EDITAL nº 001/2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS, participante do Programa, em consonância com a Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ, Diretor da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS, localizada à Rua Marui Ferrari, nº 45 – Nova Capão Bonito, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1. DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.

4. DAS VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2. VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros   a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

  • R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
  • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6. DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV – Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 10/04/2023 a 17/04/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º – considerando que as instituições de Ensino Superior garantem aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 19/04/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 05 de abril de 2023.

Terezinha Aparecida Rodrigues da Cruz

Diretor de Escola

RG 23.968.205-1

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )  Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________  Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA

Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” , que ___________________________

_________________________ é _____________________________________________ (cargo) desde ____/_____/_____ (data da admissão no cargo atual), junto à ________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública etc.)

Capão Bonito/SP, ________ de  de 2023.

Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações

CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL  ou OUTRO ÓRGÃO

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

ETAPAS

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

06 de abril de 2023

Após às 18h

Imprensa Oficial: http://imprensaofici al.capaobonito.sp. gov.br

02

Período de Inscrição

10 a 17 de abril de 2023

8h às 10h

e das

14h às 16h

Secretaria da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS

03

Publicização da  Classificação Final

19 de abril

de 2023

Após às 13h

Quado de avisos da EM PROF. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS.

Capão Bonito/SP, 05 de abril de 2023.

Terezinha Aparecida Rodrigues da Cruz

Diretor de Escola

RG 23.968.205-1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 44/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO – (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12/04/2023, 13/04/2023 ou 14/04/2023 até às 17h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

52

2000453033

32.936.083-8

ELISANGELA APARECIDA RIBEIRO RAMOS

13/05/1980

Dia: 17/04/2023 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

O não comparecimento da candidata convocada em dias, horário e local será considerado como desistência.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 30 de março de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                         PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 42/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de Diretor de Escola conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 10,11 ou 12/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

10

2000449023

24226900- X

ENY LISBOA DO NASCIMENTO SILVA

14/02/1971

Dia: 13/04/2023 (quinta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Declaração de Acúmulo, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço e Diploma de Pedagogia bem como, Tempo de Exercício na Docência em conformidade ao descrito nos Requisitos mínimos constantes no Edital do referido Concurso Público.

                      Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

                                                                    Capão Bonito, 29 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado a Contratação de 1 (um) Coordenador Pedagógico aprovado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para assumir Contrato Temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 13 e 14/04/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação do Concurso Público nº 02/2019

Q.

Clas.

Candidato

D.N.

RG

Assinatura

01

36

MARCIA MARTINS ALMEIDA

18/11/1969

22655826-5

Dia: 17/04/2022 (quarta-feira)

Horário: 08:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 29 de março de 2023.

     

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

Comunicado Desfazimento de Livros

A E.M. Professora Maria da Conceição Lucas Mieldazis vem, por meio deste, comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito a respeito do desfazimento de Livros Didáticos e Materiais do programa São Paulo Faz Escola desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático ou Programa do Estado de São Paulo, junto à ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções /CD/FNDE Nº 42/2012, Nº 22/2013 e Nº 44/2013.

Capão Bonito, 21 de março de 2023.

Cintia Cristina da Silva Lima

Diretora de Escola

RG: 45.326.688-5

Acúmulo de Cargo – 3ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

DJANE APARECIDA NIGUEIRA DE SOUSA

28.129.839-7

2

RAQUEL SPADOTTO

29.026.725-0

3

RUI SUSSUMO MIASHIRO

19.502.367-5

4

JINATAS FRANCISCO FERRAZ

41.175.296-0

5

JANE CRISTINA DE LIMA NITO

28.177.779-2

6

ANTONIO VINICIUS OZI GALVÃO

27.108.872-2

7

ALYSON BRUNO PINHEIRO

46.261.968-0

8

ADÃO MANOEL MARTINS

48.104.600-8

9

ERICA MADALENA DOS SANTOS ALMEIDA

44.073.626-2

10

ROSIMERE DA SILVA SAITO

22.655.940-3

11

BENEDITO PAULINO NOGUEIRA

25.047.618-6

Capão Bonito, 22 de março de 2023.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 41/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir Emprego Efetivo para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 11,12 ou 13/04/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter efetivo, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

QT

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

01

165

2000446695

227499712

MAGDA APARECIDA TEIXEIRA

24/10/1970

02

166

2000449333

30.579.173-4

MARIA ANTONIA DE PROENCA

25/07/1973

03

167

2000438403

29.942.885-0

SORAYA SOUTO DE ALMEIDA MELO

16/06/1977

04

168

2000442444

489323455

SUELEN JOSIELE RIBEIRO DE PAULA LIMA

13/02/1992

05

169

2000437849

49.713.296-5

ANA PAULA EVANGELISTA SILVA

01/08/1992

06

170

2000451065

411784845

ALESSANDRA LEME DOS SANTOS ALMEIDA

05/12/1994

07

171

2000439037

543780648

MONIQUE DE FATIMA MARTINS

17/11/1995

08

172

2000451437

468584341

NATALI AMANDA DE QUEIROZ

12/12/1995

Dia: 18/04/2023 (terça-feira)

Horário: 08: 30h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 21 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 40/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 1/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, de 13/09/2019, para o cargo vago de SECRETÁRIO DE ESCOLA conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12,13 ou 14/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 1/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

7

2000444126

255291772

Elaine Almeida Gomes

18/06/1975

8

2000438936

4305044044

Reinaldo Borges Moreira

14/06/1983

Dia: 18/04/2023 (terça-feira)

Horário: 9h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 21 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 088/2023

O Prefeito do Município de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o processo de DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO n° 088/2023, confeccionado de acordo com o Art. 30 da Lei 13.019/2014, à Organização da Sociedade Civil – APAE DE CAPÃO BONITO, no valor de R$ 436.712,79 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e nove centavos).

OBJETO: PROMOÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL A ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAPÃO BONITO/SP, QUE NECESSITAM DE APOIO PERMANENTE PERVASIVO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIADO A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DE APOIO SUBSTANCIAL OU MUITO SUBSTANCIAL COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Capão Bonito, 22 de março de 2023.

DR. JÚLIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 39/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 04/04/2023, 05/04/2023 ou 06/04/2023 até às 17h. Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I, localizada a Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.  Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

40

2000438337

48.754.717-2

ELISANDRE MARTINS SANTOS

21/01/1993

Dia: 10/04/2023 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 20 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

             PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Júlio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, publicado na Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de Assistente Social Educacional, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 18,19 ou 20/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 59 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000150045

339412306

ANDREIA MENDES PUGAS

20/12/1987

02

02

2000151381

234845410

THAYANA VIANNA DE MELO

09/04/1991

03

03

2000153180

431963034

DAIANA CRISTINA OLIVEIRA ROSA LEMOS

21/07/1987

Dia: 25/04/2023 (terça-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 20 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Júlio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, publicado na Edição 1124, páginas 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de Psicólogo Escolar Educacional, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12,13 ou 14/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 62 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000151448

437746914

ANA EMILIA PIENTA BORGES BARBOSA

05/09/1989

02

02

2000153630

558355912

MATHEUS SILVA PEREIRA

15/10/1997

03

03

2000156502

337292930

DOUGLAS ROSSI RAMOS

14/06/1981

Dia: 19/04/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 17 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado o candidato aprovado e classificado no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO, conforme abaixo indicado, interessado em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17,18 ou 19/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 61 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000154443

43.936.480-2

Braulio de Alcantara Andrade

21/12/1993

Dia: 28/04/2023 (sexta-feira)

Horário: 9h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 17 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 35/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de BIBLIOTECÁRIA, conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17,18 ou 19/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 59 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000152919

56.403.311-X

Isabele Vitoria Borges de Almeida

27/05/2002

Dia: 27/04/2023 (quinta-feira)

Horário: 9h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 17 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL nº 001/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na E.M. João Laurindo da Silva, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Ana Benta, zona rural do município de Capão Bonito/SP., participante do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

LILIAN MARA ÁVILA DE MIRANDA, Diretor da EM João Laurindo da Silva, localizada no Barirro Ana Benta, zona rural do municipío de Capão Bonito/SP., no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistebtes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender” que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM João Laurindo da Silva.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de casa assistentes não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do (s) assistente (s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 22/03/2023 a 28/03/2023, no horário compreendido entre 9h às 11h e das 13h às 16h na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede de cada Unidade Escolar no dia 29/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligada a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito(SP)., 20 de março de 2023.

LILIAN MARA ÁVILA DE MIRANDA

RG nº 27.819.357-2

Diretor de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de Disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: E. M. JOÃO LAURINDO DA SILVA

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP., ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA

Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” , que __________________________________________________________________ é _____________________________________________ (cargo) desde ____/_____/_____ (data da admissão no cargo atual), junto à ________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública etc.)

é

Capão Bonito/SP, ________ de  de 2023.

Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações

CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL  ou OUTRO ÓRGÃO

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

ETAPAS

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

21 de março de 2023

Após às 18h

Imprensa Oficial: http://imprensaofici al.capaobonito.sp. gov.br

02

Período de Inscrição

22 a 28 de março de 2023

9h às 11h

e das

13h às 16h

Secretaria da EM João Laurindo da Silva

03

Publicização da  Classificação Final

29 de março

de 2023

Após às 10h

Quado de avisos/ Mural das Unidades da EM João Laurindo da Silva.

CapãoBonito/SP,20de marçode2023.

LILIAN MARA ÁVILA DE MIRANDA

R.G. 27.819.357-2

Diretor de Escola

Comunicado – desfazimento de livros

A E. M. JOÃO LAURINDO DA SILVA, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito, do desfazimento de Livros Didáticos desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), junto à ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções/CD/FNDE nº 42/2012, nº 22/2013 e nº 44/2013.

Capão Bonito, 03 de março de 2023.

LILIAN MARA ÁVILA DE MIRANDA

R.G. nº 27.819.357-2

Diretor de Escola

COMUNICADO – desfazimento de livros

A E.M. PROFESSOR FAUSTINO CESARINO BARRETO, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito, do desfazimento de Livros Didáticos e material do Programa São Paulo Faz Escola  desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático e ou Programa do Estado de São Paulo, junto a ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções /CD/FNDE nº42/2012, nº22/2013 e nº44/2013.

Capão Bonito/SP, 09 de março de 2023.

Margareth Ferreira Rodrigues

RG. 20.328.240/1

Diretor de Escola

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de Tradutores Interpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17,18 ou 19/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 58 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000152609

417282540

ELIAS CUSTODIO DE MORAIS

08/10/1986

02

02

2000153015

574784305

NATHALY APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA

22/12/1998

03

03

2000149802

279804763

JULIANA DE ANDRADE DE OLIVEIRA

28/11/1983

Dia: 26/04/2023 (quarta-feira)

Horário: 13h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 15 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de Inspetor de alunos , conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17,18 ou 19/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 16 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000150341

275167847

MARISA ALVES DE SOUZA

24/03/1973

02

02

2000151283

43050056-7

NAYARA CRISTINA TAVARES DOS SANTOS

24/04/1986

03

03

2000154599

603310126

CLARIANE DE PONTES GONZALEZ

20/12/2000

04

04

2000154696

625959929

BRENDA CAROLINE SANTOS VIEIRA

24/12/2001

05

05

2000154463

251783108

PAULO CESAR DA SILVA

20/06/1969

06

06

2000149829

281298336

ALEXSANDER ALVES SILVA TELES

27/03/1978

07

07

2000153935

417495262

FREDERICO JESSE DE BARROS

23/02/1987

08

08

2000152200

45.289.370-7

NILMA APARECIDA DA SILVA

08/10/1987

09

09

2000154316

44.623.074-1

ROSANA ALESSANDRA MARTINS MENEZES

09/11/1988

10

10

2000151781

489853742

PAULO SERGIO DOS SANTOS

10/10/1992

11

11

2000153572

40.992.093-9

SABRINA  CAROLINE MORAES GONCALVES

01/07/1995

12

12

2000157133

469112475

SUELEN RODRIGUES DOS SANTOS DO NASCIMENTO

18/12/1995

13

13

2000154298

564279213

LEONARDO SCUOTEGUAZZA GUIMARAES

26/01/1996

14

14

2000156929

575791998

LUCAS HENRIQUE FERREIRA

22/05/1999

15

15

2000154712

549753515

ADRIANE FABIELLE CARDOSO

14/09/1999

16

16

2000151207

607324247

GIOVANA APARECIDA SILVA DE AGUIAR

09/12/2000

Dia: 26/04/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 14 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de Auxiliar de Limpeza Escolar, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 17,18 ou 19/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 9 e 10 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000153690

55.377.902-3

LUANA DOS SANTOS CARVALHO

04/12/1998

02

02

2000152402

14859527

SERGIO DIAS MODESTO

05/09/1962

03

03

2000154543

430505048

CRISTIANO DE MACEDO

20/08/1980

04

04

2000153458

426486419

FERNANDA ANTONIA DA COSTA SANTOS

12/06/1986

05

05

2000153686

55.377.849 -3

TAINARA EMANUELE SANTOS DA SILVA

21/11/1996

06

06

2000155301

332775811

MARIA LUCIA DA COSTA

26/01/1971

07

07

2000152076

276406606

EVA DE SOUZA CRAVO DA COSTA

21/03/1974

08

08

2000149976

300567832

EMILIA HELENA DA SILVA

05/07/1976

09

09

2000154574

409829468

FERNANDO MENDES DE QUEIROZ

12/07/1986

10

10

2000155295

409983731

SUELEN CAROLINE NORONHA DE LIMA

18/03/1988

11

11

2000151491

44497770

TATIANE INES DA SILVA

30/08/1989

12

12

2000156101

52.871.423-5

RAFAELA APARECIDA XAVIER

17/08/1998

13

13

2000152081

598036441

DIANA IVONE DE SOUZA VIRGILIO

26/07/2001

14

14

2000153560

669518785

CASSIA GABRIELLE  MORAES GONCALVES

17/02/2005

15

15

2000155479

625892616

MARIA HELENA SEABRA CABRAL

08/12/1966

16

16

2000150388

258804725

CINIRA OLIVEIRA SILVA DINIZ

24/02/1971

17

17

2000154423

305792106

JOSELINA MARY DE PROENCA

08/06/1977

18

18

2000151853

34408390-1

ARILDO BAPTISTA LERYA

10/04/1978

19

19

2000150699

450686528

SOLANGE MARIA DA COSTA

12/11/1984

20

20

2000153720

450683680

ANA CAROLINA HILARIO

11/02/1987

21

21

2000151208

411749687

TATIANE FRANCINE BRASILIO

21/06/1987

22

22

2000150788

445133934

VALERIA FERREIRA DE FRANCA

09/12/1988

23

23

2000151072

472693712

KARINE APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES

30/07/1990

24

24

2000151643

493707165

ANA CAROLINA GIMENES AVILA FERREIRA

06/12/1992

25

25

2000154707

48.924.490-7

DINARA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA

03/04/1993

26

26

2000149476

588335046

MARIA LUIZA DOS SANTOS CRUZ

26/04/2000

27

27

2000152408

271089167

MARIA NELCI DE QUEIROZ

20/02/1973

28

28

2000151237

343343770

ANA LUCIA EZEQUIEL COSTA

23/06/1979

29

29

2000149781

357930563

EDNEIA RODRIGUES DA COSTA DE ALCANTARA

12/08/1979

30

30

2000156375

409993888

ALESSANDRA REGINA

05/01/1981

31

31

2000150160

403214154

REJANE APARECIDA RODRIGUES DE QUEIROZ

15/03/1982

32

32

2000152870

351424994

REGINA APARECIDA ROSA

30/08/1982

33

33

2000151892

402392012

SIDNEIA MORAES MENDES

24/12/1984

34

34

2000155965

446230753

JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA

27/10/1988

35

35

2000153202

467487959

VIVIANE ALINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

23/12/1989

36

36

2000152574

49.782.254-4

DARLENE MENDES DE CARVALHO

23/10/1997

37

37

2000155093

141451898

CLEUNICE DANTAS QUEIROZ

12/04/1999

38

38

2000149828

592662883

RAFAELA ROSKOWSKI

12/02/2000

39

39

2000149854

520111783

PATRICIA  DE FATIMA  FERREIRA

26/10/2003

40

40

2000150011

36.503677-8

ELISABETE CRAVO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

23/06/1975

41

41

2000151748

34.408.438-3

MARILEIA ROSA DA SILVA DE QUEIROZ

08/06/1977

42

42

2000153891

345919919

ROBERTA ADRIANA SOARES

01/10/1981

Dia: 25/04/2023 (terça-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 14 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de merendeira, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12,13 ou 14/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000152800

289513017

Marina Alves de Souza

16/04/1971

02

02

2000155349

324611547

Ana Katia Ferreira

11/10/1974

03

03

2000152205

308575945

Girlene Aparecida Ribeiro

27/03/1976

04

04

2000154426

445252352

Gisele de Cassia Costa Oliveira

01/05/1989

05

05

2000155182

304923436

Vania Honoria Ferreira

25/10/1976

06

06

2000152309

47271745-5

Thaiany Grasieli Oliveira Carneiro Bispo

28/10/1990

07

07

2000151287

305792088

Eliana Mendes Ribeiro Guiaro

10/11/1975

08

08

2000154304

403199980

Cristiane Maria de Queiroz Passos

15/10/1981

09

09

2000152795

348896852

Adelita Aparecida da Cruz

17/04/1982

10

10

2000155773

426488064

Ana Claudia da silva

13/11/1982

11

11

2000153230

409821299

Levina Aparecida Alves de Oliveira

05/10/1987

12

12

2000154024

409983251

Daniele Aquino Mariano Pereira

01/02/1988

13

13

2000152194

411954556

Eliane Cardozo de Lima

20/04/1988

14

14

2000149441

463037078

Juliana das Dores Ferreira

15/09/1989

15

15

2000155534

46238702-1

Andressa Perpetua da Silva Carvalho

18/04/1990

16

16

2000151885

4.756059854

Vanessa Silmara dos Santos

23/01/1991

17

17

2000154637

488052786

Renata Alves de Oliveira Vieira Souza

22/06/1993

Dia: 19/04/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 14 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada Dispensa do Chamamento Público nº 088/2023-Processo nº 943/1/2023, nos termos do inciso VI do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) APAE DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.784.495/0001-65, com sede na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1711 – Vila São Paulo – Capão Bonito /SP, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 436.712,79 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e nove centavos), à referida OSC, conforme condições estabelecidas na aludida dispensa para execução do Serviço de Educação Especial para estudantes devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Capão Bonito/SP que necessitam de apoio permanente pervasivo com deficiência intelectual ou deficiência múltipla associado a deficiência  intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno do espectro autista e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa consoante o §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com a entidade supracitada, cujo inteiro teor do Processo nº 14244/1/2022, poderá ser consultado na Secretaria Municipal de Planejamento e Serviços Urbanos, na Rua Nove de Julho, 690, Centro – CEP 18300-380 – Fone/Fax (15) 3542-3897. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, na Rua Nove de Julho, 690, Centro – CEP 18300-380 – Fone/Fax (15) 3543-9900.

Capão Bonito/SP, 16 de março de 2023.

DR. JÚLIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

EDITAL nº 005/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM “GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO” , participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ, Diretor da EM “Gov. André Franco Montoro”, localizada à Avenida Januário Roque Siqueira s/nº, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM “Gov. André Franco Montoro”.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 20/03/2023 a 24/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 28/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 16 de março de 2023.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ

RG:25.529.112-7

Diretora de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: E.M.“Gov. André Franco Montoro”

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA

Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” , que ___________________________

_________________________ é _____________________________________________ (cargo) desde ____/_____/_____ (data da admissão no cargo atual), junto à ________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública etc.)

Capão Bonito/SP, ________ de  de 2023.

Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações

CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL  ou OUTRO ÓRGÃO

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

ETAPAS

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

16 de março de 2023

Após às 18h

Imprensa Oficial: http://imprensaofici al.capaobonito.sp. gov.br

02

Período de Inscrição

20 a 24 de março de 2023

8h às 10h

e das

14h às 16h

Secretaria da EM Profª Isolina L. Ferreira

03

Publicização da  Classificação Final

28 de março

de 2023

Após às 13h

Quado de avisos da Secretaria da EM Profª Isolina L. Ferreira.

CapãoBonito/SP,16de marçode2023.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ

RG: 25.529.112-7

Diretora de Escola

Acúmulo de Cargo – 2ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

ANA CLAUDIA DE CARVALHO

28.130.209-1

2

ANA ELISA DE ALMEIDA

22.208.731-6

3

ÂNGELA APARECIDA GALVÃO RODRIGUES

25.627.402-2

4

CINTIA RODRIGUES CAMARGO DE OLIVEIRA

43.050.481-0

5

CLEIDE LEONICE DA CRUZ OLIVEIRA

20.832.191-3

6

DEONICE APARECIDA SOIKA DOS SANTOS

17.536.862-4

7

EDER JOSÉ MARTINS

43.049.670-9

8

ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA

30.208.520-8

9

ELIANE MENDES BALSEVICIUS LEITE

25.812.558-5

10

ELISSA CRISTIANE DOS SANTOS

35.793.145-2

11

ELTON ELISEU DIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA

43.002.720-5

12

FÁTIMA REJANE BARBOSA RODRIGUES

25.812.574-3

13

FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA

23.997.962-X

14

GERSON TADEU CAMPOS DA SILVA

23.532.673-2

15

ISABEL CRISTINA MIRANDA E SILVA

9.546.975-8

16

ITAMARA SANDRA DE CAMARGO

13.106.048

17

JANE APARECIDA DE BARROS

18.157.329-5

18

JEANA CARLA SOARES DE OLIVEIRA SILVA

40.530.215-0

19

JOCELI NOQUEIRA

25.469.141-9

20

KÁTIA MARGARETE ANTUNES

30.492.873-2

21

LEANDRO LUIZ PINHEIRO DA SILVA

47.427.516-4

22

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

28.178.449-8

23

MARGARETE MAGNA MARCHESI DOBROCHISKI SILVA

17.536.600-7

24

MARGARETH IMACULADA CARVALHO

16.358.351

25

MARIA BERNADETE DA ROSA DOMINGUES

16.358.576-3

26

MARIA GORETTI FERREIRA SOUTO

24.226.907-2

27

MARILÚCIA DOS SANTOS CRUZ

23.532.645-8

28

PATRÍCIA GALVÃO MARIANO GOMES CACIACARRO

24.702.963-4

29

PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA

30.208.381-9

30

RENATA APARECIDA MARTINS EL SAFADI

21.264.692

31

RIBAMAR NOGUEIRA DA SILVA

26.768.000-4

32

RONALDO GALVÃO FERREIRA

30.208.346-7

33

ROSIMERE DE BARROS ALMEIDA

45.806.762-3

34

SANDRA REGINA MARTINS

29.975.366-2

35

SELMA APARECIDA DO NASCIMENTO

29.818.536-2

36

SILVIA CRISTIANE DOS SANTOS MORETO

40.999.318-9

37

SUELLEN HELENA RAMOS DA COSTA

44.623.022-4

Capão Bonito, 16 de março de 2023.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de Diretor de Escola conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 22,23 e 24/03/2023 até às 16h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Class.

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

9

2000439866

29.116.874-1

TIAGO DA SILVA SOUZA

12/02/1984

Dia: 29/03/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Declaração de Acúmulo, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço e Diploma de Pedagogia bem como, Tempo de Exercício na Docência em conformidade ao descrito nos Requisitos mínimos constantes no Edital do referido Concurso Público.

                      Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

                                                                    Capão Bonito, 13 de março de 2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado a Contratação de 1 (um) Coordenador Pedagógico aprovado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para assumir Contrato Temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 23 e 24/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação do Concurso Público nº 02/2019

Q.

Clas.

Candidato

D.N.

RG

Assinatura

01

35

Andreia Aparecida Rodrigues do Amaral Oliveira

18/12/1964

17288386-6

Dia: 29/03/2022 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 13 de março de 2023.

EDITAL nº 009/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM PROFª ISOLINA LEONEL FERREIRA, participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

TÂNIA MARIA MULLER CACCIACARRO, Diretor da EM Profª Isolina Leonel Ferreira, localizada à Rua Paraíba, nº 20 – Vila Bela Vista, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Profª Isolina Leonel Ferreira.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 15/03/2023 a 21/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 24/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 14 de março de 2023.

Tânia Maria Muller Cacciacarro

RG: 7.829.579-8

Diretora de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: EM PROFª ISOLINA LEONEL FERREIRA

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

EDITAL nº 001/2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM AKIKO IKEDA, participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

MARIA APARECIDA CRAVO BRIAMONTE, Diretor da EM Akiko Ikeda, localizada à Rua Manoel Ferreira Rodolfo, nº 94 – Vila Santa Rosa, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Akiko Ikeda.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 15/03/2023 a 21/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 22/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 13 de março de 2023.

Maria Aparecida Cravo Briamonte

RG nº 26.718.107-3

Diretor de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: EM AKIKO IKEDA

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

EDITAL Nº 01 -2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER“ para atuar nas Unidades Escolares Municipais participantes do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

A Equipe Gestora da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública a abertura de inscrições para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  1. – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO 

1.1 A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar participantes do Programa “Tempo de Aprender”.

  1. – DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” no âmbito do Município de Capão Bonito/SP, a serem designadas para atendimento da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira, contemplada pelo programa.

2.2 serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das instituições ao qual exerceu a função;

V – Possuir ou ser estudante de licenciatura.

2 – PERÍODO DO VOLUNTARIADO: O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.

3 – DAS VAGAS

3.1 – O presente Edital destina-se ao provimento de:

• Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4 – VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.1 VAGAS: Serão definidas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades  Executoras, contempladas pelo programa;

4.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

  •  R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
  • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

5 – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

5.1 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

5.2. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

5.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

6 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

  • Práticas de alfabetização;
  • Práticas de Produção de texto;
  • ABC da Alfabetização.

7 – DAS INSCRIÇÕES 

7.1 Valor Da Inscrição: Isento.

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV- Telefone para contato

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

  1. Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
  2. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, ou
  3. Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II).

 7.4. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

7.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.6. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das inscrições;

7.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.8. As inscrições estarão abertas no período de: 23/03/2023 e 24/03/2023, 

No horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h na Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira.

7.9. Cada candidato deverá realizar sua inscrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

7.10 Não havendo candidatos interessados inscritos em sua Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.


Art. 8º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicação da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

Art. 9º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.

9.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

Capão Bonito (SP), 13 de março de 2023.

Melisa Conceição de Proença

Diretor de Escola

EDITAL Nº 016/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na E.M. Profª. Maria da Conceição Lucas Mieldazis, localizada na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1500, Vila Bela Vista, CEP: 18.30-145- Capão Bonito/SP., participante do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

CINTIA CRISTINA DA SILVA LIMA, Diretora da EM Profª Maria da Conceição , localizada na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1500, Vila Bela Vista, CEP: 18.30-145- Capão Bonito/SP., no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistebtes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender” que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Profª Maria da Conceição Lucas Mieldazis.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistentes não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do (s) assistente (s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a
    1. participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 16/03/2023 e 17/03/2023, no horário compreendido entre 9h às 11h e das 13h às 16h na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais. 

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede de cada Unidade Escolar no dia 20/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligada a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito, 10 de março de 2023.

Cintia Cristina da Silva Lima

RG nº 45.326.688-5

Diretora de Escola