EDITAL Nº 01 -2023 – FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER
Data de publicação: 13 de março de 2023
FORMAÇÃO DO BANCO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER“ para atuar nas Unidades Escolares Municipais participantes do Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal.
A Equipe Gestora da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Torna pública a abertura de inscrições para a Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender”, em consonância com a Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 – Institui o Programa “Tempo de Aprender”, que dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal, para atender ao 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
- – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
1.1 A inscrição e seleção dos Voluntários para atuar como Assistente de Alfabetização será coordenado e executado pela Equipe Gestora de cada Unidade Escolar participantes do Programa “Tempo de Aprender”.
- – DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se à Formação do Banco de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o Programa “Tempo de Aprender” no âmbito do Município de Capão Bonito/SP, a serem designadas para atendimento da Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira, contemplada pelo programa.
2.2 serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:
I – Ser brasileiro;
II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV – Possuir curso e/ou experiência na atividade de apoio à docência, comprovados por declaração expedida por direção das instituições ao qual exerceu a função;
V – Possuir ou ser estudante de licenciatura.
2 – PERÍODO DO VOLUNTARIADO: O período de atuação do Voluntário será de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras.
3 – DAS VAGAS
3.1 – O presente Edital destina-se ao provimento de:
• Banco para Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.
4 – VOLUNTARIADO – Assistentes Voluntários de Alfabetização do Programa “Tempo de Aprender”.
4.1 VAGAS: Serão definidas acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros a serem liberados pelo FNDE para as UEx – Unidades Executoras, contempladas pelo programa;
4.2 RESSARCIMENTO DE DESPESAS: O Assistente Voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de despesas, o valor instituído pela Resolução nº 06/2021 de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender, sendo:
- R$ 300,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas vulneráveis (carga horária semanal de 10 horas por turma);
- R$ 150,00 mensais, por cada turma das Unidades Escolares consideradas Não Vulneráveis (carga horária semanal de 5 horas por turma).
5 – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
5.1 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).
5.2. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
5.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 que Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, assim, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
5.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
6 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
I – Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V – Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa para cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII – Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oferecidas pelo MEC, conforme segue:
- Práticas de alfabetização;
- Práticas de Produção de texto;
- ABC da Alfabetização.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1 Valor Da Inscrição: Isento.
7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (ANEXO I), com todos os dados solicitados:
I – CPF;
II – Endereço completo;
III – E-mail;
IV- Telefone para contato
V – Cópia simples dos seguintes documentos:
- Diplomas de conclusão de curso de licenciatura, ou
- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, ou
- Declaração expedida pela direção das instituições ao qual exerceu a função relacionada à prática docente (ANEXO II).
7.4. As informações prestadas na ficha de inscrição de que trata este Edital são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Equipe Gestora da Unidade Escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.
7.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
7.6. Caberá ao candidato acompanhar junto à Unidade Escolar a validação da sua inscrição, bem como sua classificação ao término do período das inscrições;
7.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
7.8. As inscrições estarão abertas no período de: 23/03/2023 e 24/03/2023,
No horário compreendido entre 8h às 11h e das 13h às 16h na Escola Municipal Monsenhor Pedro José Vieira.
7.9. Cada candidato deverá realizar sua inscrição em uma única Unidade Escolar Municipal conforme sua preferência.
7.10 Não havendo candidatos interessados inscritos em sua Unidade Escolar, a Equipe Gestora poderá ofertar suas turmas de alfabetização aos candidatos inscritos nas demais Unidades Escolares participantes do “Programa Tempo de Aprender”.
Art. 8º. Para efeito de classificação de pontuação, e assim, ocorrer a publicação da Lista de Classificação dos Voluntários para Assistente de Alfabetização, serão considerados os seguintes critérios:
- Tempo de serviço em atividade de apoio à docência;
- Com maior idade;
- Com maior número de filhos dependentes;
- Casado, viúvo ou separado judicialmente.
Art. 9º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.
9.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
Capão Bonito (SP), 13 de março de 2023.
Melisa Conceição de Proença
Diretor de Escola