ATESTADO DE IRREGULARIDADE DE ACUMULO DE CARGO – 1ª LISTA
Data de publicação: 27 de abril de 2026
Com base no artigo 37 da Lei Complementar nº. 82/2009 e Lei Complementar nº. 108/2011 declaro que o acúmulo da servidora abaixo relacionada não está de acordo com a legalidade imposta e homologado por esta Secretaria.
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Ana Elisa de Almeida |
22.208.731-6 |
Capão Bonito, 27 de abril de 2026
Lucas Rafael de Barros
Secretário Municipal de Educação e Cultura
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