COMPLEMENTARES À EDUCAÇÃO
ANDREIA LUCIA DE JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASD
SIMONE ALBERTINA TETE DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MERENDEIRA READAPTADA
MARCOS PAULO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE TECNICO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANTONIO ISIDIO DE QUEIROZ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETOR DA DIV. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
PATRICIA APARECIDA FERREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASD
Adriano Carlos da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pintor
Edilson Alves Benjamim SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eletricista
Jaime Marcelo de Almeida SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Servente de Pedreiro
João Pedro de Lima Macedo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pedreiro
Mauro Ezequiel Costa SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Encanador / Assistente Técnico de Manutenção Escolar
Pedro Placedino Machado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Carpinteiro Civil
Reinaldo Aparecido de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Servente de Pedreiro
Rogério dos Anjos Pedroso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASD
Anderson Alves de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Servente de Pedreiro

 

Ana Luiza Marques Souto Dias
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo