INSTRUÇÃO SMECET Nº 02/2020 – REDUÇÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EDUCACIONAIS – ESCOLAS MUNICIPAIS
Data de publicação: 1 de julho de 2020
INSTRUÇÃO – S.M.E.C.E.T. nº 02/2020
Instrui sobre a adoção, no âmbito da Administração Municipal e por prazo indeterminado de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) tratando, ainda de recomendações de redução de expediente nas repartições administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Escolas Municipais sedes e vinculadas.
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a existência da Instrução Normativa SMECET nº 01/2020 de 18/03/2020, que Instrui sobre a adoção, no âmbito da Administração Municipal e por prazo indeterminado de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) tratando, ainda de recomendações ao setor privado.
Considerando a necessidade urgente de medidas administrativas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor público.
O Senhor Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37 da Lei nº 4.357/2017 em consonância com o Decreto nº 026/20, de 16 de março de 2020, publicado junto a Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito Ano XIII – Edição 658 – Extra datado de 17/03/2020 e Decreto nº 073/20, de 26 de junho de 2020 publicado na Imprensa Oficial do Município Ano XII – Edição 695 – Extra que Dispõe sobre a revisão das medidas de flexibilização das restrições impostas pelo combate ao coronavírus que recomenda restrições à circulação de pessoas nas vias públicas do Município, entre as 22 horas às 06 horas do dia seguinte; reitera a obrigatoriedade de uso de máscara facial; cria a Central de Fiscalização do cumprimento de Normas de proteção contra o COVID-19.
Resolve:
Deverão os Diretores de Escolas Municipais de Creches, Pré-Escolas, Ensino Fundamental Ciclos I e II e EJA – Ensino de Jovens e Adultos, Centro Educacional Cultural, Esportivo Paulo Freire e CAMP – Centro de Atendimento Multifuncional Prof. Zósimo Castanho de Almeida adotarem as seguintes medidas administrativas:
Reduzir o expediente administrativo nas repartições educacionais de 08 (oito) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, sendo estabelecido o horário comercial das 08h às 12h por tempo indeterminado a partir da data de 02/07/2020 (quinta-feira).
As escolas sedes passarão a responder pelas vinculadas e o que for possível quanto às ações administrativas deverão ser realizadas em Home Office e outros tipos de comunicação remotas.
Os casos omissos deverão ser consultados a Gestão Escolar em primeiro momento e posteriormente (se necessário) esta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Capão Bonito, 01 de julho de 2020.
Wagner Antonio dos Santos
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo