C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S

Data de publicação: 5 de maio de 2025

Descrição:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

OCORRERÁ SEMPRE NA QUARTA-FEIRA ÀS 10H

O Secretário Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023 para o emprego emergencial e temporário de Professor de Educação Básica II AEE – Atendimento Educacional Especializado, homologado por meio da Portaria nº 874/23 de 18/12/2023, publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1309 de 18/12/2023 e prorrogado por meio do Decreto nº 161/24 de 09/12/2024,  QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO OCORRERÁ SEMPRE NA QUARTA-FEIRA ÀS 10H, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os candidatos aprovados e classificados interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº  5.514, de 21 de Novembro de 2024, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 156/24, de 22 de Novembro de 2024 e Decreto Municipal nº 153/24, de 20 de Novembro de 2024 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE: SEMPRE NA QUARTA-FEIRA ÀS 10H.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 05 de maio de 2025.

                                    

                               LUCAS RAFAEL DE BARROS

           Secretário Municipal de Educação e Cultura

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