TERMO DE DOAÇÃO 01/2024

Data de publicação: 1 de março de 2024

Descrição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE e CULTURA

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro, neste município, representada pelo seu titular,  Prof.ª ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS, brasileira, casada, Diretora de Escola/Secretária Municipal da Educação, Esporte e Cultura, sendo esta denominada Doadora – e a Comunidade São Francisco de Assis, Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Diocese de Itapeva, inscrita no CNPJ sob o nº 45454246000503, situada na Rua: Domingos Lírio, s/n – Centro CEP 18300150, município de Capão Bonito-SP, neste ato representada por sua Dirigente Maria Alice Galdino, brasileira, solteira, Dirigente da Comunidade, inscrita no CPF 102.635.808-65 e portadora da carteira de identidade nº 21.490.694-2, residente e domiciliada na Rua: Dr Josino de Araújo, 637, Centro, sendo esta denominada Donatário. Considerando o que consta do Processo nº 14663/2023, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com a Donatária no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais moveis em  desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº89/2024 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo da Donatária em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:

Qtde.

nº Patrimônio

Descrição do Bem

1

7558

Banco de Madeira

1

7677

Banco de Madeira

1

7670

Banco de Madeira

1

7683

Banco de Madeira

1

28289

Cadeira Infantil

1

27447

Cadeira Infantil

3

s/ placa

porta-mochila de madeira

1

24090

estante de aço com 06 prateleiras

1

35147

estante para biblioteca

1

35146

estante para biblioteca

1

s/ placa

conjunto de mesa e cadeira de professor

1

33714

conjunto de mesa e cadeira de professor

2

s/ placa

ventilador de parede

1

27763

mesa de refeitório

1

33777

mesa de refeitório

6

s/ placa

Cadeira aço/ fórmica infantil

1

28220

Cadeira aço/ fórmica infantil

1

28581

Cadeira aço/ fórmica infantil

1

28440

Cadeira aço/ fórmica infantil

1

28230

Cadeira aço/ fórmica infantil

2

s/ placa

mesa retangular base aço/ tampo fórmica

1

s/ placa

armário pequeno 02 portas de aço

1

s/ placa

armário grande 02 portas de aço

1

s/ placa

mesa de secretaria

1

43696

estante 03 prateleiras

1

34104

estante 03 prateleiras

1

34106

estante 03 prateleiras

1

33768

mesa de refeitório

1

33775

mesa de refeitório

1

33521

estante 06 prateleiras

1

s/ placa

cadeira branca plástica

1

s/ placa

mesa quadrada de madeira

1

38073

cadeira

2

s/ placa

cadeira

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, a Donatária deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Donatária declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

MARIA ALICE GALDINO

Dirigente da Comunidade São Francisco de Assis

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