TERMO DE DOAÇÃO 05/2024

Data de publicação: 21 de junho de 2024

Descrição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE e CULTURA

Termo de Doação de bens patrimoniais móveis que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e a COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.259/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, situada na Avenida Santos Dumont, nº 50, Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, Centro, neste município, representada pela sua titular, Melina Laura Cravo, brasileira, solteira, Secretária Municipal da Educação, Esporte e Cultura Interina, sendo esta denominada Doadora – e a Comunidade São Francisco de Assis, Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Diocese de Itapeva, inscrita no CNPJ sob o nº 45454246000503, situada na Rua: Domingos Lírio, s/n – Centro CEP 18300150, município de Capão Bonito-SP, neste ato representada por sua Dirigente Maria Alice Galdino, brasileira, solteira, Dirigente da Comunidade, inscrita no CPF 102.635.808-65 e portadora da carteira de identidade nº 21.490.694-2, residente e domiciliada na Rua: Dr Josino de Araújo, 637, Centro, sendo esta denominada Donatário. Considerando o que consta do Processo nº 5364/1/2024, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, observados os princípios e as exigências da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023, mediante as CLÁUSULAS e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

    1. O presente Termo visa a doação de bens móveis desta Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos do art. 2º e parágrafo único, art. 3º e art. 4º da Lei Municipal nº 5.211, de 01 de março de 2023.
    2. A Portaria Municipal nº 238/2023, de 14 de março de 2023, bem como a Lei citada acima disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis ociosos ao Poder Executivo do Município de Capão Bonito – SP.
    3. A doação constante deste Termo tem o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com a Donatária no desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos munícipes de acordo com a sua linha de atuação, conforme art. 1º da lei acima citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DOAÇÃO

2.1. Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha por outra forma de desfazimento dos bens patrimoniais moveis em  desuso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com o PARECER da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e também por ser uma forma de ampliar gratuitamente a oferta de serviços tanto para a instituição bem como para o município, visto que os mesmos serão em prol dos munícipes.

2.2. Considerando o Memorando nº476/2024 da Comissão Municipal de Análise de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal de Educação e PARECER FINAL Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que relatam acerca dos bens não serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus demais estabelecimentos públicos vinculados e que podem ser dispensados. Não há, igualmente, nenhum encargo a ser cumprido por ocasião da doação recebida e o interesse único e exclusivo da Donatária em utilizá-los na consecução dos fins e interesses sociais previstos em seu estatuto, pressupostos que permitem e autorizam, mostra-se oportuna e conveniente para esse Órgão a doação dos bens móveis de propriedade do Doador, contendo os bens patrimoniais móveis a serem doados em conformidade com as especificações abaixo, e deverão constar do Termo de Entrega e Recebimento assinado pelo Doador e Donatário, para efetivo cumprimento do ato.

2.3. Serão entregues ao Donatário, mediante assinatura do supracitado Termo, os bens desincorporados do patrimônio público da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a seguir descritos:

ITEM

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

ITENS OCIOSOS

ESPECIFICAÇÃO

MODELO

MARCA

Nº SÉRIE

OBSERVAÇÕES

Sem placa

Aparelho de telefone sem fio, cor branca

Pleno

Intelbras

34YD5000331BE

Precisa de manutenção

sem placa

Câmera fotográfica digital, cor cinza

ST64

Samsung

A2RYCXJD2001Q3T

Precisa de manutenção

29501

Câmera fotográfica digital, cor prata

DSC-S650

Sony

2484144

Precisa de manutenção

44345

Câmera fotográfica digital, cor prata

DSC W830

Sony

5159390

Precisa de manutenção

29465

Câmera fotográfica digital, cor preta

ES70

Samsung

0025CX0Z701082X

Precisa de manutenção

41489

Bebeteca contendo aproximadamente 45 livros

36425

Circulador de ar, cor preto

Mondial

Precisa de manutenção

36423

Circulador de Ar Mondial

CA02

Mondial

263121141616

Precisa de manutenção

Sem placa

Cadeira Plástica amarela

Obs: total de 8 cadeiras

Sem placa

Colchonete azul Obs: 02 unidades

42719

Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões

RG

42720

Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões

RG

42721

Colchonete para Trocador corino azul RG Colchões

RG

41520

Conjunto de carrinhos de plástico

43241

Aparelho som Micro System, cor preta

MP211N

Philco

056603072

Precisa de manutenção

48952

Impressora Deskjet 3630, cor branca

Deskjet 3630

HP

PRH-1501

Precisa de manutenção

34203

Cadeira em fórmica p/ cozinha

MaxMóveis

42540

Escada banqueta 03 degraus

Botafogo

26139

Cavalinho de plástico de balanço cor azul

Obs.: quebrado

27439

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

27441

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

27500

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

27513

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

27525

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

Sem placa

Cadeirinha plástica infantil com braços laterais cor azul

Sem placa

Flip Sharp cor branca e preta

Sem placa

Microfone

Yoga

Precisa de manutenção

Sem placa

Microfone cor preta ,Lenox com cabo

Lenox

Precisa de manutenção

29574

Liquidificador industrial 10 litros

L5-08mb

001090

Precisa de manutenção

Lousa grande

Sem placa

Radio Mondial preto nº série 00044149-1280

Mondial

00044149-1280

Balança U P/X

ITEM

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

OCIOSOS

ESPECIFICAÇÃO

MODELO

MARCA

Nº SÉRIE

OBSERVAÇÕES

Sem placa

Relógio de parede Herweg cor vermelha

Herweg

39347

Cafeteira elétrica / cadence

Britania

S/N 4140102000X880A

Copo quebrado

39647

Geladeira industrial 2 portas

inox

Refrimate

S/N 00351943/064712-8

Precisa de manutenção

39344

Liquidificador de uso doméstico / MONDIAL

Mondial

S/N27714103-0348

Sem botão

39191

Cadeira giratória sem braço com altura regulável

Sem uma das rodinhas

33969

Estante de aço, com 03 prateleiras

2.4. Sob pena de reversão dos bens doados, a Donatária deverá se comprometer a:

a) Usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais, em consonância com os princípios e objetos regimentados neste Termo;

b). Não alienar os referidos bens nos 2 (dois) anos seguintes à formalização da presente doação e, em caso de cessação das atividades dessa entidade doá-los a outra entidade de natureza similar do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, o Doador providenciará a divulgação em sítio oficial da Internet, e/ou publicação do ato efetuado com todas as informações necessárias no Diário Oficial do Município de Capão Bonito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Donatária declara plenamente que concorda com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, como local competente para dirimir quaisquer dúvidas ou para propor medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

4.3. Estando justo e acordado, assinam o presente instrumento, o titular desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA e o presidente da Instituição acima arrolados, para fins de produção dos efeitos e direitos legais entre as partes.

MELINA LAURA CRAVO

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Interina

MARIA ALICE GALDINO

Dirigente da Comunidade São Francisco de Assis

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