C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S – DIVERSAS DISCIPLINAS
Data de publicação: 25 de julho de 2022
(OCORRERÁ SEMPRE NAS TERÇAS-FEIRAS)
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto a Imprensa Oficial do Município na Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, e COMUNICA aos Candidatos Aprovados e Classificados no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022 publicado na Imprensa do Município – Edição 1024 de 22/07/2022, para o emprego temporário e emergencial de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB-I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PEB-II PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei nº 4.929 de 01/10/2021 e Decreto nº 136/2021 de 04/10/2021, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, que as Atribuições de classes/aulas ocorrem sempre nas terças-feiras especificamente para o Ano Letivo de 2022, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação – Avenida Santos Dumont, nº. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: (TERÇA-FEIRA) – 08H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: (TERÇA-FEIRA) – 09H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II : (TERÇA-FEIRA) – 10H30MIN.
Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.
- O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:
- Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
- Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
- Nº do PIS/PASEP;
- Nº RG e CPF;
- Endereço Completo (contendo o CEP).
Capão Bonito-SP, 25 de julho de 2022.
ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS
Secretária Municipal de Educação