EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 224/23, de 7 de março de 2023, em conformidade com Edital, Edição 1124, página 6 de 9 de março de 2023, para o cargo vago de merendeira, conforme abaixo indicados, interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 12,13 ou 14/04/2023 até às 16h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 01/2022 publicizada em 07 de fevereiro de 2023 na Edição nº 1109, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

QT

Clas

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

01

01

2000152800

289513017

Marina Alves de Souza

16/04/1971

02

02

2000155349

324611547

Ana Katia Ferreira

11/10/1974

03

03

2000152205

308575945

Girlene Aparecida Ribeiro

27/03/1976

04

04

2000154426

445252352

Gisele de Cassia Costa Oliveira

01/05/1989

05

05

2000155182

304923436

Vania Honoria Ferreira

25/10/1976

06

06

2000152309

47271745-5

Thaiany Grasieli Oliveira Carneiro Bispo

28/10/1990

07

07

2000151287

305792088

Eliana Mendes Ribeiro Guiaro

10/11/1975

08

08

2000154304

403199980

Cristiane Maria de Queiroz Passos

15/10/1981

09

09

2000152795

348896852

Adelita Aparecida da Cruz

17/04/1982

10

10

2000155773

426488064

Ana Claudia da silva

13/11/1982

11

11

2000153230

409821299

Levina Aparecida Alves de Oliveira

05/10/1987

12

12

2000154024

409983251

Daniele Aquino Mariano Pereira

01/02/1988

13

13

2000152194

411954556

Eliane Cardozo de Lima

20/04/1988

14

14

2000149441

463037078

Juliana das Dores Ferreira

15/09/1989

15

15

2000155534

46238702-1

Andressa Perpetua da Silva Carvalho

18/04/1990

16

16

2000151885

4.756059854

Vanessa Silmara dos Santos

23/01/1991

17

17

2000154637

488052786

Renata Alves de Oliveira Vieira Souza

22/06/1993

Dia: 19/04/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Documentos necessários: Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

O não comparecimento em dia, horário e local será considerado como desistência.

                       

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 14 de março de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada Dispensa do Chamamento Público nº 088/2023-Processo nº 943/1/2023, nos termos do inciso VI do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) APAE DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.784.495/0001-65, com sede na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1711 – Vila São Paulo – Capão Bonito /SP, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 436.712,79 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e nove centavos), à referida OSC, conforme condições estabelecidas na aludida dispensa para execução do Serviço de Educação Especial para estudantes devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Capão Bonito/SP que necessitam de apoio permanente pervasivo com deficiência intelectual ou deficiência múltipla associado a deficiência  intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla associada ao transtorno do espectro autista e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa consoante o §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com a entidade supracitada, cujo inteiro teor do Processo nº 14244/1/2022, poderá ser consultado na Secretaria Municipal de Planejamento e Serviços Urbanos, na Rua Nove de Julho, 690, Centro – CEP 18300-380 – Fone/Fax (15) 3542-3897. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, na Rua Nove de Julho, 690, Centro – CEP 18300-380 – Fone/Fax (15) 3543-9900.

Capão Bonito/SP, 16 de março de 2023.

DR. JÚLIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

EDITAL nº 005/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM “GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO” , participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ, Diretor da EM “Gov. André Franco Montoro”, localizada à Avenida Januário Roque Siqueira s/nº, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM “Gov. André Franco Montoro”.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 20/03/2023 a 24/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 28/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 16 de março de 2023.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ

RG:25.529.112-7

Diretora de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: E.M.“Gov. André Franco Montoro”

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILIDADE NA ATIVIDADE DE APOIO À DOCÊNCIA

Declaro para fins de inscrição como VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” , que ___________________________

_________________________ é _____________________________________________ (cargo) desde ____/_____/_____ (data da admissão no cargo atual), junto à ________________________________________ (escola particular, entidade assistencial, escola pública etc.)

Capão Bonito/SP, ________ de  de 2023.

Assinatura e Carimbo do Responsável pelas Declarações

CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL  ou OUTRO ÓRGÃO

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

ETAPAS

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

16 de março de 2023

Após às 18h

Imprensa Oficial: http://imprensaofici al.capaobonito.sp. gov.br

02

Período de Inscrição

20 a 24 de março de 2023

8h às 10h

e das

14h às 16h

Secretaria da EM Profª Isolina L. Ferreira

03

Publicização da  Classificação Final

28 de março

de 2023

Após às 13h

Quado de avisos da Secretaria da EM Profª Isolina L. Ferreira.

CapãoBonito/SP,16de marçode2023.

MARIA ROSANA DO NASCIMENTO QUEIROZ

RG: 25.529.112-7

Diretora de Escola

Acúmulo de Cargo – 2ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

ANA CLAUDIA DE CARVALHO

28.130.209-1

2

ANA ELISA DE ALMEIDA

22.208.731-6

3

ÂNGELA APARECIDA GALVÃO RODRIGUES

25.627.402-2

4

CINTIA RODRIGUES CAMARGO DE OLIVEIRA

43.050.481-0

5

CLEIDE LEONICE DA CRUZ OLIVEIRA

20.832.191-3

6

DEONICE APARECIDA SOIKA DOS SANTOS

17.536.862-4

7

EDER JOSÉ MARTINS

43.049.670-9

8

ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA

30.208.520-8

9

ELIANE MENDES BALSEVICIUS LEITE

25.812.558-5

10

ELISSA CRISTIANE DOS SANTOS

35.793.145-2

11

ELTON ELISEU DIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA

43.002.720-5

12

FÁTIMA REJANE BARBOSA RODRIGUES

25.812.574-3

13

FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA

23.997.962-X

14

GERSON TADEU CAMPOS DA SILVA

23.532.673-2

15

ISABEL CRISTINA MIRANDA E SILVA

9.546.975-8

16

ITAMARA SANDRA DE CAMARGO

13.106.048

17

JANE APARECIDA DE BARROS

18.157.329-5

18

JEANA CARLA SOARES DE OLIVEIRA SILVA

40.530.215-0

19

JOCELI NOQUEIRA

25.469.141-9

20

KÁTIA MARGARETE ANTUNES

30.492.873-2

21

LEANDRO LUIZ PINHEIRO DA SILVA

47.427.516-4

22

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

28.178.449-8

23

MARGARETE MAGNA MARCHESI DOBROCHISKI SILVA

17.536.600-7

24

MARGARETH IMACULADA CARVALHO

16.358.351

25

MARIA BERNADETE DA ROSA DOMINGUES

16.358.576-3

26

MARIA GORETTI FERREIRA SOUTO

24.226.907-2

27

MARILÚCIA DOS SANTOS CRUZ

23.532.645-8

28

PATRÍCIA GALVÃO MARIANO GOMES CACIACARRO

24.702.963-4

29

PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA

30.208.381-9

30

RENATA APARECIDA MARTINS EL SAFADI

21.264.692

31

RIBAMAR NOGUEIRA DA SILVA

26.768.000-4

32

RONALDO GALVÃO FERREIRA

30.208.346-7

33

ROSIMERE DE BARROS ALMEIDA

45.806.762-3

34

SANDRA REGINA MARTINS

29.975.366-2

35

SELMA APARECIDA DO NASCIMENTO

29.818.536-2

36

SILVIA CRISTIANE DOS SANTOS MORETO

40.999.318-9

37

SUELLEN HELENA RAMOS DA COSTA

44.623.022-4

Capão Bonito, 16 de março de 2023.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para o cargo vago de Diretor de Escola conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 22,23 e 24/03/2023 até às 16h.

Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participarem da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 29 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Class.

Inscrição

RG

Candidato

DN

Assinatura

9

2000439866

29.116.874-1

TIAGO DA SILVA SOUZA

12/02/1984

Dia: 29/03/2023 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Declaração de Acúmulo, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço e Diploma de Pedagogia bem como, Tempo de Exercício na Docência em conformidade ao descrito nos Requisitos mínimos constantes no Edital do referido Concurso Público.

                      Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

                                                                    Capão Bonito, 13 de março de 2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado a Contratação de 1 (um) Coordenador Pedagógico aprovado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para assumir Contrato Temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 23 e 24/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação do Concurso Público nº 02/2019

Q.

Clas.

Candidato

D.N.

RG

Assinatura

01

35

Andreia Aparecida Rodrigues do Amaral Oliveira

18/12/1964

17288386-6

Dia: 29/03/2022 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 13 de março de 2023.

EDITAL nº 009/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM PROFª ISOLINA LEONEL FERREIRA, participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

TÂNIA MARIA MULLER CACCIACARRO, Diretor da EM Profª Isolina Leonel Ferreira, localizada à Rua Paraíba, nº 20 – Vila Bela Vista, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Profª Isolina Leonel Ferreira.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 15/03/2023 a 21/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 24/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 14 de março de 2023.

Tânia Maria Muller Cacciacarro

RG: 7.829.579-8

Diretora de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: EM PROFª ISOLINA LEONEL FERREIRA

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

EDITAL nº 001/2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na EM AKIKO IKEDA, participante do Programa, em consonância com a Portaria   nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

MARIA APARECIDA CRAVO BRIAMONTE, Diretor da EM Akiko Ikeda, localizada à Rua Manoel Ferreira Rodolfo, nº 94 – Vila Santa Rosa, municipío de Capão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenada e executada pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Akiko Ikeda.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros     a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistente não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do(s) assistente(s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 15/03/2023 a 21/03/2023, no horário compreendido entre 8h às 10h e das 14h às 16h, na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais.      

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede da Unidade Escolar no dia 22/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito/SP, 13 de março de 2023.

Maria Aparecida Cravo Briamonte

RG nº 26.718.107-3

Diretor de Escola

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – 2023 PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”

Nome: ___________________________________________________________________________

  Data Nascimento: / / 

Horário de disponibilidade para atuar como

Voluntário:

MANHÃ

TARDE

Endereço:______________________________________________________________________

Telefone: (      )               RG:       CPF: ____________________

Solteiro(a) ( )   Casado(a) (   )     Viúvo(a) (     )  Nº de Filhos dependentes:_________

Opção da Unidade Escolar: EM AKIKO IKEDA

Tempo de Serviço:

Nesta MUNICIPALIDADE 1 ponto por dia – Total =  

Diploma de graduação: Pedagogia = 800 pontos,

LicenciaturaPlena=500pontos

Pós-Graduação=100pontos

Total =  

Total Geral de pontos =  

OBS: O Voluntário inscrito poderá participar voluntariamente de formações específicas oferecidas através do Centro Educacional, Cultural e Esportivo “Paulo Freire”.

Capão Bonito/SP, ____/____/2023.

_________________________________ ______________________________________     Assinatura do Profissional Voluntário Inscrito  Visto do Responsável pela inscrição

EDITAL Nº 01 -2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER“ para atuar nas Unidades Escolares Municipais participantes do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

A Equipe Gestora da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública a abertura de inscrições para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  1. – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO 

1.1 A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar participantes do Programa “Tempo de Aprender”.

  1. – DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” no âmbito do Município de Capão Bonito/SP, a serem designadas para atendimento da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira, contemplada pelo programa.

2.2 serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das instituições ao qual exerceu a função;

V – Possuir ou ser estudante de licenciatura.

2 – PERÍODO DO VOLUNTARIADO: O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.

3 – DAS VAGAS

3.1 – O presente Edital destina-se ao provimento de:

• Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4 – VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.1 VAGAS: Serão definidas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades  Executoras, contempladas pelo programa;

4.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

  •  R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
  • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

5 – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

5.1 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

5.2. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

5.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

6 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

  • Práticas de alfabetização;
  • Práticas de Produção de texto;
  • ABC da Alfabetização.

7 – DAS INSCRIÇÕES 

7.1 Valor Da Inscrição: Isento.

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV- Telefone para contato

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

  1. Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
  2. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, ou
  3. Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II).

 7.4. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

7.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.6. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das inscrições;

7.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.8. As inscrições estarão abertas no período de: 23/03/2023 e 24/03/2023, 

No horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h na Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira.

7.9. Cada candidato deverá realizar sua inscrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

7.10 Não havendo candidatos interessados inscritos em sua Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.


Art. 8º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicação da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

Art. 9º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.

9.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

Capão Bonito (SP), 13 de março de 2023.

Melisa Conceição de Proença

Diretor de Escola

EDITAL Nº 016/2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER” para atuar na E.M. Profª. Maria da Conceição Lucas Mieldazis, localizada na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1500, Vila Bela Vista, CEP: 18.30-145- Capão Bonito/SP., participante do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

CINTIA CRISTINA DA SILVA LIMA, Diretora da EM Profª Maria da Conceição , localizada na Avenida Massaichi Kakihara, nº 1500, Vila Bela Vista, CEP: 18.30-145- Capão Bonito/SP., no uso de suas atribuições legais,

Torna púlica a abertura de inscrição para a Formação do Banco de Assistebtes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender” que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

1.  DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

    1. A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar, participante do Programa “Tempo de Aprender”.
  1. DA SELEÇÃO

2.2. A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” para a EM Profª Maria da Conceição Lucas Mieldazis.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – possuir ou ser estudante de licenciatura.

3. PERÍODO DO VOLUNTARIADO – O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.   

  

4. DAS  VAGAS

4.1. O presente Edital destina-se ao provimento de:

– Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.2.  VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”

VAGAS: Serão definidadas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;

5. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

      • R$300,00mensais,porcadaturmadasUnidadesEscolaresconsideradasVulneráveis(cargahoráriasemanalde10horasporturma);
      • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

6.  DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

    1. O assistente de alfabetização poderá atuar nesta U.E., considerada pelos critérios da legislação vigente, não vulnerável, por um período de 5 horas semamais por turma.
    1. Os atendimentos de cada assistentes não podem ultrapassar de 40 horas semanais.
    1. Considera-se o apoio do (s) assistente (s) de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a
    1. participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
  1. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica e professor alfabetizador na escola;

II –  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações que poderão ser oferecidas pela Secretaria Muncipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

    • Práticas de alfabetização;
    • Práticas de Produção de texto;
    • ABC da Alfabetização.
  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Valor da Inscrição: ISENTO

Na inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV –  Telefone para contato;

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou

b)Comprovante de curso e/ou habilidade na área de apoio à docência, ou

c)Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II)

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

8.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.5. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das incrições.

8.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.7 As inscrições estarão abertas no período de: 16/03/2023 e 17/03/2023, no horário compreendido entre 9h às 11h e das 13h às 16h na Secretaria desta Unidade Escolar.

8.8. Cada candidato deverá realizar sua incrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

8.9. Não havendo candidatos interessados inscritos nesta Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Parágrafo 1º –  considerando que as instituições de Ensino Superior garantes aos interessados, a efetivação de matrícula em qualquer momento durante o ano, todo aluno recentemente matriculado em curso Superior na área da Educação tem o direito salvaguardado de se inscrever como Voluntário para Assistente de Alfabetização nas escolas municipais. 

Parágrafo 2º – A Classificação dos inscritos para Assistente de Alfabetização será apurada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição anexa a este Edital, conforme contagem de tempo de serviço em atividade de apoio à docência e a Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização será publicizada na Sede de cada Unidade Escolar no dia 20/03/2023.

9. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicização da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão  considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de Serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

10. O Voluntário para para Assistente de Alfabetização interessado deverá inscrever-se somente em uma Unidade Escolar, podendo atuar em outra Unidade Escolar, mediante caso fortuito, em primazia do interesse público, em caráter extraordinário, “a título de empréstimo” sob incumbência das Equipes Gestoras, e mediante registro em livro próprio para esta finalidade contendo todas as informações necessárias que justificaram tal fato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora desta Unidade Escolar.

11.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligada a qualquer tempo, no caso de:

a) não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina;

c) atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gestão desta Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho de Escola. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Banco de Voluntários, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.1 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e poderão ser resolvidos com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Capão Bonito, 10 de março de 2023.

Cintia Cristina da Silva Lima

RG nº 45.326.688-5

Diretora de Escola

EDITAL Nº 01 -2023

FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER“ para atuar nas Unidades Escolares Municipais participantes do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.

A Equipe Gestora da Escola Municipal Professora Jacyra Landim Stori do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública a abertura de inscrições para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  1. – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO 

1.1 A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar participantes do Programa “Tempo de Aprender”.

  1. – DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” no âmbito do Município de Capão Bonito/SP, a serem designadas para atendimento da Escola Municipal Professora Jacyra Landim Stori, contemplada pelo programa.

2.2 serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

I – Ser brasileiro;

II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das intituições ao qual exerceu a função;

V – Possuir ou ser estudante de licenciatura.

2 – PERÍODO DO VOLUNTARIADO: O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.

3 – DAS VAGAS

3.1 – O presente Edital destina-se ao provimento de:

• Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4 – VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.

4.1 VAGAS: Serão definidas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades  Executoras, contempladas pelo programa;

4.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:

  •  R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
  • R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).

5 – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

5.1 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

5.2. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

5.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

6 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:

  • Práticas de alfabetização;
  • Práticas de Produção de texto;
  • ABC da Alfabetização.

7 – DAS INSCRIÇÕES 

7.1 Valor Da Inscrição: Isento.

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:

I – CPF;

II – Endereço completo;

III – E-mail;

IV- Telefone para contato

V – Cópia simples dos seguintes documentos:

  1. Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
  2. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, ou
  3. Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II).

 7.4. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

7.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.6. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das inscrições;

7.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.8. As inscrições estarão abertas no período de: 23/03/2023 e 24/03/2023, 

No horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h na Escola Municipal Jacyra Landim Stori.

7.9. Cada candidato deverá realizar sua inscrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.

7.10 Não havendo candidatos interessados inscritos em sua Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.

Art. 8º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicação da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Tempo de serviço em atividade de apoio à docência;
  2. Com maior idade;
  3. Com maior número de filhos dependentes;
  4. Casado, viúvo ou separado judicialmente.

Art. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.

9.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

Capão Bonito (SP), 10 de março de 2023.

Maria de Fátima Queiroz

Diretor de Escola

Acúmulo de Cargo – 1ª lista

Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo dos servidores abaixo relacionados está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.

1

ALESSANDRA AP. SOUTO MARTINHO JUSTO DE OLIVEIRA

30.741.013-4

2

ALINE APARECIDA MARTINHO SANTIAGO DE MEDEIROS

28.413.276-7

3

CRISTIANE MARLOVE SAVOLDI DE SOUZA

28.268.109-7

4

DENILSON APARECIDO MACHADO CAVALCCANTE

40.797.169-5

5

EDNA FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL

20.328.275-9

6

GENI GONÇALVES GOMES

33.154.965-7

7

GILCE SASADA GONÇALVES SILVA

43.050.330-1

8

HELEN APARECIDA CUSTÓDIO DOMINGUES

42.648.995-0

9

LUCAS JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA PONTES

47.440.742-1

10

MARIA CLARA ALIAGA DE ANDRADE

27.753.454-9

11

MÔNICA TURRI MARTINHO

41.417.593-1

12

SILVIA CRISTINA DE LIMA NISHI

45.238.521-0

13

SIRLENE ANTUNES HENRIQUE

43.050.499-8

14

SUSY LENI FERREIRA DA SILVA

25.812.569-X

15

VARANI BALTHAZAR DE SOUZA JÚNIOR

40.239.336-3

16

WILDER MARTINS DE OLIVEIRA

19.177.577

Capão Bonito, 09 de março de 2023.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 04/2019, homologado conforme Portaria nº 535/19, de 18/10/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 629, página 5 de 18/10/2019, para o cargo vago de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS conforme abaixo indicados interessados em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15,16 e 17/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão os candidatos relacionados comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 04/2019, publicizada em 11 de outubro de 2019 na Edição nº 628, página 15 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:      

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

40

2000446598

461903246

Lucilene Cruz da Silva

09/03/1990

41

2000453904

219209054

Regina de Oliveira

14/02/1963

42

2000446648

575216773

Bianca Aparecida do Nascimento Lima

08/03/2000

Dia: 21/03/2023 (segunda-feira)

Horário: 08:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 06 de março de 2023.

Dr. Júlio Fernando Galvão Dias

Prefeito Municipal

CRONOGRAMA DE REUNIÕES – NOVO FUNDEB

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. TORNA PÚBLICA a agenda de reuniões ordinárias neste ano letivo de 2023, conforme segue:

As reuniões ordinárias ficarão pré-agendadas no horário das 09h às 11h30, podendo ser estendidas se houver a necessidade de interesse público. Serão realizadas na sede Prédio da Secretaria Municipal de Educação nos dias 21/03/2023, 11/04/2023, 09/05/2023, 13/06/2023, 11/07/2023, 15/08/2023, 12/09/2023, 10/10/2023, 14/11/2023 e 12/12/2023.

Nas reuniões que ocorrerem na modalidade presencial, deverão ser adotadas obrigatoriamente as normas sanitárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) para garantir a segurança dos membros presentes.

Quando houver a necessidade de convocação para reuniões extraordinárias os membros titulares serão convocados em até 48 (quarenta e oito) horas.

Capão Bonito-SP, 07 de março de 2023.

Alexandre de Almeida

Presidente do Conselho do Fundeb

C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE NAS TERÇAS-FEIRAS

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concursos Públicos prorrogados por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021 e posteriormente PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022 homologado por meio da Portaria nº 316/22, de 27/07/2022 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IPEB-I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei Municipal nº 5.149 de 30/09/2022 e Decreto nº 175/22 de 30/09/2022  para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, que as Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras especificamente para o Ano Letivo de 2023, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA – 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 07 de março de 2023.

                     ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB- II LÍNGUA PORTUGUESA conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 27/03/2023, 28/03/2023 ou 29/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento à candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

13

2000444202

6.496.609-0

SANDRA ANDREIA GELVASIO

17/08/1977

Dia: 30/03/2023 (quinta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 01 de março de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocado a Contratação de 1 (um) Coordenador Pedagógico aprovado no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 29 de 13/09/2019, para assumir Contrato Temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Devendo o candidato comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 08 e 09/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá o candidato relacionado abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação do Concurso Público nº 02/2019

Q.

Clas.

Candidato

D.N.

RG

Assinatura

01

34

KLEBERT DA COSTA FERREIRA

01/09/1969

215997463

Dia: 13/03/2022 (segunda-feira)

Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 27 de fevereiro de 2023.

     

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 509/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 625, página 10 de 27/09/2019, para assumir Emprego Efetivo para o cargo de MONITOR conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 14,15 e 16/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento o candidato deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter efetivo, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 22 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

QT

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

01

149

2000444855

364611901

LUCINEIA MENDES RIBEIRO DE OLIVEIRA

31/08/1975

02

150

2000448993

33.340.562-6

MARINA MORAIS E SILVA

28/03/1978

03

151

2000445948

402395530

LILIAN APARECIDA MARTINS AMADIO ANTONIO

21/03/1985

04

152

2000441989

473267366

RENATA DA SILVA MARQUES

31/12/1990

05

153

2000451486

481354128

SUELLEN CRISTIANE DE ARAUJO

05/12/1991

06

154

2000437222

489182021

EDITH MAYARA DO NASCIMENTO MEDEIROS SIQUEIRA

20/02/1993

07

155

2000444442

521624071

TALITA DE CARVALHO ALVES

16/08/1996

08

156

2000448354

54378065-X

BEATRIZ APARECIDA FERREIRA

03/12/1996

09

157

2000443445

528713139

MAYLA FERNANDA DE QUEIROZ ALMEIDA

22/01/1997

10

158

2000445278

569989978

DANIELE PEREIRA DA SILVA

13/11/1998

11

159

2000448512

526787776

ALDAIR BRAGA VAZ FILHO

11/02/2000

12

160

2000447590

58726620X

ANA JULIA COSTA DE PAULA

28/04/2000

13

161

2000453512

528714089

MARIA VITORIA DA COSTA SILVA

28/04/2000

14

162

2000438828

590228663

KARINE GIULIANE DE PROENCA

08/05/2000

15

163

2000454177

55.566.000-x

MARCOS LEONARDO DE SOUZA FARIAS

23/01/2001

16

164

2000452675

489323455

NILCEIA CASTURINA RIBEIRO

26/07/1962

Dia: 17/03/2023 (sexta-feira)

Horário: 08: 30h

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 24 de fevereiro de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 623, página 23 de 13/09/2019, para assumir Contrato temporário emergencial para o cargo de Secretário de Escola conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 9 e 10/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá os candidatos relacionados abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

60

2000438661

400096006

CARLOS ALEXANDRE FERREIRA CABRAL

04/03/1988

61

2000442588

481296992

ANA JULIA FAIA DE MOURA HIDAKA

11/10/1991

62

2000442774

569439280

TAWANE PICOLLE DE SOUZA

17/09/1996

Dia: 13/03/2023 (segunda-feira)

Horário: 8:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 24 de fevereiro de 2023.

      DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                  PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15/03/2023, 16/03/2023 ou 17/03/2023 até às 17h. Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I, localizada a Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.  Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

39

2000438108

48.046.886-2

THAIANE RAMOS DE LIMA

25/08/1991

Dia: 20/03/2023 (segunda-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 23 de fevereiro de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

             PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocadas as candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL conforme abaixo indicadas, interessadas em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO – (EFETIVAÇÃO), Devendo as candidatas comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 27/03/2023, 28/03/2023 ou 29/03/2023 até às 17h.

Após o comparecimento as candidatas deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverão as candidatas relacionadas abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

46

2000439273

34.070.660-0

FERNANDA MARINS DA SILVA MORAES

01/12/1982

47

2000454018

40.198.235-X

ELAINE RODRIGUES DA CRUZ LOPES

24/09/1984

48

2000447927

47.294.214-1

DAIANE RENATA DA COSTA ASSIS

19/10/1990

49

2000450868

48.157.191-7

MARIELLE FERNANDA MOTA DE QUEIROZ

21/09/1991

50

2000441303

55.346.206-4

CAROLAINE DA CRUZ VAZ

13/09/1997

51

2000440582

44.563.607-5

CARINA PRISCILA DA SILVA

03/06/1989

Dia: 30/03/2023 (quinta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

O não comparecimento das candidatas convocadas em dias, horário e local será considerado como desistência.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 23 de fevereiro de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                         PREFEITO MUNICIPAL

Comunicado – E.M. JORNALISTA JOSÉ CARLOS TALLARICO

A E.M. JORNALISTA JOSÉ CARLOS TALLARICO, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito, do desfazimento de Livros Didáticos/Material São Paulo Faz Escola desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático e do Governo do Estado de São Paulo, junto a ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções/CD/FNDE nº42/2012, nº22/2013 e nº44/2013.

Capão Bonito/SP, 16 de Fevereiro de 2023.

Eliana Santos Silva
Diretor de Escola
R.G.

Desfazimento de Livros – E.M. Professora Sumie Tereza Matsuura Baldissera

A E.M. Professora Sumie Tereza Matsuura Baldissera, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos de Capão Bonito, do desfazimento de Livros Didáticos desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, recebidos em anos anteriores pelo Programa Nacional do Livro Didático/Programa do Estado São Paulo, junto a ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição com base nas Resoluções/CD/FNDE nº 43/2012, nº22/2013 e nº44/2013.

Capão Bonito, 13 de fevereiro de 2023

Tatiana da Silva Martins
Diretora de Escola

C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE NAS TERÇAS-FEIRAS

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concursos Públicos prorrogados por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021 e posteriormente PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022 homologado por meio da Portaria nº 316/22, de 27/07/2022 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IPEB-I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO) disposto na Lei Municipal nº 5.149 de 30/09/2022 e Decreto nº 175/22 de 30/09/2022  para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, que as Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras especificamente para o Ano Letivo de 2023, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA – 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 16 de fevereiro de 2023.

                     ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Municipal Professor Faustino Cesarino Barreto

              EDITAL DE CONVOCAÇÃO

         Pelo presente, ficam convocados os pais, alunos, comunidade, funcionários e demais membros da Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Municipal Professor Faustino Cesarino Barreto, para participarem da Assembleia Geral, que se realizará no dia 16/02/2023 (quinta-feira) às 18:00 horas, na Escola Municipal Professor Faustino Cesarino Barreto , situado na Avenida Francisco Antônio Consolmagno , nº 260, Bairro Jardim Europa, CEP: 18.307.610, Capão Bonito – SP, em primeira chamada às 18:00 horas, em segunda chamada às 18 horas e 30 minutos, nos termos do Estatuto em vigor para eleição e posse da nova diretoria desta Entidade.

                                                                  Capão Bonito, 09 de Fevereiro, de 2023.

___________________________

Margareth Ferreira Rodrigues

RG: 20.328.240-1

Diretora de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 01/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, publicado na Edição 623, página 23 de 13/09/2019, para assumir Contrato temporário emergencial para o cargo de Secretário de Escola conforme abaixo indicado.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 15,16 e 17/02/2023 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverá os candidatos relacionados abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 01/2019, publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 23 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

57

2000451159

341911719

FABIANO MARTINS DE QUEIROZ

09/05/1980

58

2000449959

430499747

GETULIO FRANCISCO RIBEIRO NETO

28/03/1986

59

2000450152

400096006

JOZEMARA OLIVEIRA ANTUNES

04/03/1988

Dia: 24/02/2023 (sexta-feira)

Horário: 8:30h

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 07 de fevereiro de 2023.

      DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                  PREFEITO MUNICIPAL

Comunicado – Desfazimento de Livros

A Escola Municipal “Akiko Ikeda”, torna público o procedimento de desfazimento de livros didáticos desatualizados e/ou já utilizados pelos alunos, referentes ao Programa Nacional do Livro Didático e Programa do Estado de São Paulo, junto a ACAMAR, para reciclagem ou reutilização pela instituição, com base nas Resoluções CD/FNDE n° 42/2012, n° 22/2013 em° 44/2013.

Capão Bonito/SP, 02 de fevereiro de 2023.

Atenciosamente,

Maria Aparecida Cravo Briamonte
Diretor(a) de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 30 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 24/02/2023, 27/02/2023 ou 28/02/2023 até às 17h. Após o comparecimento a candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I, localizada a Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.  Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 30 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

38

2000446190

44.475.338-2

JULIANA LEAL DE OLIVEIRA

05/11/1989

Dia: 01/03/2023 (quarta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 03 de fevereiro de 2023.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

             PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Fica convocada a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº 2/2019, homologado conforme Portaria nº 510/19, de 20/09/2019, realizado nos termos do Edital, Edição 623, página 31 de 13/09/2019, para o cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB- II LÍNGUA PORTUGUESA conforme abaixo indicada, interessada em assumir emprego ANUÊNCIA DE EMPREGO (EFETIVAÇÃO), Devendo a candidata comparecer na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 24/02/2023, 27/02/2023 ou 28/02/2023 até às 17h.

Após o comparecimento à candidata deverá submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de efetivação, deverá a candidata relacionada abaixo comparecer em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Concurso Público nº 2/2019 publicizada em 13 de setembro de 2019 na Edição nº 623, página 31 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:   

Clas.

Inscrição

RG

Candidato

Data de Nasc.

Assinatura

12

2000444810

46.199.156-1

LETICIA JULIANA DE CARVALHO FERNANDES

02/05/1990

Dia: 01/03/2023 (quarta-feira)

Horário: 10h

Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Documentos necessários: Diploma Original, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço (atual) e Declaração de Acúmulo.

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito-SP, 03 de fevereiro de 2023.

            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                      PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2023 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022

Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Convocação:

Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo nº 01/2022, homologado conforme Portaria nº 201/22, de 06 de maio de 2022, publicado na Edição 987, página 8 de 9 de maio de 2022, para assumir Emprego Contratado para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA ESCOLAR (Pessoa com necessidades especiais) conforme abaixo indicados.

Devendo os candidatos comparecerem na DIVISÃO DE PESSOAL, sito à Rua Nove de Julho nº 690 – Centro entre os dias 16 e 17/01/2023 até às 17h.

Após o comparecimento os candidatos deverão submeter–se a exame pré-admissional no Centro de Saúde I – Rua Marechal Deodoro, 440 – Centro.

Para a atribuição em caráter de contrato, deverão os candidatos relacionados abaixo comparecerem em dia e horário estabelecido abaixo na Secretaria Municipal de Educação- Avenida Santos Dumont, nº 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro – Capão Bonito/SP, para participar da Atribuição obedecendo-se a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2022, publicado na Edição 987, página 8 de 9 de maio de 2022 da Imprensa Oficial do Município de Capão Bonito, conforme segue:

Q

Clas.

Nome do Candidato

D.N

RG

Assinatura

01

128

PAULO CÉSAR DA SILVA

10/08/1971

  25.529.191-7

Dia: 24/02/2023 (sexta-feira)

Horário: 08h30min

Local: Secretaria Municipal de Educação

Documentos necessários: RG, CPF, Nº do PIS/PASEP e Comprovante de Endereço (atual).

Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”.

Capão Bonito, 31 de janeiro de 2023.

   

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL