EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Data de publicação: 31 de março de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para cadastro de reserva, para vagas de contratação em caráter temporário e emergencial de: MONITOR e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para cadastro reserva, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.696 de 03 de dezembro de 2025 e Decreto n° 189/25 de 03 de dezembro de 2025, para contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário, especificamente para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, obedecidas as normas deste edital e a legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS
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- – DA CONTRATAÇÃO
1.2 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: O período de contratação para os empregos de Monitor e Monitor de Transporte Escolar será estipulado conforme solicitações das unidades escolares, podendo ser prorrogado por até igual período ou rescendido conforme a necessidade da municipalidade.
2 – DO EMPREGO E VAGAS
2.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de:
• CR (Cadastro de Reserva) para os empregos temporários , emergenciais e precários, de Monitor e Monitor de Transporte Escolar.
2.2 – O emprego, o CR (Cadastro de Reserva), o salário, a jornada de trabalho, os requisitos, a síntese das atividades e o valor das inscrições para participação no Processo Seletivo estão discriminados abaixo:
EMPREGO: MONITOR.
- VAGAS: CR (Cadastro de Reserva)
- SALÁRIO: R$ 2.247,57 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
- JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
- REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
SÍNTESE DAS ATIVIDADES:
- Estimular a autonomia e a independência dos alunos, garantindo sua segurança, higiene, alimentação, locomoção e recreação, com a devida orientação e supervisão do professor; Receber o aluno no horário de entrada e acompanhar no horário da saída, auxiliando o profissional responsável no período; Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação interna ou externa da unidade escolar, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos; Acompanhar os educadores da turma em todas as atividades; Realizar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação dentária, troca de vestuários, troca de fraldas, participar do processo de desfralde e outras atividades de rotina diária; Participar de reuniões específicas, periódicas ou extraordinárias, capacitações e formações, sempre que solicitado pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir as orientações sobre os cuidados com os estudantes; Zelar pela segurança e pela integridade física dos alunos; Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes; Quando necessário, prestar auxílio individualizado aos estudantes que de maneira permanente ou temporária não realizam as atividades de locomoção, higiene e alimentação com independência, em qualquer fase educacional; Zelar e acompanhar o momento do sono ou repouso da criança, com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver; Receber orientação técnica sobre adequação postural, quando necessário, para a realização de manobras seguras nos cuidados de pessoas com restrição de mobilidade e conhecer procedimentos adotados pela família; Auxiliar o professor e o gestor da unidade escolar nos trabalhos de rotina com as crianças e nas atividades que envolvam a comunidade; Zelar pelo uso adequado do espaço e dos diferentes materiais e brinquedos, organizando e higienizando o ambiente; Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, por meio de ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação social, emocional e física da mesma; Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais, de forma integrada às ministradas pelo professor; Reportar ao professor responsável pela turma as ocorrências do dia, assim como qualquer incidente ou dificuldade observada; Comunicar ao gestor da unidade, de imediato, eventuais ocorrências; Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício da função; Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades; Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações pró-ativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas; Executar suas atividades profissionais com exatidão, ordem e esmero; Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício da função; Desempenhar as atribuições específicas com o objetivo de atingir os resultados estabelecidos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
EMPREGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
- VAGAS: CR (Cadastro de Reserva)
- SALÁRIO: R$ 2.247,57 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
- JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
- REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
SÍNTESE DAS ATIVIDADES:
- Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades; Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações pró-ativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas; Executar suas atividades profissionais com exatidão, ordem e esmero; Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício da função; Servir, atender e como servidor público buscar excelência no atendimento ao munícipe atuando com segurança, clareza, objetividade, educação, cordialidade, transparência e eficiência; coordenar, organizar e acompanhar as crianças/estudante no percurso do ponto de embarque-escola/escola-ponto de desembarque; orientar e monitorar as crianças/alunos na colocação dos cintos de segurança, não permitir que os usuários fiquem em pé ou andem, com o veículo em movimento; comunicar aos pais ou responsáveis as atitudes/desobediências ocorridas durante o percurso, para que os mesmos tomem as devidas providências; auxiliar o motorista quando solicitado, nas situações apresentadas que se fizerem necessário; conferir dos usuários as carteiras de identificação do Transporte Escolar; outras obrigações que se fizerem necessárias no exercício da função; grau de escolaridade exigida para o emprego; executar outras atribuições afins.
II – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições estarão abertas no período de, 13 de Abril de 2026 às 9h, até 15 de abril de 2026 às 17h, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Avenida Santos Dumont, nº. 50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro
CEP 18.300-530 – Capão Bonito / SP
2 – São requisitos para inscrição:
2.1 – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.2 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, nas formas da Lei;
2.3 – Estar quite com a Justiça Eleitoral, até a data da inscrição;
2.4 – Estar em dia com a Justiça Militar, até a data de inscrição, se do sexo masculino;
2.5 – Não ter sido funcionário público demitido por justa causa ou a bem do serviço público;
2.6 – Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;
2.7 – Não possuir registro em antecedentes criminais;
2.8 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 – Para as incrições:
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- – O candidato, no período de inscrição, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para realizar o preenhimento da Ficha de Inscrição e entrega dos Documentos comprobatórios de experiencia e títulos.
- – Não será efetivada a inscrição em caso de preenchimento incorreto ou ausência de informações que impliquem na identificação do candidato.
- – Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
- – Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com esta Secretaria, pelo telefone (15) 3542-3553, em dias úteis de segunda a sexta, das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 (horário de Brasília).
III – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1.1. Para pessoas com deficiência serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total do cadastro reserva para Contratação Temporária e Emergencial, das vagas que vierem a surgir na Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
1.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
1.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.
1.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou havendo impossibilidade para o exercício da função pelo portador de necessidades especiais, devidamente constatada pelo médico perito no exame pré-admissional, é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.
1.5. O candidato com deficiência deverá anexar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.
1.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de pontuação.
1.8. Na falta de candidatos aprovados para cadastro reserva para Contratação Temporária, Emergencial e Precário para provimento das vagas que vierem a surgir reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
Para os empregos temporários de MONITOR e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, o Processo Seletivo constará de uma única fase classificatória mediante pontuação, que será obtida pela soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço na área de atuação (Monitor ou Monitor de Transporte Escolar), comprovada mediante Carteira de Trabalho (CTPS) ou Certidão de Tempo de Serviço Público, emitida pelo(s) empregador(es) anterior(es), e comprovantes de Títulos (diplomas ou certificados), de acoro com a tabela a seguir:
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Item |
Criterio de Avaliação |
Pontuação no Item |
Pontuação Máxima |
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1 |
Experiência comprovada na função de Monitor ou Monitor de Transporte Escolar (Rede Pública ou Privada). |
0,5 ponto por mês completo. |
6,0 pontos |
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2 |
Experiência em ambiente escolar com alunos com deficiência (Diferencial). |
0,2 ponto por mês completo. |
2,0 pontos |
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3 |
Diploma de Ensino Superior. |
0,5 ponto por diploma na área educacional; 0,3 ponto por diploma na de outras áreas. |
2,0 pontos |
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Total |
10,0 pontos |
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V – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1 – A pontuação obtida na Ficha de Contagem de Experiencia e Titulos será classificatória e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 10 (dez)a pontuação máxima.
2 – Serão habilitados os candidatos que concluirem todas as etapas do Processo Seletivo, bem como cumprirem todos os requisitos constantes deste edital. Não haverá nota de corte.
3 – Serão computadas as notas que os candidatos obtiverem, apontando-se a classificação final em ordem decrescente, estritamente de acordo com as referidas pontuações de suas Fichas de Contagem de Experiencia e Titulos, sendo seu caráter classificatório;
4 – Em havendo empate, terá preferência o candidato que:
4.1 – Obtiver maior pontuação no item 1 da Ficha de Contagem de Experiencia e Titulos – Experiência comprovada na função;
4.2 – Com maior idade (dia, mês e ano de nascimento);
4.3 – Com maior número de filhos dependentes;
4.4 – Casado, viúvo, separado judicialmente ou solteiro
VI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso, que poderá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à:
- Publicização da lista de classificação geral.
Eventuais recursos deverão ser protocolado fisicamente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 01/2026, para verificação e revisão do solicitado.
VII – DA CONVOCAÇÃO
A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos, devendo o candidato convocado submeter-se a exame médico pré-admissional, que consistirá em decisão terminativa.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas ou condições do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva, estabelecidas no presente Edital, bem como quaisquer outros que venham a ser fixados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 01/2026;
2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 01/2026, designada pela Portaria nº 093/26, de 18 de março de 2026, que poderá solicitar parecer da Secretaria dos Negócios Jurídicos para amparar sua decisão.
Capão Bonito (SP), 30 de março de 2026.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
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ETAPA |
EVENTO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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01 |
Publicação do Edital |
06/04/2026 |
Após às 18h |
Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br |
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02 |
Período de Inscrição |
13/04/2026 à 15/04/2026 |
9h do dia 13/04/2026 até às 17h do dia 15/04/2026 |
Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura Av. Santos Dumont, nº. 50 Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro CEP Capão Bonito / SP |
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03 |
Publicização da classificação geral |
24/04/2026 |
Após às 18h |
Site da Educação: http://educacao.capaobonito.sp.gov.br Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br |
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04 |
Recurso da Publicização da classificação geral |
27/04/2026 à 28/04/2026 |
9h do dia 17/04/2026 até às 17h do dia 28/04/2026 |
Na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura |
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05 |
Publicização da Classificação final e Decreto de Homologação do Processo Seletivo |
01/05/2026 |
Após às 18h |
Site da Educação: http://educacao.capaobonito.sp.gov.br Imprensa Oficial: http://imprensaoficial.capaobonito.sp.gov.br |
Capão Bonito (SP), 30 de março de 2026.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
