C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE NAS TERÇAS-FEIRAS
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2023
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concursos Públicos prorrogados por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021 e posteriormente PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022 homologado por meio da Portaria nº 316/22, de 27/07/2022 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB-I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei Municipal nº 5.149 de 30/09/2022 e Decreto nº 175/22 de 30/09/2022 para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, que as Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras especificamente para o Ano Letivo de 2023, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA – 09H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.
Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.
- O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:
- Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
- Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
- Nº do PIS/PASEP;
- Nº RG e CPF;
- Endereço Completo (contendo o CEP).
Capão Bonito-SP, 16 de fevereiro de 2023.
ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte