RESOLUÇÃO SMEEC Nº 01/2025

Data de publicação: 10 de janeiro de 2025

Descrição:

Resolve sobre o processo de ATRIBUIÇÃO EM CARÁTER DE CARGA SUPLEMENTAR conforme Lei Complementar Municipal nº 319 de 13/12/2023, (até o limite de 72 horas/aulas), para os Docentes e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso das atribuições, torna público a todos os Docentes do Sistema de Ensino Municipal:

Embasada na Lei Complementar nº 319 de 13/12/2023, que autoriza aos ocupantes de emprego docente, a título de carga suplementar, a atribuição da diferença entre sua jornada máxima e o limite de 72 (setenta e duas) horas/aula semanais a qual possui habilitação:

 RESOLVE:

Art. 1º O Saldo de Aulas do Ensino Fundamental – Ciclo II remanescentes do Processo de Atribuição para o Ano Letivo de 2025 e as aulas da Educação de Jovens e Adultos, serão considerados disponíveis para Carga Suplementar de trabalho docente, desde que o número de aulas livres para a disciplina seja inferior a jornada mínima de 16 h/a (dezesseis horas aulas) para constituição de cargo.

Art. 2º – Atribuição da Carga Suplementar, de que trata a presente Resolução, será realizada obedecendo a seguinte ordem:

I – Professores de Educação Básica II – Titulares de emprego na disciplina pretendida;

II – Professores de outra área de atuação (PEB II, PEB I e Educação Infantil), habilitados na disciplina pretendida;

Art. 3º – A atribuição em Carga Suplementar será realizada em 3 (três) fases:

I – Primeira fase: A atribuição será realizada pelo Diretor Escolar, para os docentes PEB-II titulares de emprego na disciplina pretendida com Sede na própria Unidade Escolar;

Local – Unidade Escolar

II – Segunda fase: Havendo saldos de aulas da primeira fase, as mesmas serão disponibilizadas para Professores de Educação Básica II – Titulares de emprego na disciplina pretendida com Sede em outras Unidades Escolares;

Local –S.M.E.- Secretaria Municipal de Educação

III – Terceira fase: Havendo saldos de aulas da segunda, as mesmas serão disponibilizadas para Professores de outra área de atuação (PEB II, PEB I e Educação Infantil), habilitados na disciplina pretendida, independente de sede escolar;

Local –S.M.E.- Secretaria Municipal de Educação

§ Único – Após a 1ª fase, as Unidades Escolares deverão enviar o saldo de aulas para atribuição como carga suplementar.

Art. 4º A classificação dos docentes obedecerá:

I – Primeira fase: A atribuição obedecerá a lista de classificação dos docentes para atribuição na Fase da Unidade Escolar, conforme pontuação na Ficha de Contagem de Pontos – Ano Letivo 2024, nos termos da Resolução SMEEC nº 06/2024. (com pontuação de U.E.);

II – Segunda fase: A atribuição obedecerá a pontuação dos docentes na Ficha de Contagem de Pontos – Ano Letivo 2024, em ordem crescente, nos termos da Resolução SMEEC nº 06/2024. (sem pontuação de U.E.);

III – Terceira fase: A atribuição obedecerá a pontuação dos docentes na Ficha de Contagem de Pontos – Ano Letivo 2024, em ordem crescente, nos termos da Resolução SMEEC nº 06/2024. (sem pontuação de U.E.);

Art. 5º – Dos editais das aulas disponíveis:

I – O Diretor da Unidade Escolar deverá publicar os editais em local visível no painel de avisos da Unidade Escolar, bem como enviar os mesmos aos e-mails de todas as demais Unidades Escolares e SMEEC, dando ampla publicidade aos interessados, conforme modelo do Anexo I desta Resolução;

Art. 6º – A carga Suplementar de Trabalho far-se-á conforme calendário escolar 2025 cuja cessação ocorrerá a qualquer momento pelos motivos constantes dos incisos I a VIII do § 1º do Art. 16, da Lei Complementar nº 319 de 13/12/2023.

Art. 7º Cabe as autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, a execução, ao acompanhamento das normas que orientam o processo de que trata esta Resolução, sob pena de responsabilidade, na forma da lei:

I – Compete ao Diretor de Divisão de Ensino Fundamental, ao Diretor de Divisão da Educação Infantil, ao Diretor de Planejamento e aos Supervisores do Sistema Municipal de Ensino:

  1. Tomar providências necessárias para o correto cumprimento desta norma;
  2. Atribuir as aulas e registrar em livro de atribuições próprio da Secretaria Municipal de Educação;
  3. Preencher junto ao docente a Ficha de Atribuição em Carga Suplementar conforme anexo II desta Resolução, a qual deverá ser encaminhada a sede de controle do docente;

II – Compete aos Diretores das Unidades Escolares:

  1. Dar ciência da presente Resolução aos professores pertencentes às suas respectivas Unidades Escolares;
  2. Realizar as inscrições de seus professores, conforme interesse e habilitação, conforme cronograma do Anexo desta Resolução;
  3. Atribuir as aulas e registrar em livro de atribuições próprio da Unidade Escolar.
  4. Preencher junto ao docente a Ficha de Atribuição em Carga Suplementar conforme anexo II desta Resolução, a qual deverá ser encaminhada para a SMEEC;
  5. Dar ciência dos editais expedidos de todas as escolas aos docentes em exercício na Unidade Escolar a qual é responsável;

III – Compete ao docente no ato da inscrição de Carga Suplementar:

  1. Estar ciente desta Resolução;
  2. Apresentar sua Ficha de Contagem de Pontos – Ano Letivo 2024, conforme Resolução SMEEC nº 06/2024;

IV – Compete ao docente no ato da atribuição de Carga Suplementar:

  1. Estar ciente desta Resolução;
  2. Apresentar títulos de licenciado para as disciplinas de seu interesse;
  3. Apresentar o horário para acúmulo de cargo;

Art. 8º – A qualquer tempo, havendo Saldo de Aulas que não totalizem a jornada mínima para constituição de cargo, este saldo será disponibilizado em Caráter de Carga Suplementar.

Capão Bonito, 10 de janeiro de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

ANEXO I – MODELO DE EDITAL – RESOLUÇÃO SMEEC nº 01/2025

Timbre da Unidade Escolar

A Equipe Gestora da E.M. ________________, comunica aos professores interessados que as seguintes turmas/aulas disponíveis para atribuição de aulas em Carga Suplementar será realizada na data e horário abaixo indicados,

Data da atribuição na Unidade Escolar: 03 de fevereiro de 2025 às 15h.

Disciplina

Turmas

Professor Titular

Período do afastamento

Motivo do afastamento

de __/__/202_

até __/__/202_

Período da Manhã

Horário

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

das 07:00 às 07:50 horas

das 07:50 às 08:40 horas

das 08:40 às 09:30 horas

das 09:30 às 09:45 horas

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

das 09:45 às 10:35 horas

das 10:35 às 11:25 horas

das 11:25 às 12:15 horas

Período da Tarde

Horário

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

das 12:40 às 13:30 horas

das 13:30 às 14:20 horas

das 14:20 às 15:10 horas

das 15:10 às 15:25 horas

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

das 15:25 às 16:15 horas

das 16:15 às 17:05 horas

das 17:05 às 17:55 horas

Período da Noite – EJA

Horário

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

das 19:00 às 19:45 horas

das 19:45 às 20:30 horas

das 20:30 às 21:15 horas

das 21:15 às 21:30 horas

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

intervalo

das 21:30 às 22:15 horas

das 22:15 às 23:00 horas

Horas de Trabalho Pedagógico

Horário

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

das 18:10 às 19:00 horas

HTPC*

HTPC*

HTPC*

das 08:40 as 09:30 horas

EPA*

das 09:30 às 10:20 horas

EPA*

Sendo: XX horas/aula com alunos, XX HTPC’s, XX EPA’s e XX HTPL’s semanais nesta Unidade Escolar, totalizando XX horas/aula semanais. * conforme jornada semanal de trabalho.

Capão Bonito-SP, xx de xxxxxxxx de 202__

Assinatura e carimbo do Diretor da Escola

ANEXO IIFICHA DE ATRIBUIÇÃO EM CARGA SUPLEMENTAR

DADOS PARA CARGA SUPLEMENTAR – 2025

PEB – II – Disciplina:______________________

Nome (sem abreviações):

Sede:

Escola de controle de frequência:

RG:                                        CPF:                                        Estado Civil:

Formação Acadêmica:

Endereço:                                                                                                                                        

Bairro:                                                  CEP:                                Cidade:

Telefone Fixo:                                      Celular:

Escola(s):

Data da Atribuição:                                      Página do Livro de Atribuição:

Observações gerais:

                         Jornada Inicial para 2025 (Conforme Resolução SMEEC nº 06/2024 e LC nº 319/2023)

Hora aula com alunos

HTPC

EPA

HTPL

Hora/aula semanal

Total hora/aula mensal

                Jornada em Carga Suplementar (Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 319/2023)

Hora aula com alunos

HTPC

EPA

HTPL

Hora/aula semanal

Total hora/aula mensal

                     

                      Total da Jornada após Carga Suplementar (Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 319/2023)

Hora aula com alunos

HTPC

EPA

HTPL

Hora/aula semanal

Total hora/aula mensal

Capão Bonito/SP, _______ / _____________ / ________.

_________________________________________

Assinatura do Professor

__________________________________________

Assinatura e carimbo do Diretor da Escola

ANEXO III – RESOLUÇÃO SME nº 01/2025

(Timbre da Escola)

QUADRO DE DOCENTES INSCRITOS PARA CARGA SUPLEMENTAR

Docentes efetivos na disciplina de interesse (especificar a disciplina)

NOME

PONTUAÇÃO

Docentes efetivos em outra área de atuação (especificar a disciplina de interesse)

NOME

ÀREA DE ATUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ex. ( Ed.Inf./PEBI/PEBII )

Capão Bonito, 10 de janeiro de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

A N E X O  IV –  RESOLUÇÃO SMEEC nº 01/2025

DAS INSCRIÇÕES DOS DOCENTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PARA CARGA SUPLEMENTAR

  • 30 e 31 de janeiro de 2025

Inscrição aos professores

Local: Unidades Escolares onde atua;

Horário: das 08h às 17h;

  • 03 de fevereiro de 2025

Atribuição 1ª fase

Local: Unidade Escolar

Horário: 15h

  • 03 de fevereiro de 2025

Envio de saldos restantes e lista de inscritos para a SME

Horário: 16h30

  • 04 de fevereiro de 2025

Divulgação das listas e dos saldos de aulas

Local: SME

Horário: 16h

  • 05 de fevereiro de 2025

Atribuição de aulas – 2ª e 3ª fases

Local: SME

Horário: 18h

Capão Bonito, 10 de janeiro de 2025.

Lucas Rafael de Barros

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

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