C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO OCORRERÃO SEMPRE ÀS QUARTAS-FEIRAS

Data de publicação: 5 de setembro de 2024

Descrição:

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023 para o emprego emergencial e temporário de Professor de Educação Básica II AEE – Atendimento Educacional Especializado, homologado por meio da Portaria nº 874/23, de 18/12/2023 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 1309, 18/12/2023, QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS QUARTAS-FEIRAS, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 182/23, de 13 de Novembro de 2023, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II AEE: NAS QUARTAS-FEIRAS – 09H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 05 de setembro de 2024.

                                    

                           ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

        Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

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