C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S – DIVERSAS DISCIPLINAS

Data de publicação: 25 de julho de 2022

Descrição:

(OCORRERÁ SEMPRE NAS TERÇAS-FEIRAS)

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto a Imprensa Oficial do Município na Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021,  e COMUNICA aos Candidatos Aprovados e Classificados no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022  publicado na Imprensa do Município – Edição 1024 de 22/07/2022, para o emprego temporário e emergencial de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB-I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e  PEB-II PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei nº 4.929 de 01/10/2021 e Decreto nº 136/2021 de 04/10/2021, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, que as Atribuições de classes/aulas ocorrem sempre nas terças-feiras especificamente para o Ano Letivo de 2022, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: (TERÇA-FEIRA) – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL:  (TERÇA-FEIRA) – 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II : (TERÇA-FEIRA) – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 25 de julho de 2022.

                       ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

                      Secretária Municipal de Educação

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