C O M U N I C A D O – A T R I B U I Ç Õ E S D E A U L A S OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS

Data de publicação: 2 de fevereiro de 2024

Descrição:

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de 27/09/2019, Concurso Público este, prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de 01/07/2021, e aos candidatos aprovados e classificados na DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA no PROCESSO SELETIVO nº 02/2023,  QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS OCORRERÃO SEMPRE ÀS TERÇAS-FEIRAS, obedecidas as normas do edital e legislação trabalhista para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Os interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-II, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária, temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 182/23, de 13 de Novembro de 2023, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Avenida Santos Dumont, nº.  50 – Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro – Capão Bonito/SP, conforme horários a seguir:

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: TERÇA-FEIRA – 08H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL: TERÇA-FEIRA 09H30MIN

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB-II: TERÇA-FEIRA – 10H30MIN.

Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.

  • O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: É obrigatória a apresentação dos documentos elencados abaixo:

  • Diploma Original ou Declaração de Conclusão de Curso, cuja data de expedição não exceda dois anos.
  • Declaração de Acúmulo de Cargo ou Função;
  • Nº do PIS/PASEP;
  • Nº RG e CPF;
  • Endereço Completo (contendo o CEP).

Capão Bonito-SP, 01 de fevereiro de 2024.

                            ANA LUIZA MARQUES SOUTO DIAS

        Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

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