TERMO DE DOAÇÃO 03/2024

Data de publicação: 18 de junho de 2024

Descrição:

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a IGREJA SANTO ANTÔNIO BAIRRO DO BRÁS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro, neste município, representada pela sua titular,  Melina Laura Cravo, brasileira, solteira, Secretária Municipal de Educação Esporte  e Cultura, sendo esta denominada Doadora – e a Igreja Santo Antônio, inscrita no CNPJ 45.454.246/0038.63, situada no Bairro dos Brás, município de Capão Bonito-SP, neste ato representada por sua coordenadora Marilda Mendes Ribeiro, brasileira, casada, inscrita no CPF 368.964.908-02 e portadora da carteira de identidade nº 40.514.515-9, residente e domiciliada no Bairro dos Brás, sendo esta denominada Donatária. Considerando o que consta do Processo nº 1910/1/2024, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com a Donatária no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais moveis em  desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº426/2024 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo da Donatária em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:

Qtde.

nº Patrimônio

Descrição do Bem

5

7570/ 7548/ 7546/ 7575/ 7573

Banco de madeira

2

S/N

Banco MDF e ferro

2

28095/ 28151

Mesa de refeitório infantil

2

S/N

Mesa de refeitório infantil

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, a Donatária deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Donatária declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

MELINA LAURA CRAVO

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Interina

MARILDA MENDES RIBEIRO

Coordenadora da Igreja Santo Antônio do Bairro do Brás

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