EDITAL nº 001/2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”
Data de publicação: 5 de abril de 2023
FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS, participante do Programa, em consonância com a Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.
TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ, Diretor da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS, localizada à Rua Marui Ferrari, nº 45 – Nova Capão Bonito, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,
Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
1. DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
-
- A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
- DA SELEÇÃO
2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS.
2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:
I – Ser brasileiro;
II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;
V – possuir ou ser estudante de licenciatura.
3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.
4. DAS VAGAS
4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:
– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.
4.2. VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”
VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;
5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:
- R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
- R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).
6. DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
-
- O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
-
- Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
-
- Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
-
- O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
- SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;
II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:
-
- Práticas de alfabetização;
- Práticas de Produção de texto;
- ABC da Alfabetização.
- DAS INSCRIÇÕES
8.1. Valor da Inscrição: ISENTO
Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:
I – CPF;
II – Endereço completo;
III – E-mail;
IV – Telefone para contato;
V – Cópia simples dos seguintes documentos:
a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou
c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)
8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.
8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.
8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 10/04/2023 a 17/04/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.
8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.
8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.
Parágrafo 1º – considerando que as instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.
Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 19/04/2023.
9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:
- Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
- Com maior idade;
- Com maior número de filhos dependentes;
- Casado, viúvo ou separado judicialmente.
10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.
11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:
a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;
b) prática de atos de indisciplina;
c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;
12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Capão Bonito/SP, 05 de abril de 2023.
Terezinha Aparecida Rodrigues da Cruz
Diretor de Escola
RG 23.968.205-1
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”
Nome: ___________________________________________________________________________
Data Nascimento: / /
Horário de disponibilidade para atuar como
Voluntário:
MANHÃ
TARDE
Endereço:______________________________________________________________________
Telefone: ( ) RG: CPF: ____________________
Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Nº de Filhos dependentes:_________
Opção da Unidade Escolar: EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS
Tempo de Serviço:
Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =
Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,
LicenciaturaPlena=500pontos
Pós-Graduação=100pontos
Total =
Total Geral de pontos =
OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.
Capão Bonito/SP, ____/____/2023.
_________________________________ ______________________________________ Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito Visto do Responsável pela inscrição
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA
Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” , que ___________________________
_________________________ é _____________________________________________ (cargo) desde ____/_____/_____ (data da admissão no cargo atual), junto à ________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública etc.)
Capão Bonito/SP, ________ de de 2023.
Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações
CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL ou OUTRO ÓRGÃO
ANEXO III
DO CRONOGRAMA
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”
ETAPAS |
EVENTO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
01 |
Publicação do Edital |
06 de abril de 2023 |
Após às 18h |
Imprensa Oficial: http://imprensaofici al.capaobonito.sp. gov.br |
02 |
Período de Inscrição |
10 a 17 de abril de 2023 |
8h às 10h e das 14h às 16h |
Secretaria da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS |
03 |
Publicização da Classificação Final |
19 de abril de 2023 |
Após às 13h |
Quado de avisos da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS. |
Capão Bonito/SP, 05 de abril de 2023.
Terezinha Aparecida Rodrigues da Cruz
Diretor de Escola
RG 23.968.205-1