PORTARIA Nº 412/22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Notícia publicada em 5 de outubro de 2022
Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, os termos constantes do Protocolado nº 10711/1/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica na forma do disposto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.134, de 15 de agosto de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 3.442, de 29 de setembro de 2010, constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para mandato de 04 (quatro) anos, com início em 17/10/2022 à 17/10/2026, que terá a seguinte composição:
Presidente: Gilce Aparecida de Medeiros Morais
RG nº 25.297.134-6
Vice Presidente: Nádia Carolina Batista Silva Porcel
RG: 43.101.588-0
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO, DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO
Membro Titular: Bruna Santucci Occhiena
RG nº 34.333.940-7
Membro Suplente: Maria Aparecida de Queiroz
RG nº 18.240.300-2
II – REPRESENTANTES DENTRE AS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Nádia Carolina Batista Silva Porcel
RG: 43.101.588-0
Membro Suplente: Cleide Proença
RG nº 21.268.006-7
Membro Titular: Gilce Aparecida de Medeiros Morais
RG nº 25.297.134-6
Membro Suplente: Daniele Aparecida Martins de Oliveira
RG: 28.361.994-6
III – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES
Membro Titular: Janaína Cristina de Lima Ferreira
RG: 44.623.075-3
Membro Suplente: Adriana da Silva Santos
RG: 46.282.626-0
Membro Titular: Melisa Conceição de Proença
RG: 28.268.454-2
Membro Suplente: Adriana de Cassia Martins de Queiroz
RG: 29.490.991-6
IV – REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Membro Titular: Maria do Carmo Lisboa da Silva Santos
RG nº 12.769.977-6
Membro Suplente: Evanilce Goes Silva
RG nº 33.277.537-9
Membro Titular: Alessandro Souza Lopes
RG nº 21.268.065
Membro Suplente: João Batista Consorte
RG nº 4.005.486-3
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ora indicados, ficam nomeados para comporem o presente Conselho, cujo exercício será gratuito, mas o trabalho considerado relevante à população. Os membros terão mandato até a data de 17/10/2026.
Art. 2º. Revoga-se em seu inteiro teor a Portaria nº 360/2021, a partir de 17/10/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/10/2022.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 20 de setembro de 2022.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.