RESOLUÇÃO SMECET Nº 01/2021

Data de publicação: 12 de janeiro de 2021

Descrição:

Normatiza critérios para a realização das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);

ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Capão Bonito, no uso de suas atribuições legais considerando, que a equipe gestora de cada unidade é responsável pela articulação e acompanhamento do trabalho realizado na escola em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

RESOLVE:

Artigo 1º – As horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) referem-se às horas de trabalho do professor em atividades coletivas poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, destinadas ao aperfeiçoamento profissional em consonância com o projeto político-pedagógico e a prática docente. Podendo ocorrer na Unidade Escolar e/ou em outros locais devidamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Artigo 2º – A coordenação do HTPC é atribuição do Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor.

Artigo 3º – O HTPC presencial e a distância (durante o atendimento remoto e/ou híbrido) realizar-se-á em horário diferenciado do trabalho com alunos, conforme o estabelecido abaixo:

– Segunda-feira – 17:20 às 18:10 – 18:10 às 19:00

– Outro dia da semana definido pela equipe gestora – 17:20 às 18:10 – 18:10 às 19:00

Parágrafo único – O HTPC coletivo compreende um total máximo de 03 horas/aulas, desta forma, cabe a gestão escolar manter o HTPC de segunda-feira, que será único para todas as escolas municipais e definir juntamente com sua equipe gestora um único dia para a realização das horas que não forem cumpridas na segunda-feira.

Artigo 4º – O HTPC poderá ocorrer em ambiente virtual de aprendizagem, flexibilizando o tempo e espaço para sua realização. Assim, as atividades poderão ocorrer à distância com tarefas definidas pela equipe gestora em consonância Projeto Político Pedagógico.

Artigo 5º – Quando ocorrer HTPC à distância, deverá observar o disposto abaixo:

I –A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo ou a equipe gestora poderão convocar os docentes para HTPC presencial;

II – Cabe a equipe gestora determinar e informar previamente a equipe docente o prazo para realização das tarefas propostas nos ambientes virtuais de aprendizagem;

§ 1º – A não realização da tarefa proposta no prazo estipulado, acarretará em falta no HTPC da semana.

§ 2º – A não permanência em frente a webcam com a função de imagem/vídeo ligada, em ambiente adequado para o trabalho, acarretará em falta no HTPC.

§3º Aos professores que não possuem equipamentos com acesso à internet será garantida a possibilidade de realização das atividades propostas em equipamento da própria unidade escolar ou no Centro de Apoio Pedagógico Paulo Freire.

Artigo 6º – As reuniões das HTPCs deverão ser registradas em livro próprio.

Artigo 7º – Os casos omissos serão analisados resolvidos pelos Supervisores e Diretores de Divisão.

Artigo 8º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário.

Capão Bonito-SP, 07 de janeiro de 2021.

Ana Luiza Marques Souto Dias

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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