EDITAL Nº 11/2023 INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES EVENTUAIS

Data de publicação: 31 de janeiro de 2023

Descrição:

A Senhora Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes foram conferidas.

Considerando a necessidade em garantir o cumprimento dos dias letivos ofertados aos alunos da Rede Pública Municipal;

Considerando o cumprimento da 1ª fase referente ao período estabelecido para as inscrições para professores eventuais, conforme edital nº 01/2023;

Considerando que visando atender a necessidade de implantação dos Sistemas e-Social e SIAFIC que exigiu dos candidatos a obrigatoriedade da apresentação de diversos documentos que anteriormente não eram necessários e que com isso muitos candidatos não tiveram tempo hábil para a juntada de todos os documentos.

COMUNICA.

Art. 1º. Encontram-se ABERTAS a partir do dia 06/02/2023 a 24/02/2023 as inscrições nas Unidades Escolares Municipais para os Srs. Professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA – Ensino de Jovens e Adultos), interessados em ministrar aulas como Eventual, ao longo do Ano Letivo de 2023.

Art. 2º. O período das inscrições acima mencionado deu-se em consonância a necessidade de implantação dos Sistemas e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. As inscrições ocorrerão no horário compreendido entre 9h às 11h e das 13h às 16h na sede de cada Unidade Escolar.

Parágrafo único: Considerando que as Instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Professor Eventual nas escolas municipais.

Deverá o estudante apresentar mensalmente o Atestado de matrícula para ministrar aulas na rede municipal.

Art. 3º. Há a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I – Cópia do RG;

II – Cópia do CPF;

III – Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal

IV – Xerox do Título de Eleitor e Certidão de quitação emitida pelo site do Tribunal Eleitoral

V – Xerox da RESERVISTA (para homem)

VI – Xerox da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Casamento com Averbação

VII – Certidão de Antecedentes Criminais

VIII – Certidão de PIS/PASEP ativo

IX – Xerox da Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, ou inválidos

X – Declaração de Bens

XI – Xerox da Carteira Nacional de Habilitação

XII – Xerox do Comprovante de Escolaridade (Diploma de nível superior na área ou declaração atualizada da instituição onde está cursando a disciplina exigida) Autenticado em cartório ou devidamente carimbado pelo Secretário, Coordenador ou Diretor, certificando que o documento confere com o original.

XIII – Xerox de Comprovante de Residência (Conta de água ou luz)

XIV – Telefone para contato e E-MAIL particular.

XV – Nº da Conta no Banco Santander

XVI – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Normal Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB I);

XVII – Diploma ou Certificado de Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica (para Ensino Fundamental PEB-II);

XVIII – Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena em Pedagogia (para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II);

XIX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental PEB-I e PEB-II;

XX – Atestado de matrícula em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar (para professor de Ensino Fundamental PEB-II);

XXI – Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Capão Bonito;

XXII – Certidão de nascimento de filho menor de 18 anos.

Parágrafo único. A pontuação de cada Professor Eventual será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço e entrega de títulos e a Lista de Classificação de Professores Eventuais será publicizada na Sede de cada Unidade Escolar.

Art. 4º. As Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino e estarão neste período recebendo inscrições de Professores Eventuais são:

I – E.M. “Octávio Muller Filho”

II – E.M. “Balangá” – Vinculada E.M. “Leoni da Silva Lopes”

III – E.M. Profª “Sumie Tereza Matsuura Baldissera”;

IV – E.M. “Monsenhor Pedro José Vieira” – Vinculada E.M. “Yolanda Marcheti Balsevicius”; E.M.

“Cacilda dos Santos Queiroz” (Taquaral);

V – E.M. “Prof.ª Jacyra Landim Stori”;

VI – E.M. “Akiko Ikeda”;

VII – E.M. “Elias Jorge Daniel”;

VIII – E.M. “Prof.ª Isolina Leonel Ferreira” – Vinculadas: E.M. “Dona Clementina Correa de Almeida” (Bairro Apiai Mirim); E.M. “Angelino Sudário de Souza” (Bairro dos Proenças);

IX – E.M. “João Laurindo da Silva” – (Bairro Ana Benta) – Vinculada EM “Alice Dias” (Jardim Alvorada);

X – E.M. “Oscar Kurtz Camargo”;

XI – E.M. “Profª. Maria da Conceição Lucas Mieldazis”;

XII –E.M. “Governador André Franco Montoro” (Bairro Turvo dos Almeidas) – Vinculada E.M. “Bairro Ferreira das Almas” e E.M “Bairro dos Tomés”;

XIII – E.M. “Prof. Faustino Cesarino Barreto”;

XIV – E.M. “Jornalista José Carlos Tallarico”;

XV –E.M. “Girassol”– Vinculadas: e E.M. “Benjamim Venturelli”;

XVI – E.M. Prof. “Samuel Messias de Freitas”;

XVII – E.M. “Prof.ª Ileny de Souza Galvão Dias” – Vinculadas: E.M. “Cristiano Lucas Ferreira”;

XVIII – E.M. “Anair da Aparecida Miguel Bestel” – Vinculada: E.M. “Maria Borges Domingues Bugni”.

XIX – E.M. “Recanto Maria Lírio Tallarico” – Vinculada EM Prof. “Benjamin Venturelli”.

Art. 5º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação de Professores Eventuais, serão considerados os seguintes critérios:

a) Títulos;

b) Tempo de serviço no magistério;

Art. 6º. O docente interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

Art. 7º. As listas a serem publicadas serão conforme Nível Escolar e conforme formação escolar do Professor Eventual, como segue:

I – Professores Eventuais de Educação Infantil

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

II – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-I (1º ao 5º ano)

a) Lista 01: Inscritos com Curso normal nível médio ou superior e licenciatura plena em Pedagogia;

b) Lista 02: Estudantes inscritos no curso de Pedagogia.

III – Professores Eventuais de Ensino Fundamental – PEB-II (6º ao 9º ano)

a) Lista 01: Inscritos com Diploma ou Certificado em Licenciatura de Graduação Plena com

Habilitação específica;

b) Lista 02: Inscritos com Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Lista 03: Estudantes inscritos em Curso de Licenciatura na disciplina a atuar;

d) Lista 04: Estudantes de cursos de licenciatura/pedagogia.

Capão Bonito, 31 de janeiro de 2023.

Ana Luíza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

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