ATRIBUIÇÕES DE AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS

Data de publicação: 6 de fevereiro de 2025

Descrição:

O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA os candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024 para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-I, interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego temporário de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.514, de 21 de Novembro de 2024, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação e Decreto Municipal nº 156/24, de 22 de Novembro de 2024 e Decreto Municipal nº 153/24, de 20 de Novembro de 2024 que Dispõe sobre regulamentação de chamamento de aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo para contratações por prazo determinado na Secretaria Municipal de Educação. AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura localizada na Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

  1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL : TERÇA-FEIRA – 08H30
  2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30
  3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-II – TERÇA-FEIRA 10H30

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes da realização das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 06 de fevereiro de 2025.

                            LUCAS RAFAEL DE BARROS

        Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

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