Capão Bonito realizará Conferência Municipal de Educação em abril
O Decreto Municipal nº. 016/18, de 15 de fevereiro de 2018, definiu o mês de realização de mais uma Conferência Municipal de Educação em Capão Bonito.
Notícia publicada em 20 de fevereiro de 2018
CONFERÊNCIA – Dentre as muitas conquistas do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/14), está a realização das conferências nacionais de educação. Essas conferências têm por objetivo ser um espaço democrático onde a sociedade civil pode falar e ser ouvida sobre como a Educação brasileira pode melhorar, de forma a avaliar a execução e acompanhar o monitoramento do PNE. Além disso, as conferências subsidiam a elaboração do Plano Nacional para o decênio subsequente.
Como instituído no art. 6º do PNE, devem acontecer “pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação”.
O Decreto Municipal nº. 016/18, de 15 de fevereiro de 2018, definiu o mês de realização de mais uma Conferência Municipal de Educação em Capão Bonito.
O evento, que atende a determinação da Constituição Federal de 1988 com a Lei nº. 13.005/2014 e em consonância com o Decreto Federal de 09 de maio de 2016, terá coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
A conferência acontecerá no mês de abril e será norteada pela a temática “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE; Monitoramento, Avaliação e Proposição de Políticas Públicas para a garantia do Direito à Educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.
Segundo o secretário municipal de Educação – dr. José Dimas Cordeiro de Miranda, a estrutura organizacional da Conferência Municipal de Educação será composta de:
I – Representante do Executivo Municipal;
II – Representante do Legislativo Municipal;
III – Representante de Profissionais da Educação Básica;
IV – Representante dos Conselhos Municipais;
V – Representante da Sociedade Civil.