EDITAL Nº 129/2022 – SME

Data de publicação: 10 de agosto de 2022

Descrição:

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER“ para atuar nas Unidades Escolares Municipais participantes do  Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Torna pública a abertura de inscrições para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  1. – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO 

1.1 A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar  participantes do  Programa “Tempo de Aprender”.

  1. – DA  SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” no âmbito do Município de Capão Bonito/SP, a serem designadas para atendimento nas escolas públicas urbanas e do campo, contempladas pelo programa.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – Possuir ou ser estudante de licenciatura.

2 – PERÍODO DO VOLUNTARIADO: O  período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades  Executoras.

3 – DAS VAGAS

3.1 – O presente Edital destina-se ao provimento de:

• Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4 – VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.1 VAGAS: Serão definidadas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades  Executoras, contempladas pelo programa;

4.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

  • R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
  • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

5 – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

5.1 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas). 

5.2 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

5.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

6 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

  • Práticas de alfabetização;
  • Práticas de Produção de texto;
  • ABC da Alfabetização.

7 – DAS INSCRIÇÕES 

7.1 Valor Da Inscrição: Isento. 

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV- Telefone para contato

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

  1. Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
  2. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, ou
  3. Declaração expedida pela direção das intituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II).

 7.4 As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

7.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.6 Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições;

7.7 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.8 As inscrições estarão abertas no período de: 15/08/2022 a 19/08/2022, 

no horário compreendido entre 9h às 11h e das 13h às 16h na sede de cada Unidade Escolar participante do “Programa Tempo de Aprender”

7.9 Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

7.10 Não havendo candidatos interessados inscritos em sua Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

7.11. As Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino e que estarão recebendo inscrições para os Voluntários do “Programa Tempo de Aprender” são:

• E.M. “Monsenhor Pedro José Vieira”

• E.M. “Prof.ª Isolina Leonel Ferreira

• E.M. “Gov. André Franco Montoro” (Bairro Turvo dos Almeidas)

• E.M. “João Laurindo da Silva” (Bairro Ana Benta)

• E.M. “Prof. Samuel Messias de Freitas”

• E.M. “Profª Jacyra Landim Stori”

• E.M. “Akiko Ikeda”

• E.M. “Elias Jorge Daniel”

• E.M. “Jornalista José Carlos Tallarico”

• E.M. “Prof.ª Maria da Conceição Lucas Mieldazis”

• E.M. “Sumie Tereza Matsuura. Baldissera”

Parágrafo 1º – considerando que as Instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.

Parágrafo 2º –  A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede de cada Unidade Escolar no dia 22/08/2022.

Art. 8º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes; 
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

Art. 9º. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

Art. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora da Unidade Escolar e com acompanhamento do Centro Educacional Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

10.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

10.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, com base na Portaria em vigor. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará  o  candidato  do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos. 

Capão Bonito (SP), 11 de agosto de 2022.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

ANEXO – I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2022

PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ______________________________________________________________________________

Data Nascimento: _____/_____/___________

  

Horário de Disponibilidade para atuar como Voluntário:               MANHÃ                       TARDE                   

Endereço:___________________________________________________________________________

Telefone:_______________RG-__________________________CPF-____________________________

Solteiro(a) (     ) Casado(a) (     ) Viúvo(a) (     ) Nº de Filhos dependentes:________

Opção da Unidade Escolar:   E. M. ________________________________________________________

Tempo de Serviço: 

Nesta MUNICIPALIDADE__________________1 ponto por dia – Total = ___________________

 Diploma de graduação:    Pedagogia = 800 pontos,         Licenciatura Plena = 500 pontos,        Pós-Graduação = 100 pontos

                                                      Total = ___________________________________

        Total Geral de pontos = ____________________________

 

Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, bem como as penalidades por quaisquer informações falsas

OBS: O Voluntário inscrito  poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Assinatura: _______________________________________________________

Visto do Responsável pela inscrição:___________________________________

Capão Bonito, ____ / ____ / ________

ANEXO – II

DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA

Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”, que __________________________________________________________________________ é _____________________________ (cargo) desde ____/____/_________ (data de admissão no cargo atual), junto à _________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública, etc…),

Capão Bonito/SP, ____ de ______________ de 2022.

________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações

 

                                      CARIMBO DA ESCOLA OU

                                       ENTIDADE ASSISTENCIAL OU

                                      OUTRO ÓRGÃO

ANEXO – III

DO CRONOGRAMA 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE  ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

ETAPAS

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

12 de agosto de 2022

Após às 18h

Imprensa Ofcial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br

02

Período de Inscrição

15 a 19 de agosto de 2022

9h às 11h e 

das 13h às 16h

Unidade Escolar participante do Programa “Tempo de Aprender”

03

Publicização da Classificação Final

22 de agosto de 2022

Após às 10h

Quado de avisos / Mural das Unidades Escolares participantes do Programa 

“Tempo de Aprender”

Capão Bonito/SP, 11 de agosto de 2022.

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