TERMO DE DOAÇÃO 05/2024
Data de publicação: 21 de junho de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE e CULTURA
Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro, neste município, representada pela sua titular, Melina Laura Cravo, brasileira, solteira, Secretária Municipal da Educação, Esporte e Cultura Interina, sendo esta denominada Doadora – e a Comunidade São Francisco de Assis, Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Diocese de Itapeva, inscrita no CNPJ sob o nº 45454246000503, situada na Rua: Domingos Lírio, s/n – Centro CEP 18300150, município de Capão Bonito-SP, neste ato representada por sua Dirigente Maria Alice Galdino, brasileira, solteira, Dirigente da Comunidade, inscrita no CPF 102.635.808-65 e portadora da carteira de identidade nº 21.490.694-2, residente e domiciliada na Rua: Dr Josino de Araújo, 637, Centro, sendo esta denominada Donatário. Considerando o que consta do Processo nº 5364/1/2024, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
-
- O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
- A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
- A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com a Donatária no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO
2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais moveis em desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.
2.2. Considerando o Memorando nº476/2024 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo da Donatária em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.
2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:
ITEM |
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
ITENS OCIOSOS |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
MODELO |
MARCA |
Nº SÉRIE |
OBSERVAÇÕES |
||
Sem placa |
Aparelho de telefone sem fio, cor branca |
Pleno |
Intelbras |
34YD5000331BE |
Precisa de manutenção |
|
sem placa |
Câmera fotográfica digital, cor cinza |
ST64 |
Samsung |
A2RYCXJD2001Q3T |
Precisa de manutenção |
|
29501 |
Câmera fotográfica digital, cor prata |
DSC-S650 |
Sony |
2484144 |
Precisa de manutenção |
|
44345 |
Câmera fotográfica digital, cor prata |
DSC W830 |
Sony |
5159390 |
Precisa de manutenção |
|
29465 |
Câmera fotográfica digital, cor preta |
ES70 |
Samsung |
0025CX0Z701082X |
Precisa de manutenção |
|
41489 |
Bebeteca contendo aproximadamente 45 livros |
– |
– |
|||
36425 |
Circulador de ar, cor preto |
– |
Mondial |
Precisa de manutenção |
||
36423 |
Circulador de Ar Mondial |
CA02 |
Mondial |
263121141616 |
Precisa de manutenção |
|
Sem placa |
Cadeira Plástica amarela Obs: total de 8 cadeiras |
– |
– |
– |
||
Sem placa |
Colchonete azul Obs: 02 unidades |
– |
– |
|||
42719 |
Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões |
– |
RG |
|||
42720 |
Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões |
– |
RG |
|||
42721 |
Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões |
– |
RG |
|||
41520 |
Conjunto de carrinhos de plástico |
– |
– |
|||
43241 |
Aparelho som Micro System, cor preta |
MP211N |
Philco |
056603072 |
Precisa de manutenção |
|
48952 |
Impressora Deskjet 3630, cor branca |
Deskjet 3630 |
HP |
PRH-1501 |
Precisa de manutenção |
|
34203 |
Cadeira em fórmica p/ cozinha |
– |
MaxMóveis |
|||
42540 |
Escada banqueta 03 degraus |
Botafogo |
||||
26139 |
Cavalinho de plástico de balanço cor azul Obs.: quebrado |
– |
– |
|||
27439 |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
27441 |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
27500 |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
27513 |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
27525 |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
Sem placa |
Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul |
– |
– |
|||
Sem placa |
Flip Sharp cor branca e preta |
– |
– |
|||
Sem placa |
Microfone |
– |
Yoga |
Precisa de manutenção |
||
Sem placa |
Microfone cor preta ,Lenox com cabo |
– |
Lenox |
Precisa de manutenção |
||
29574 |
Liquidificador industrial 10 litros |
L5-08mb |
– |
001090 |
Precisa de manutenção |
|
Lousa grande |
||||||
Sem placa |
Radio Mondial preto nº série 00044149-1280 |
Mondial |
00044149-1280 |
|||
Balança U P/X |
ITEM |
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
OCIOSOS |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
MODELO |
MARCA |
Nº SÉRIE |
OBSERVAÇÕES |
||
Sem placa |
Relógio de parede Herweg cor vermelha |
– |
Herweg |
|||
39347 |
Cafeteira elétrica / cadence |
– |
Britania |
S/N 4140102000X880A |
Copo quebrado |
|
39647 |
Geladeira industrial 2 portas |
inox |
Refrimate |
S/N 00351943/064712-8 |
Precisa de manutenção |
|
39344 |
Liquidificador de uso doméstico / MONDIAL |
– |
Mondial |
S/N27714103-0348 |
Sem botão |
|
39191 |
Cadeira giratória sem braço com altura regulável |
– |
– |
Sem uma das rodinhas |
||
33969 |
Estante de aço, com 03 prateleiras |
– |
– |
2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, a Donatária deverá se comprometer a:
a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;
b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Donatária declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.
4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.
MELINA LAURA CRAVO
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Interina
MARIA ALICE GALDINO
Dirigente da Comunidade São Francisco de Assis