EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

Data de publicação: 8 de setembro de 2026

Descrição:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para cadastro de reserva, para vagas de contratação em caráter temporário e emergencial de: COORDENADOR PEDAGÓGICO.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, para cadastro reserva, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.696 de 03 de dezembro de 2025 e Decreto n° 189/25 de 03 de dezembro de 2025, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, especificamente para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2027, obedecidas as normas deste edital e a legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS

    1. – DA CONTRATAÇÃO

1.2 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: O período de contratação para o emprego de Coordenador Pedagógico será estipulado conforme solicitações das unidades escolares, podendo ser prorrogado ou rescindido conforme a necessidade da municipalidade.

2 – DO EMPREGO E VAGAS

2.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de:

• CR (Cadastro de Reserva) para o emprego temporário , emergencial e precário, de Coordenador Pedagógico.

   2.2 – O emprego, o CR (Cadastro de Reserva), o salário, a jornada de trabalho, os requisitos e a síntese das atividades para participação no Processo Seletivo Simplificado estão discriminados abaixo:

EMPREGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO.

  • VAGAS: CR (Cadastro de Reserva)
  • SALÁRIO: R$ 6.391,69 (seis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos)
  • JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
  • REQUISITOS: Mínimo de 03 (três) anos de exercício na docência,  efetivamente prestado no Magistério oficial, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida; e Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

  • Ampliar o domínio dos conhecimentos e saberes dos alunos, elevando o nível de desempenho escolar evidenciado pelos instrumentos de avaliação externa e interna; Intervir na prática docente, incentivando os docentes a diversificarem as oportunidades de aprendizagem, visando â superação das dificuldades detectadas junto aos alunos; Promover o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional dos professores e demais auxiliares (ADI, AANEE, Monitores e Interpretes e Tradutores de Libras) designados, com vistas à eficácia e melhoria de seu trabalho; Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; Atuar no sentido de tomar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; Coordenar a entrega dos semanários e o Plano Educacional Individualizado; Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores e demais auxiliares ( ADI, AANEE, Monitores e Interpretes e Tradutores de Libras) participantes do cuidado e do desenvolvimento do estudante, e investirem em seu desenvolvimento profissional; Assegurar a participação ativa de todos os professores e demais auxiliares do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; Conhecer e aplicar os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores e auxiliares; Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; Participar da elaboração do Plano de Gestão da Escola; Coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares; Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações de apoio educacional; Prestar assistência técnico-pedagógica aos professores e auxiliares, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria da qualidade de ensino; Propor técnicas e procedimentos; Selecionar e fornecer materiais didáticos; Organizar atividades; Propor à equipe docente, uma sistemática de avaliação e acompanhamento, nas diferentes atividades e nas áreas do conhecimento; Coordenar a programação e acompanhar a execução de ações que levem os alunos que estão em defasagem ao alcance das expectativas de aprendizagem; Organizar as reuniões semanais de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, registrando a sua execução; Garantir o registro reflexivo dos professores sobre as reuniões semanais de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo; Garantir os registros do processo pedagógico coerentes com a linha de ação adotada pela SMEC; Coordenar a programação e execução das reuniões de análise de desempenho dos alunos; Propor e coordenar atividades de capacitação permanente de professores e auxiliares; Assessorar o Diretor da Escola, especificamente, quanto a decisões relativas à matrícula e transferência, agrupamento de alunos e utilização de recursos didáticos da escola; Elaborar relatório de suas atividades quando solicitado pela SMEC e Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional. Organizar as atividades de planejamento; organizar, com a equipe escolar, as reuniões pedagógicas. Registrar e encaminhar ao Diretor quaisquer irregularidades de que venha a tomar conhecimento; Definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; Acompanhar a frequência dos alunos; encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de infrequência e abandono, acompanhando o processo; Garantir o atendimento aos pais pelos docentes, agendando, coordenando e registrando as entrevistas; Atender alunos, pais e Conselho Tutelar para orientação educacional e informações gerais sobre os alunos; Acompanhar e apoiar os alunos com dificuldades no processo de aprendizagem de leitura, escrita e cálculo, a fim de integrá-los ao nível da turma; Organizar, acompanhar e avaliar o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais, conjuntamente com os docentes, encaminhá-los a outros atendimentos necessários para seu desenvolvimento integral; Organizar atividades de natureza pedagógica, científica e cultural, que envolva efetivamente a comunidade; Proporcionar soluções técnicas e organizacionais para gestão das relações interpessoais, no âmbito da coordenação pedagógica.

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – As inscrições estarão abertas no período de, 10 de setembro de 2026 até 11 de setembro 2026 , no horário das 9h30min as 11h30min e das 13h30min até as 16h30min, , presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no seguinte endereço:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Avenida Santos Dumont, nº. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro

CEP 18.300-530 – Capão Bonito / SP

2 – São requisitos para inscrição:

2.1 – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, nas formas da Lei;

2.3 – Estar quite com a Justiça Eleitoral, até a data da inscrição;

2.4 – Estar em dia com a Justiça Militar, até a data de inscrição, se do sexo masculino;

2.5 – Não ter sido funcionário público demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

2.6 – Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

2.7 – Não possuir registro em antecedentes criminais;

2.8 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 – Para as incrições:

    1. O candidato, no período de inscrição, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição e entrega dos Documentos comprobatórios de experiencia e títulos.
    2. Não será efetivada a inscrição em caso de preenchimento incorreto ou ausência de informações que impliquem na identificação do candidato.
    3. – Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
    4. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com esta Secretaria, pelo telefone (15) 3542-3553, em dias úteis de segunda a sexta, das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 (horário de Brasília).

III – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1.1. Para pessoas com deficiência serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total do cadastro reserva para Contratação Temporária e Emergencial, das vagas que vierem a surgir na Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

1.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou havendo impossibilidade para o exercício da função pelo portador de necessidades especiais, devidamente constatada pelo médico perito no exame pré-admissional, é obstativa à inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

1.5. O candidato com deficiência deverá anexar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

1.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de pontuação.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para cadastro reserva para Contratação Temporária, Emergencial e Precário para provimento das vagas que vierem a surgir reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

Para o emprego temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO, o Processo Seletivo constará de uma única fase classificatória mediante pontuação, que será obtida pela soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço na área de atuação, comprovada mediante Certidão de Tempo de Serviço Público, emitida pelo(s) empregador(es) anterior(es) em que conste data de inicio e data de termino na função de Coordenador Pedagógico, e comprovantes de Títulos (diplomas ou certificados), sendo computados de acoro com a tabela a seguir:

Item

Criterio de Avaliação

Pontuação no Item

Pontuação máxima

1

Experiência na função de Coordenador Pedagógico

0,1 ponto a cada 30 dias comprovados (O tempo será computado apenas com períodos completos de 30 dias, comprovados, desconsideradas frações inferiores)

5,0

2

Doutorado na área de Educação

1,5 por título

1,5

3

Mestrado na área de Educação

1,0 por título

1,0

4

Especialização Latu-sensu na área da educação

(carga horária mínima de 360h)

0,5 por título

(máximo de 2 títulos)

1,0

5

Curso de aperfeiçoamento na área de Coordenação Pedagógica, com carga horária mínima de 80h, concluído nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de publicação deste edital.

0,25 por certificado

(máximo de 6 títulos)

1,5

Total

10,0

V – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1 – A pontuação obtida na Ficha de Contagem de Experiencia e Titulos será classificatória e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 10 (dez)a pontuação máxima.

2 – Serão habilitados os candidatos que concluirem todas as etapas do Processo Seletivo, bem como cumprirem todos os requisitos constantes deste edital. Não haverá nota de corte.

3 – Serão computadas as notas que os candidatos obtiverem, apontando-se a  classificação  final  em  ordem decrescente, estritamente de acordo com as referidas pontuações de suas Fichas de Contagem de Experiencia e Titulos, sendo seu caráter classificatório;

4 – Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate entre os candidatos organizará a classificação observando estritamente a seguinte ordem de prioridade:

4.1. Maior pontuação obtida no Item 1 (Experiência na função de Coordenador Pedagógico) da Ficha de Contagem de Experiência e Títulos;

4.2. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.3. Maior número de filhos ou dependentes legais sob sua responsabilidade, devidamente comprovados;

4.4. Estado civil, com preferência sucessiva para:

a) Casado(a) ou em União Estável;

b) Viúvo(a);

c) Divorciado(a) ou Separado(a) judicialmente;

d) Solteiro(a).

4.5. O candidato que não cumprir os requisitos dispostos no subitem 2.2 do item I deste Edital, será automaticamente desclassificado e terá sua inscrição indeferida.

VI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso, que poderá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à:

  • Publicização da lista de classificação geral.

Eventuais recursos deverão ser protocolado fisicamente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n° 03/2026, para verificação e revisão do solicitado.

VII – DA CONVOCAÇÃO

A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos, devendo o candidato convocado submeter-se a exame médico pré-admissional, que consistirá em decisão terminativa.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas ou condições do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva, estabelecidas no presente Edital, bem como quaisquer outros que venham a ser fixados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 03/2026;

2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará  o  candidato  do  processo  seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 03/2026, designada pela Portaria nº 349/26 , de 31 de agosto de 2026, que poderá solicitar parecer da Secretaria dos Negócios Jurídicos para amparar sua decisão.   

Capão Bonito (SP), 02 de setembro de 2026.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

04/09/2026

Após às 18h

Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br

02

Período de Inscrição

10/09/2026 à

11/09/2026

9h30min até às 11h30min

e das

13h30min até às 16h30min

Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Av. Santos Dumont, nº. 50  Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro CEP

Capão Bonito / SP

03

Publicização da classificação geral

15/09/2026

Após às 18h

Site da Educação: http://educacao.capaobonito.sp.gov.br

Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br

04

Recurso da Publicização da classificação geral

16/09/2026

à

17/09/2026

9h do dia 08/09/2026 até às

17h do dia 09/09/2026

Na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

05

Publicização da Classificação final e

Decreto de Homologação do Processo Seletivo

18/09/2026

Após às 18h

Site da Educação: http://educacao.capaobonito.sp.gov.br

Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br

Capão Bonito (SP), 02 de setembro de 2026.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(NOME DA INSTITUIÇÃO)

Código CIE

Endereço: Rua ____________, nº ____, Bairro ________, Cidade/UF

Telefone: (__) ____-____

Declaramos, para fins de comprovação de Experiencia Profissional conforme disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 da Prefeitura Municipal de Capão Bonito/SP, que o(a) Sr(a).  __________________________________________, portador(a) do CPF nº ____.____.____-__ e RG nº ______________, exerceu nesta instituição a função de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A), conforme informações abaixo:

Data de admissão / início: ___/___/______

Data de desligamento / término: ___/___/______ (ou “até a presente data”)

Tempo total de efetivo exercício na função: ______ dias, correspondendo a ______ meses.

Atividades desenvolvidas: coordenação pedagógica, acompanhamento do trabalho docente, orientação de planejamento, formação continuada e demais atribuições pertinentes à função.

Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras e assumimos inteira responsabilidade pelas mesmas, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

Local, ___ de ______________ de 2026.

_________________________________________________

Assinatura do Responsável

Nome: __________________________________________

Cargo: __________________________________________

CPF do Responsável: ____.____.____-__

Carimbo da Instituição

Observações da banca avaliadora:

1. Esta declaração só terá validade se apresentada em papel timbrado com CNPJ.

2. Deve conter período completo com dia, mês e ano.

3. Para empregador privado, deve vir acompanhada de cópia da CTPS ou contrato.

4. Não será computada pontuação para frações inferiores a 30 (trinta) dias.

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