TERMO DE DOAÇÃO 06/2023

Data de publicação: 12 de dezembro de 2023

Descrição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE e CULTURA

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE CAPÃO BONITO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro, neste município, representada por sua titular, sra. ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS, brasileira, casada, Diretora de Escola/Secretária Municipal da Educação, Esporte e Cultura, sendo esta denominada Doadora – e a Associação de Amparos aos Dependentes Químicos de Capão Bonito, inscrita no CNPJ sob o nº – 18.424.354/0001-29, situada na Rua 07 de setembro, nº484-centro, Capão Bonito-SP, CEP:18300-010, neste ato representada por sua Presidente, Maria Angélica Moraes, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 031.757.768-92 , portadora da carteira de identidade nº12.769.750-0 SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto 671 – centro – Capão Bonito, sendo esta denominada Donatária. Considerando o que consta do Processo nº8582/2023, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com o Donatário no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais móveis em  desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº1143/2023 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:

QTD.

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

80

Cadeiras Escolares – Plástico azul

20

Cadeiras Escolares – MDF/ verde

20

Cadeiras Universitárias – pretas

04

Carteiras Escolares – plástico azul

04

Carteiras Escolares – plático azul

10

Carteiras trapézio sextavadas

02

Mesas de refeitórios

02

Banquetas de refeitório

02

Mesas de escritório/ professor

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, o Donatário deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Donatário declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Maria Angélica de Moraes

Presidente- Instituição Associação de Amparo aos Dependentes Químicos de Capão Bonito

129